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Gilmar Mendes é escolhido relator do pedido no STF contra foro privilegiado para Flávio Bolsonaro

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30.6.20

Pedido do Ministério Público do Rio quer reverter decisão que levou caso das 'rachadinhas' para a segunda instância.
Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator de uma ação em que o Ministério Público do Rio contesta o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”.

A ação é de autoria do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pede a cassação da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado. A decisão retirou o caso do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, na primeira instância, e enviou para a segunda instância.

Os investigadores do MP argumentam que há um histórico de decisões no STF no sentido de que o foro privilegiado se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.

A reclamação é uma ação que serve para contestar decisões que desrespeitem entendimento do Supremo.

A defesa de Flávio Bolsonaro considera que o Órgão Especial do TJ, formado pelos desembargadores mais antigos do tribunal, é o competente para julgar o caso, já que o senador era deputado estadual no período em que teriam ocorrido os fatos.

O pedido foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes por prevenção. Esse termo significa que o ministro já havia sido relator de um caso relacionado. Em setembro de 2019, Mendes relatou uma reclamação apresentada por Flávio pedindo a suspensão das investigações sobre o parlamentar no Rio.

Outro pedido contra o foro privilegiado para Flávio Bolsonaro, apresentado pelo partido Rede, teve relator definido na segunda-feira (29). É o ministro Celso de Mello.

'Rachadinhas'
O inquérito apura um suposto esquema no gabinete de Flávio Bolsonaro quando o hoje senador era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Segundo o MP, uma organização criminosa praticava "rachadinhas", a devolução de salários por funcionários contratados pelo gabinete ao parlamentar.

Essa foi a investigação que levou à Operação Anjo, na qual foi preso Fabrício Queiroz, ex-assessor e ex-motorista de Flávio Bolsonaro. A mulher dele, Márcia, também teve a prisão decretada, mas está foragida.


Apesar da mudança de foro, os desembargadores decidiram pela validade das decisões de Itabaiana, e a defesa dos investigados entrou com um recurso para que o Órgão Especial anule toda a investigação – o que, na prática, poderia tirar Queiroz da cadeia.

Nesta segunda-feira, está previsto um depoimento de Queiroz à Polícia Federal. O ex-policial militar, que está preso em Bangu, na Zona Oeste do Rio, será interrogado por videoconferência sobre o suposto vazamento da Operação Furna da Onça.

STJ restringe foro para governadores e conselheiros de tribunais de contas

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21.6.18

STJ restringe foro para governadores
O STJ também decidiu restringir o foro privilegiado conselheiros de tribunais de contas
O julgamento começou em maio através de uma questão de ordem apresentada em ação contra conselheiro de tribunal de contas de Estado / Foto: Agência Brasil
O julgamento começou em maio através de uma questão de ordem apresentada em ação contra conselheiro de tribunal de contas de Estado
Foto: Agência Brasil
Estadão Conteúdo


CURTA-NOS


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir o foro privilegiado para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas, duas das autoridades julgadas pelo tribunal.

O julgamento começou em maio através de uma questão de ordem apresentada em ação contra conselheiro de tribunal de contas de Estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.

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Dez ministros do STF votam pela pela restrição do foro privilegiado
Nesta quarta-feira (20), após dez ministros decidirem encaminhar o processo para a primeira instância, a Corte entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de governadores, ou seja, que o STJ só julgue crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo dessas autoridades.



Votos
Votaram os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell.

Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem competência para aplicar a restrição do foro decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores. Desde então, mais de 170 processos deixaram o Supremo



STF decide por unanimidade restringir foro privilegiado de deputados e senadores

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3.5.18

Houve divergência sobre o alcance da medida, mas prevaleceu posição de manter no STF somente os processos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
Por Renan Ramalho, Fernanda Calgaro e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo, Brasília



Por unanimidade, STF restringe foro privilegiado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

Com a decisão, deixarão o Supremo Tribunal Federal parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação, segundo a assessoria do STF.

Perguntas e respostas sobre foro privilegiado; entenda
Caberá ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios. "Eu acho que cada relator [poderá decidir] individualmente. Não vai precisar trazer mais para o plenário", explicou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação na qual se baseou a decisão desta quinta do STF.

O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.

Durante o julgamento, que começou em maio do ano passado, os ministros também fixaram o momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF não pode mais sair da Corte: na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.

Pela decisão, o processo não deixará mais o STF quando se alcançar o final da coleta de provas, fase chamada “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais.

Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

Divergências
Durante o julgamento, surgiram três posições:

Uma, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. Sete ministros aderiram a essa posição (Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello).
Outra, do ministro Alexandre de Moraes, de manter no STF todos os processos de crimes cometidos por deputados e senadores durante o mandato mesmo que não tenham relação com o cargo. Dois ministros ficaram com essa posição (o próprio Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski).
Uma terceira, a partir de um ajuste do voto do ministro Dias Toffoli, prevê estender a todas as autoridades que tenham prerrogativa de julgamento em instâncias superiores – e não só a deputados e senadores – a restrição ao foro privilegiado. Além de Toffoli, Gilmar Mendes também se manifestou a favor dessa posição.
O julgamento começou em maio do ano passado, foi interrompido duas vezes e retomado nesta semana, com duas sessões, nestas quarta (2) e quinta (3).

Votos dos ministros
Saiba quais argumentos cada ministro utilizou para justificar o voto:

Luís Roberto Barroso - Em seu voto, em maio do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão. “A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa”, disse no voto.
Alexandre de Moraes - Em novembro, quando o julgamento foi retomado, Alexandre de Moraes, primeiro a votar na sessão, reconheceu a “disfuncionalidade” da atual regra, por gerar um “sobe e desce” de processos pelas sucessivas mudanças de instâncias, levando ao risco da prescrição. O ministro defendeu que permaneçam no STF somente os processos sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo que não tenham relação com o cargo. Para ele, uma restrição mais abrangente, como propôs Barroso, dependeria de uma alteração na Constituição pelo Congresso. “O juízo natural dos congressistas que pratiquem infrações penais comuns – todos os tipos de infração independentemente de estarem ou não ligadas à função –, é o Supremo Tribunal Federal [...] A finalidade protetiva do foro é possibilitar que do momento em que eles foram diplomados até o momento em que acabou o mandato, eles não sofram perseguições”, disse.
Luiz Fux - Acompanhou a proposta de Barroso, para tirar do STF também ações sobre delitos cometidos durante o mandato, mas sem relação com o cargo. “Ora o candidato exerce um cargo, ora exerce outro. Quando o processo baixa, ele não anda. Se ele baixa e não anda, quando ele voltar já está prescrito. Então é preciso que efetivamente que ele tenha um juízo próprio e que o Supremo seja reservado somente para os ilícitos praticados no cargo e em razão dele”, afirmou.
Edson Fachin - Relator dos processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin argumentou que o foro privilegiado deve valer para atos ligados ao mandato parlamentar, que se destina à elaboração de leis, fiscalização dos outros poderes e debate de ideais. “O próprio Supremo Tribunal Federal tem admitido que a regra de imunidade não é absoluta devendo relacionar-se ao estrito desempenho das funções típicas do Congresso Nacional”, afirmou.
Celso de Mello - Mais antigo integrante do STF, Celso de Mello também defendeu a restrição, argumentando que os juízes de primeira instância são capazes de julgar deputados e senadores. "Eu pessoalmente atuei durante 20 anos como membro do ministério Público perante magistrados de primeira instância e posso atestar a seriedade, a responsabilidade, a independência com que esses agentes públicos atuam”, disse.
Cármen Lúcia - A presidente da Corte, Cármen Lúcia, que votou em junho pela restrição do foro, criticou “manobras” que políticos fazem para mudar de tribunal. “Nós chegamos aqui à situação em que um deputado renunciou para que nós não pudéssemos julgar, mas não dá mais para o Supremo ficar permitindo manobra que impeça que o julgamento aconteça. Eu, como cidadã me sinto e todo brasileiro se sente numa sociedade em que impunidade prevalece em razão de situações como essa”, disse.
Marco Aurélio Mello - Ainda em junho, Marco Aurélio Mello também defendeu o foro só para crimes ligados ao cargo. "Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado", afirmou.
Rosa Weber - A ministra defendeu o mesmo critério, lembrando que o foro foi se ampliando a cada nova Constituição. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse.
Dias Toffoli – Ao votar, optou pela fórmula de Moraes para deixar no STF os casos ocorridos durante o mandato, mesmo sem relação com o cargo. Disse tratar-se de um parâmetro objetivo e preciso. Para ele, se o STF também derrubasse o foro para delitos cometidos sem relação com o mandato, essa ligação poderia ser objeto de interpretação, dando margem a subjetividade para a definição. “Essa análise terá que ser feita pelo próprio STF, a quem compete definir se o processo permanece no Tribunal ou desce para a primeira instância, o que certamente paralisará investigações em curso e, o pior, poderá gerar nulidades em investigações e processos já iniciados”, disse.
Ricardo Lewandowski - Também votou em favor da restrição do foro privilegiado para parlamentares abrangendo todos os delitos cometidos durante o mandato. Para ele, a fórmula conserva a garantia concedida aos deputados e senadores pela Constituição. “Esta solução protege o parlamentar contra ação de natureza temerária que possa eventualmente tisnar ou dificultar o pleno exercício do mandato”, disse o ministro.
Gilmar Mendes - O ministro seguiu a maioria já formada, votando também pela restrição do foro privilegiado para aqueles crimes ocorridos durante o mandato, incluindo todas as autoridades, não só parlamentares. Durante o voto, no entanto, ele também defendeu o foro, sob o argumento de que propicia às autoridades “julgamento justo e livre de influências políticas”. “[É] presumível que os tribunais de maior categoria tenham maior isenção para julgar os ocupantes de determinadas funções públicas, por sua capacidade de resistir, seja à eventual influência do próprio acusado, seja às influências que atuarem contra ele”, afirmou.

CCJ da Câmara aprova fim do foro privilegiado para a maioria dos políticos

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22.11.17


Já aprovada pelo Senado, a PEC segue agora para análise de uma comissão especial, último passo antes de ficar pronta para votação no plenário da Câmara

Por: Folhapress 
CCJ da Câmara
Foto: Marcelo Casal J.r/Ag. Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) proposta de emenda à Constituição que restringe o foro privilegiado na Justiça aos presidentes da República (e o vice), da Câmara, do Senado e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Já aprovada pelo Senado, a PEC segue agora para análise de uma comissão especial, último passo antes de ficar pronta para votação no plenário da Câmara. Não há prazo para que essa tramitação seja cumprida.

A votação na Câmara ocorre na véspera da análise pelo STF de uma proposta relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso que limita o foro apenas a políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados a ele. Quatro dos 11 ministros do STF já se manifestaram a favor desse entendimento: Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Hoje autoridades têm foro privilegiado na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de Estado, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Caso o STF decida restringir o foro, a regra permanecerá apenas para aqueles suspeitos de crimes relacionados ao mandato e que tenham sido cometidos durante seu exercício. Se a proposta em tramitação na Câmara for aprovada e promulgada, entretanto, acaba o foro privilegiado para a maioria dos políticos, que passarão a ser julgados na Justiça de primeira instância.

Vários deputados indicaram, entretanto, que pretendem apresentar emendas ao texto na comissão especial (a CCJ analisa apenas se a proposta se enquadra nas regras constitucionais e legislativas). Se o texto for alterado, volta para análise do Senado (há possibilidade de promulgação fatiada daquilo que tenha sido aprovado de forma idêntica pelo Senado e pela Câmara).

Críticos do foro privilegiado afirmam que a atual regra leva à impunidade, devido à morosidade e baixo índice de condenações nos tribunais superiores. Os defensores argumentam que, na primeira instância, o poder de influência dos políticos sobre a magistratura local representará uma chance maior de impunidade.

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