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OAB lança nota de repúdio à música cantada em marcha pró Bolsonaro

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24.9.18


A ordem considera que os trechos da música "reduzem as mulheres à condição análoga de seres irracionais e incitam o ódio, a violência e o preconceito"
 Diario de Pernambuco
Foto: Nando Chiappetta/DP
A Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, emitiu nota de repúdio à música entoada pelos apoiadores do candidato Jair Bolsonaro (PSL) durante a "Marcha da Família", neste último domingo (23).

A multidão, que caminhou pela Avenida Boa Viagem acompanhada de trios elétricos e carros de som, foi convidada a cantar o Hino Nacional e músicas de apoio ao candidato. Durante o ato, uma paródia da música Baile de Favela gerou polêmica por trazer em sua letra os seguintes dizeres: "Dou para a CUT pão com mortadela e para as feministas, ração na tigela, as minas de direita são as top mais belas, enquanto as de esquerda têm mais pelo que cadela."

A OAB considerou os trechos da música como "estarrecedores", além de afirmar que eles "reduzem as mulheres à condição análoga de seres irracionais e incitam o ódio, a violência e o preconceito".

Confira a nota na íntegra:

A Comissão da Mulher Advogada (CDMA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, manifesta seu profundo repúdio a uma das músicas cantadas neste domingo (23.09) durante a “Marcha da Família” do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, que aconteceu no bairro de Boa Viagem, na cidade do Recife.

A letra, entoada em coro, afirma que às feministas deve ser dada “ração na tigela” e que as mulheres “de esquerda têm mais pelo que cadela”.

Os estarrecedores trechos da música acima transcritos reduzem as mulheres à condição análoga de seres irracionais e incitam o ódio, a violência e o preconceito contra aquelas que se reconhecem feministas e/ou que têm orientação política diversa do aludido candidato.

Em tempos em que, a cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil, segundo dados do Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha, não se pode admitir que, sob o manto da liberdade de expressão, qualquer partido político, seja ele de direita ou de esquerda, ofenda publicamente uma coletividade de mulheres, reforçando a cultura machista e misógina que, infelizmente, ainda insiste em matar muitas mulheres todos os dias.

Ana Luiza Mousinho

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB PE. 

Professora de Bom Jardim processa Prefeito, Secretário de Administração e Rádio Comunitária

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8.12.17



O fato passou-se na cidade de Bom Jardim, depois que o Prefeito da cidade, o Sr. João Francisco de Lira, eleito em 2016, enviou em 06 de Setembro do corrente ano, para Câmara municipal de Bom Jardim um projeto de Lei para aumentar alíquota de contribuição dos servidores municipais daquela cidade destinada à FUMAP (Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões), com a justificativa de que o Fundo estaria “quebrado”.
A maioria dos servidores se colocaram contrario ao projeto, e no dia da votação se apresentaram para protestarem, tendo inclusive, segundo a professora que processou, a Srª. Maria Suely de Farias, a presidenta da Câmara que é esposa do Prefeito, contratado seguranças para barrar a entrada dos servidores na casa legislativa, tendo um vereador da oposição acionado à polícia para que os manifestantes pudessem entrar.
Mesmo com todo protesto, o projeto de Lei foi aprovado com 06 votos favoráveis e 05 contrários. Após toda essa polêmica, o Prefeito foi até a Rádio local e concedeu uma entrevista falando sobre o caso. Tudo parecia ir bem, até que o Prefeito resolveu acunhar a professora Maria Sueli de Farias, práticas tidas como crime.
Ele chegou afirmar categoricamente que a professora da rede municipal, a Srª. Maria Suely de Farias, em um conversa telefônica com ele, tinha dito que os ex-prefeitos da cidade haviam roubado/desviado o dinheiro da FUMAP, e para além disso, chamou a professora, que inclusive, foi também candidata em 2016, onde concorreu para o cargo de vereadora, e tem quase 36 anos de serviço prestado ao município, de “cara de pau”, e que ela não era “santa”, dentre outros adjetivos pejorativos. 
Por tais motivos, a professora contratou um advogado e está processando o Prefeito, o Srº. João Francisco de Lira o Secretário de Administração, o Srº. Lucio Mario de Oliveira Cabral e a Rádio Comunitária Cult FM 98.5, de Bom Jardim, cível e criminalmente. 
O advogado da professora, o Dr. Alex Fernando, já conhecido por trabalhar em causas tidas como “polêmicas”, cito como exemplo; o processo que questionou o aumento dado aos políticos da cidade de Surubim, que resultou na redução de mais de 50% (cinquenta por cento) do subsídios dos mesmos, e o caso da Usina Farias, que estava em andamento a demolição e foi interrompida pela justiça depois que o Dr. Alex Fernando ingressou com ação visando a paralisação da demolição e solicitou o tombamento do prédio.
Sobre o caso da professora, o advogado disse que se trata de quatro processos, três na esfera cível e um na esfera criminal. Na esfera cível, em um se processa a Rádio Comunitária Cult FM 98.5, de Bom Jardim/PE, o Secretário de Administração, o Sr. Lucio Mario de Oliveira Cabral e o Prefeito da cidade, o Sr. João Francisco de Lira. Neste, pede-se uma indenização por danos Moraes no patamar de 60.000,00 (sessenta mil reais), pelas ofensas proferidas pelo Excelentíssimo Prefeito da cidade, e a Rádio e o Sr. Lucio Mario, por terem propagado as ofensas e negado o direito de resposta à professora.
  Os outros dois são contra a Rádio Comunitária Cult FM 98.5 de Bom Jardim, e o Secretário de Administração, o Sr. Lucio Mario de Oliveira Cabral, nestes, pede-se o direito de resposta, para que seja cedido pelos veículos de comunicação (rádio e facebook) espaço para a professora se defender das acusações feitas colocar sua versão dos fatos.
Quanto ao processo criminal, trata-se de uma queixa crime distribuída perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o advogado explica que o processo iniciou-se perante o Tribunal e não perante o fórum da Comarca de Bom Jardim, visto o foro privilegiado do Prefeito, devido à prerrogativa que deriva da função pública que ele exerce, conhecida tecnicamente como “prerrogativa de função”, ou seja, o mandato de prefeito que este exerce. 
Neste processo o Prefeito e o Sr. Lúcio Mário, responderá criminalmente pelo crime de calúnia e difamação, constante nos artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro, respeitada a individualização das condutas. O Advogado da professora informou ainda que os réus serão citados para tomarem conhecimento e apresentarem suas defesas.
Enquanto isso, resta-nos aguardar os próximos capítulos para sabermos o desfecho da questão, por ora, o que sei é que devemos pensar bem antes de sairmos por ai falando descontroladamente sobre fatos que possam denegrir a honra de terceiros. 
Os nossos políticos tem que no mínimo usar do bom senso, as pessoas já não aceitam mais os desmandos, autoritarismo e arbitrariedade calados, os cidadoas tem reagido e despertados, não vivemos mais na época do coronelismo, embora alguns ainda tendem a se comportarem como se assim vivêssemos. 
Um Prefeito enquanto servidor público tem que saber se portar, manter o decoro e acima de tudo, ter respeito pelos cidadãos, independente de serem seus eleitores ou não. Respeitar as livres manifestações e posições contraria mostra maturidade e respeito à democracia, e o direito de protesto que cada cidadão tem garantido pela carta magna.
A professora Sueli divulgou uma nota pública, a qual segue para conhecimento de todos.

NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO AO POVO BOMJARDINENSE 

A Professora Maria Sueli de Farias, funcionária pública de Bom Jardim há quase 
36 anos, vem por meio desta nota, repudiar as palavras do Excelentíssimo Senhor Prefeito João Francisco de Lira, exaradas no programa da Rádio Cult FM, que foi ao ar no dia 20 de setembro de 2017, transmitido em horário das 11h às 12h. 
O Senhor João Lira ofendeu profundamente a honra e a dignidade da professora Sueli, ao acusa-la injustamente e de forma infundada, imputando-a, 
inclusive, conduta tida como crime. 
O Senhor João Lira afirmou levianamente na referida entrevista que, a 
Professora Sueli em conversa telefônica, disse que os ex-prefeitos Afrânio, Fabiano e Miguel roubaram/ desviaram recursos do FUMAP, ato contínuo, insultou a Professora fazendo uso de expressões chulas e pejorativas, tais como, “cara-de-pau” dentre outras. 
É inconsequente que um Prefeito Municipal faça uso da palavra via rádio local 
ou qualquer outro veículo de comunicação sem o mínimo de decoro e urbanidade, e passe a caluniar e difamar qualquer cidadão, quiçá, alguém da estirpe da Professora Sueli, de reputação é ilibada e profissional respeitada em toda a região. 
É repugnante ainda os duros ataques, não só aos professores, mas também aos 
funcionários públicos que manifestaram de forma legítima e legal, suas insatisfações 
com o injusto aumento da alíquota da Previdência dos servidores municipais de Bom Jardim, salientando que falácias e críticas pessoais direcionadas, não irão tirar a 
legitimidade dos movimentos sociais lícitos e necessários na defesa dos direitos dos servidores. 
É necessário que o Senhor Prefeito tenha comportamento condizente com sua 
importante função na sociedade bom-jardinense, de modo que passe a tratar com educação e respeito aqueles que divergem de suas posições políticas e administrativas, visto que, a coexistência das diferenças representa o cerne do livre exercício da democracia. 
Portanto, é de se repudiar e desmentir a fala do Senhor João Francisco de Lira, 
na malfada entrevista concedida a em programa da Rádio Cult FM no dia 20 de 
setembro de 2017, transmitido em horário das 11h às 12h. Foi pedido o direito de resposta perante a Rádio Cult FM de Bom Jardim para que a professora pudesse se defender dos ataques sofridos e dar sua versão dos fatos, no entanto, presume-se, que por motivos de cunho político, a Rádio Cult FM de Bom Jardim através de seu Diretor “Zé Célio” NEGOU O DIREITO DE RESPOSTA. 
Porém, a professora Sueli não se intimida com tais perseguições e não 
esmorecerá na defesa dos seus direitos, na defesa dos direitos de sua categoria e dos servidores municipais de modo geral, já tendo inclusive, tomado as medidas judiciais cabíveis na esfera cível e criminal de modo que tal episódio não ficará sem resposta a altura. 
Registro aqui, o meu forte abraço aos Bom-jardinenses e aos meus complacentes. 
A luta continua: Avante! 
Professora Maria Sueli de Farias

Com  informações Alex Fernandes


OAB emite nota de repúdio à agressão policial contra professores

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2.10.13

Da redação:
redacaocasinhasagreste@bol.com.br

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminha nesta quarta-feira (2) ao governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), moção de repúdio pela violência praticada nos últimos dias pela Polícia Militar contra os professores da rede estadual de ensino que estão em greve em virtude dos baixos salários pagos à categoria.

A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da entidade, Wadih Damous, e aprovada de forma unânime pelos demais conselheiros federais reunidos em Brasília.

Ao justificar a proposta de nota de repúdio, Wadih Damous afirmou que a violência policial no Rio de Janeiro ultrapassou todos os limites. “O uso da força está sendo praticado de forma desmedida e desproporcional e os nossos professores, que já são tão sofridos, não merecem apanhar em praça pública só porque reivindicam melhores condições de trabalho.”

Damous lembrou que até os advogados, no exercício profissional, tem apanhado dos policiais, atingindo as prerrogativas profissionais da categoria. “O diálogo ainda é a melhor solução. Os policiais não são jagunços. O papel da polícia é proteger a sociedade”, concluiu.
Fonte: Magno Martins
Casinhas Agreste
www.casinhasagreste.com.br

Projeto de lei proíbe venda de refrigerantes a menores de 18 anos

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Com Magno Martins

O refrigerante não é alimento e não traz qualquer benefício à saúde. Ao contrário, dizem pesquisadores. Contribui, por exemplo, para a obesidade infantil. Assim como as bebidas alcoólicas e os cigarros, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) apresenta um projeto de lei que proíbe a venda de refrigerantes a menores de 18 anos de idade.

E vai além na determinação de afastar o “inocente” refrigerante e seus acompanhamentos doces, salgados e gordurosos das crianças e jovens. A matéria estabelece a proibição da comercialização num perímetro de 200 metros das escolas de educação básicas da bebida, de massas folhadas, frituras, biscoitos recheados, pipocas industrializadas, sucos artificiais, enlatados, alimentos que contenham gordura trans, balas, pirulitos e gomas de mascar.

Por perto dos estudantes, só sanduíches e sucos naturais, salgados assados, “pelo menos dois tipos de frutas”, água de coco, queijos magros, iogurtes e cereais. Na cantinas escolares, a proibição do fornecimento de mostarda, maionese, ketchup e qualquer outro “molho calórico”. Quem desobedecer estará sujeito a penalidades.

Gonzaga Patriota diz seguir o exemplo de outros deputados que labutam contra a indústria da obesidade. A principal tentativa no Congresso Nacional é a de tirar os refrigerantes, doces e salgados das escolas.

O deputado pernambucano inova ao propor a proibição da venda de refrigerantes a menores de 18 anos. E justifica o “radicalismo”: “Este projeto poderá ser chamado de radical por alguns, mas radical é o problema que estamos enfrentando. O açúcar deve ser colocado na categoria semelhante ao álcool e ao fumo, pois é tão viciante quanto aqueles produtos. O refrigerante não traz nenhum benefício à saúde. É totalmente dispensável. Se os pais quiserem dar refrigerantes para os seus filhos, que comprem. E façam isso com controle.”

Casinhas Agreste
www.casinhasagreste.com.br

FESTA DO TAPUIA 2022

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