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Congresso promulga reforma eleitoral sem a volta das coligações

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28.9.21


Congresso promulga PEC da reforma eleitoral
Emenda altera data de posse presidencial e incentiva candidaturas de mulheres e negros. Texto promulgado não prevê retorno das coligações.
 TV Globo e g1 — Brasília
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (28), em sessão solene, a Emenda à Constituição (PEC) de reforma eleitoral.

A PEC tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês passado, com a previsão da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais. No Senado, o texto foi aprovado na última quarta-feira (22), no entanto, alguns trechos foram rejeitados, entre eles, o retorno das coligações. Foram promulgados pelo Congresso Nacional os pontos aprovados nas duas casas legislativas.

Senado aprova em dois turnos a reforma eleitoral e veta volta de coligações partidárias
Senado aprova em dois turnos a reforma eleitoral e veta volta de coligações partidárias

A formação de coligações permite a união de partidos — muitas vezes sem a mesma ideologia partidária — em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais (deputados e vereadores).

O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”. Segundo especialistas, as coligações também possibilitam que candidatos com votação expressiva contribuam para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse, em entrevista coletiva, nesta terça-feira (28) que o "entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017".

"No final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022", disse Pacheco.


Entre outros pontos, o texto promulgado pelo Congresso estabelece que, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República passará a ser no dia 5 de janeiro; e a de governadores e vices no dia 6 de janeiro. Atualmente, tanto as posses dos presidentes quanto a dos governadores eleitos ocorrem no primeiro dia do ano seguinte ao do pleito.

O texto também insere na Constituição regras para incentivar candidaturas de mulheres e negros, sobre troca de partidos e para a realização de plebiscitos municipais.

Mulheres e negros
Com a promulgação da emenda, a partir das eleições de 2022 os votos dados a candidatas mulheres e negros contarão em dobro para fins de distribuições dos recursos dos fundos partidário e eleitoral. A regra, transitória, valerá até 2030.

Segundo a relatora da matéria no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), o mecanismo é eficiente para “estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros”.

A medida pode, por exemplo, diminuir a prática de candidaturas "laranjas", usadas em eleições passadas apenas para burlar a lei de cotas femininas.

Atualmente, o cálculo da divisão para os partidos leva em consideração a quantidade de votos que as siglas obtiveram na última eleição geral.

No caso do Fundo Partidário:

5% são divididos igualitariamente entre os partidos que cumprem a cláusula de desempenho, independentemente da quantidade de votos;
95% divididos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara. É aqui que incidirá a contagem em dobro para mulheres e negros.
Já no Fundo Eleitoral, a divisão se dá da seguinte maneira:

2% divididos para todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
35% divididos para todos os partidos que tenham eleito pelo menos um representante para a Câmara, na proporção dos votos por eles obtidos - considerando os votos nos candidatos, eleitos ou não eleitos. O “peso 2” para candidatos negros e mulheres incidirá neste percentual;
48% de acordo com o tamanho da bancada na Câmara;
15% de acordo com a bancada no Senado.

Outros pontos
Sanção a partidos incorporados: o partido que incorpora outras siglas não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Fidelidade partidária: se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Hoje, vereadores e deputados podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos, como grave discriminação pessoal, criação de novo partido e mudança ou desvio reiterado do programa partidário, entre outros.

Plebiscito municipal: os plebiscitos propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.

Federações partidárias
Na esteira de mudanças na legislação eleitoral, o Congresso derrubou na noite desta segunda-feira (27) o veto do presidente Jair Bolsonaro à união de partidos por meio das federações partidárias.

Com isso, duas ou mais siglas com afinidade ideológica e programática poderão se unir para atuar de maneira uniforme em todo o país, sem que seja necessário fundir os diretórios.

Diferente das coligações, a união de partidos em federações precisa durar por, pelo menos, quatro anos e vale por todo o território nacional. Nas coligações, que são dissolvidas após as eleições, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro.

Em PE, aprovada emenda que proíbe o uso de cores e símbolos de partidos políticos em prédios públicos, obras, veículos e publicidade da administração

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16.12.20


 A Comissão de Justiça da ALEPE aprovou por unanimidade, nesta segunda, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual que proíbe o uso de cores e símbolos partidários em prédios, veículos, obras públicas e publicidade da administração estadual e municipal. A proposição foi apresentada em nome do presidente do Colegiado, deputado Waldemar Borges, do PSB. Mas o parlamentar esclarece que a matéria é fruto de uma discussão que envolve toda a Comissão.

 Em agosto passado, projeto estabelecendo a regra apenas para o poder público estadual, de iniciativa do ex-deputado Marcantônio Dourado, já havia recebido parecer favorável do Colegiado. Também nessa segunda, a criação de um Código de Defesa do Contribuinte recebeu parecer contrário do relator, deputado Aluísio Lessa, do PSB. O parlamentar afirmou que a medida é boa na essência, mas fere a competência do Poder Executivo para legislar sobre questões tributárias.

 O autor da proposta, deputado Antônio Moraes, do PP, argumentou que estados como São Paulo, Minas Gerais e Goiás já contam com o mecanismo. Ao final da discussão, os deputados se posicionaram contra o parecer do relator, mas a votação foi adiada. A Comissão de Justiça ainda discutiu a alteração na lei que estabelece limite financeiro para as despesas de publicidade da gestão estadual. Apresentada pelo deputado João Paulo Lima, do PCdoB, a iniciativa proíbe despesas de publicidade do poder público em páginas da Internet, blogs ou qualquer plataforma digital que tenha sido condenada pela divulgação de notícias falsas, com sentença transitada em julgado.

 A nova legislação também tem como alvo os responsáveis por conteúdo que envolva discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou local de origem da pessoa. O relator da matéria, Aluísio Lessa, ressaltou que essa é mais uma contribuição do Legislativo estadual no combate às notícias falsas:


 “Além do Executivo dispor de uma delegacia pra isso, é importante que a Assembleia Legislativa também possa contribuir, possa de fato aprovar né… leis que também se adequem a esse tipo de crime, que é um crime bem recente, mas ele toma proporções que são trágicas pra muita gente, até que se prove o contrário”.
 Outra proposta que mobilizou a atenção do Colegiado é a que proíbe o chamado “delivery” de combustível. De autoria de Antônio Moraes, a proposição visa coibir o serviço de abastecimento de veículos fora do estabelecimento comercial autorizado.

 Priscila Krause, do Democratas, que opinou pela inconstitucionalidade da medida, lembrou que a Agência Nacional do Petróleo regula o varejo de combustíveis. Segundo a deputada, não há brecha para dúvidas sobre a ilegalidade do procedimento:


 “O que falta é, por uma parte, fiscalização do Estado, no caso, o Estado de São Paulo, que permitiu que isso aconteça e, com o perdão da força da palavra, falta responsabilidade e caráter a um empresário que se presta a, diante de uma atividade de risco como é o abastecimento de combustível, fazer, prestar um serviço desse”.
 Ao final da reunião, Waldemar Borges manifestou, em nome do Colegiado, profundo pesar pela morte do ex-deputado federal Carlos Eduardo Cadoca, no último domingo.

 O político, que também foi vereador, deputado estadual e um dos fundadores do MDB, estava internado em hospital do Recife, e foi vítima de complicações da Covid-19.

Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria

Governo Bolsonaro assina projeto de lei que perdoa dívidas de 70 milhões de partidos Políticos

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18.5.19

Bolsonaro sanciona anistia de R$ 70 milhões a partidos políticos
Esta é a primeira vez que um presidente autoriza o cancelamento deste tipo de punição às siglas desde 1995


Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinou R$ 780,4 milhões para o Fundo Partidário / Foto: NORBERTO DUARTE / AFP

Agência Estado

O presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (17) a sanção do projeto de lei que anistia multas aplicadas a partidos políticos. A estimativa é de que o perdão possa chegar a R$ 70 milhões, valor dos débitos dos diretórios municipais de quase todas as legendas com o Fisco. O texto será publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 20.
Esta é a primeira vez que um presidente autoriza o cancelamento deste tipo de punição às siglas desde 1995, quando a Lei dos Partidos foi criada. Desde então, ao menos outras 19 alterações foram feitas em benefício às siglas, segundo levantamento do movimento Transparência Partidária: a média é de uma aprovação a cada 14 meses.
Em 2000, o Congresso derrubou o veto do então presidente Fernando Henrique Cardoso e levou adiante uma anistia que custou aos cofres públicos, em valores corrigidos, aproximadamente R$ 80 milhões.
A nova lei sancionada por Bolsonaro altera a Lei dos Partidos e, entre outros pontos, estabelece que as siglas que não aplicaram o mínimo de 5% do Fundo Partidário para promover a participação política das mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas, não poderão ter suas contas rejeitadas ou ser alvo de qualquer outra penalidade. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinou R$ 780,4 milhões para o Fundo Partidário. Deste valor, 5% obrigatoriamente deveriam ter como destino a promoção das mulheres na política.

O texto, relatado pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP) na Câmara, prevê ainda outras mudanças que, apesar de não envolverem diretamente dinheiro público, abrandam exigências aos partidos. Uma delas, segundo analistas, reduz a democracia interna nas siglas ao permitir que comissões provisórias funcionem por até oito anos. Em fevereiro, o TSE havia mantido entendimento de que cada mandato dura quatro anos. O texto sancionado também manteve a parte que desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal.
Veto
Bolsonaro vetou apenas um artigo do projeto aprovado pelo Congresso. Ele retirou do texto o item que desobrigava as legendas de devolver aos cofres públicos as doações que receberam de servidores comissionados filiados às próprias siglas.
Segundo o Palácio do Planalto, a anistia "é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente" "Inexiste no processo a estimativa da renúncia decorrente dessa anistia, com o cálculo detalhado de como se chegou a esse valor e a fonte de compensação correspondente", diz a justificativa do veto.
O presidente decidiu assinar a sanção após se reunir com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e com o subchefe de Assuntos Jurídicos, Jorge Antônio Francisco, no Palácio da Alvorada.

O aval de Bolsonaro ao projeto que traz benefícios a partidos ocorre num dos momentos de maior desgaste entre governo e Congresso. Nas últimas semanas, o Planalto tem sofrido sucessivas derrotas em matérias importantes, como as alterações na Medida Provisória 870, que definiu o novo desenho da Esplanada, e a convocação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, na Câmara, para explicar o contingenciamento na pasta

A mobilização dos partidos contra punições é permanente. O Estado mostrou que, na Câmara, parlamentares já discutem uma lei para inibir ação do TSE que endureceu penas impostas às siglas.

A sanção ao projeto chegou ser assinada anteontem pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que assumiu a Presidência por algumas horas enquanto Bolsonaro ainda estava nos EUA e o vice, Hamilton Mourão, na China. O deputado, porém, optou por não encaminhá-lo para publicação. "Estava com dúvida se deveria sancionar ou não", afirmou ao Estado.

A versão assinada por Bolsonaro é semelhante a que Maia deixou pronta na véspera.

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