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BOMBA: Ex-prefeito de Aroeiras é condenado, perde os direitos políticos por cinco anos e terá que devolver R$ 653,3 mil aos cofres públicos

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25.8.21




Além do ex-prefeito Mylton, foram condenados os proprietários da Cardoso Locações e Transportes LTDA

Do Se Liga PB

Ex-prefeito de Aroeiras, Mylton Domingos de Aguiar Marques(PSDB). (Foto:Reprodução Facebook)
Em uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, o ex-prefeito de Aroeiras, Mylton Domingos de Aguiar Marques(PSDB), foi condenado por formação de quadrilha. O processo é referente a denúncias de desvios de recursos públicos, através da locação de veículos para a prefeitura de Aroeiras, no período que Mylton esteve prefeito.

Além do ex-prefeito, o TJPB também condenou os proprietários da empresa envolvida, a Cardoso Locações e Transportes LTDA, Inaldo Cardoso de Arruda e Artur Cardoso de Arruda, respectivamente. Os empresários foram condenados a devolver para os cofres do município R$ 653.304,00, além de estarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Já o ex-prefeito Mylton perderá os seus direitos políticos pelo período de cinco anos e terá também que devolver R$ 653.304,00 aos cofres do município, além da aplicação de multa civil correspondente a dez vezes do que ele recebeu quando esteve prefeito. Mylton atualmente é o secretário de finanças de Aroeiras, e o seu irmão, César Marques, é o atual prefeito de Aroeiras.

Veja abaixo a decisão judicial:

PANDEMIA: Juiz diz que Prefeito de Campina Grande Bruno Cunha Lima dá ‘mau exemplo’ e manda seguir decreto do Estado

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14.3.21

Alex Muniz Barreto, no despacho, citou situações de descumprimento das normas por parte de Bruno

Do Corrieo PB

O juiz Alex Muniz Barreto, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, determinou que o prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) siga as determinações do Decreto Estadual 41.086, que traz medidas mais restritivas para frear o avanço dos casos de Covid-19 e evitar o colapso do sistema de saúde pública na Paraíba. As informações são da jornalista da Rede Correio Sat, Sony Lacerda, em seu blog. Em nota, a gestão disse que vai recorrer.

Veja aqui informações sobre os decretos em vigor na Paraíba
O magistrado disse que Bruno dá mau exemplo e que é “lamentável que os cidadãos que nasceram, viveram e moram efetivamente em Campina Grande assistam ao descumprimento de várias normas sanitárias locais, regionais e federais”.

Alex Muniz Barreto, no despacho, citou situações de descumprimento das normas por parte de Bruno. “…cujo mau exemplo tem sido visto de forma notória em situações como, v. g., as festividades de comemoração da vitória eleitoral em outubro do ano passado (com festa “noite adentro” no centro da cidade, aglomeração presenciada por todos os que residem nas imediações da antiga Cavesa)”.

O despacho cita ainda a recepção à comitiva do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em 19 de fevereiro deste ano, onde Bruno e aliados, a exemplo do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD), posaram sem máscaras, em diversos momentos, para fotografias. “Restou demonstrada não só a falta de distanciamento entre os participantes, mas também o não uso de máscaras pelo gestor e por tantos outros do referido séquito”.

“Assim, além de emular [imitar] as práticas nocivas à saúde e de má gestão da pandemia realizadas pelo governo federal, o governo municipal (mais uma vez e para além do mau exemplo do próprio gestor) edita medida ainda mais frouxa de combate ao vírus, sem qualquer motivação racional e destoando da necessidade de uniformização regional das medidas restritivas, a exemplo da desarrazoada permissão de realizar, nesta fase da pandemia, cultos e eventos ecumênicos presenciais. Também de forma lamentável, na postura adota pela gestão municipal, o combate à pandemia vem sendo “intensificado” com a alocação de recursos públicos para a elaboração de vídeo promocional ‘conscientizador’”.

Campina Grande foi classificada com a bandeira laranja na última avaliação do Plano Novo Normal Paraíba. Desde então, Bruno trava uma guerra contra o governador João Azevêdo afirmando que a cidade é centro de referência no combate à Covid-19 e que não entendia o porquê do rebaixamento.

O discurso adotado pelo gestor, que está no primeiro mandato de prefeito, soou bairrista, já que o mesmo afirmou que os pacientes atendidos eram de outra cidade. Acertou na defesa do melhor para Campina, errou na mão da autoproteção.

O juiz acolheu Ação Civil Pública do Governo do Estado, contra a Prefeitura de Campina Grande, que adotou Decreto Municipal 4.563/2021, mas não impôs o toque de recolheu, além de liberar cultos e missas presenciais.

Ele determinou a suspensão imediata da eficácia dos artigos do decreto municipal que contrariem o estadual, notadamente, os arts. 5º, § 1ºdo art. 1º e parágrafo único do art. 7º, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e responsabilização pessoal do gestor público, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal.

Em Aroeiras, Cartório Eleitoral é desativado e passa a integrar a cidade de Queimadas PB

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19.1.21


O cartório Eleitoral onde funcionava a 49ª Zona Eleitoral do Município de Aroeiras, foi desativado nesta segunda feira 18 de janeiro. O cartório funcionava na Rua Padre Leonel Franca, próximo a Escola Estadual Major José Barbosa, no centro da cidade. Servidores da Justiça Eleitoral da Paraíba estiveram em Aroeiras para realizar o trabalho de transferência de equipamentos e documentos do cartório que passa a funcionar na cidade de Queimadas, a  40 quilômetros de Aroeiras. 
Em 2020, a Corte Eleitoral da Paraíba deliberou por transferir a sede da 49ª Zona Eleitoral do município de Aroeiras para o município de Queimadas, em razão da desinstalação, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, da comarca de Aroeiras/PB. Integram a 49ª Zona Eleitoral os seguintes municípios: Aroeiras, Gado Bravo e Barra de Santana.
Em 2020, a comarca de Aroeiras foi transferida e passou a integrar a Comarca de Umbuzeiro, que fica a cerca de 37 Km. 
A transferência da sede da 49ª Zona Eleitoral para Queimadas/PB não causará mudanças no cadastro de eleitores, considerando-se a menor distância para os eleitores de Barra de Santana, pois tal município situa-se a 67,7 km de Umbuzeiro e apenas 23,8 km de Queimadas; quanto à Aroeiras e Gado Bravo, a diferença de distância para Queimadas é de 40quilômentros, de Gado Bravo cerca de 39, 2 km.
Outro ponto relevante a ser considerado é que não há aumento do número de municípios por Zona, evitando-se dificuldades na preparação, fiscalização e realização de pleitos municipais, uma vez que não haverá sobrecarga do número de eleitores em nenhuma das Zonas.

AROEIRAS PB: Justiça derruba decreto do Prefeito que proibia abertura de supermercados aos sábados

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21.4.20

O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos concedeu tutela provisória de urgência para suspender a medida prevista no Decreto nº 006/2020 do Município de Aroeiras, que proibia a abertura dos supermercados aos sábados, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão atende a um pedido da Associação de Supermercados da Paraíba.
A agravante relatou que ingressou com mandado de segurança contra ato ilegal do prefeito Constitucional do Município de Aroeiras, que editou o Decreto nº 006/2020, determinando o fechamento do comércio em geral durante quatro sábados no mês de abril de 2020, incluindo o setor supermercadista. Alegou que, embora a medida de fechamento do comércio tenha sido tomada com vistas a preservar a população em geral do risco de contágio pela Covid-19, a inclusão do setor supermercadista na ordem de suspensão das atividades acabou por resultar em flagrante ilegalidade, por causar maior aglomeração da população nas lojas nos demais dias de semana.
Ao examinar o caso, o desembargador Abraham Lincoln destacou que a atividade supermercadista foi inserida dentre aquelas consideradas essenciais no momento da pandemia, a fim de que pudesse manter o atendimento ao público e impedir que a população fique desabastecida de itens de primeira necessidade, como os gêneros alimentícios, desde que observe as determinações para prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19. “Ocorre que o Decreto Municipal de Aroeiras nº 006/2020 entendeu por ser mais restritivo ao funcionamento das atividades comerciais consideradas essenciais, proibindo o funcionamento da maioria dos estabelecimentos comerciais, incluindo os supermercados filiados à impetrante, ora agravante, durante os quatro sábados do mês de abril do corrente ano”, ressaltou.
O relator concedeu a tutela provisória de urgência para suspender de imediato os efeitos do Decreto nº 006/2020 do Município de Aroeiras em relação às lojas do setor supermercadista, permitindo que possam abrir e exercer o comércio nos sábados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por sábado, em caso de descumprimento ou ação do município que implique em impedimento a abertura dos referidos supermercados.
Cabe recurso da decisão.
Confira, aqui, a decisão.
Redação com TJPB


PARAÍBA: TJPB determina afastamento imediato do prefeito de Taperoá por suspeita de fraude licitatória

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12.3.20

Gestor e outros sete denunciados são acusados da prática de possível fraude licitatória. Defesa diz que não há motivos para decisão e que falta justa causa por atipicidade da conduta.
G1 PB
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu a denúncia e determinou o afastamento imediato do cargo do prefeito do município de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias. Na primeira denúncia, o gestor e outros sete denunciados são acusados da prática de possível fraude licitatória.

O relator dos dois procedimentos investigatórios criminais contra o gestor foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que decretou, ainda, as medidas de proibição ao réu de entrar na prefeitura e em qualquer outra repartição pública do município e de manter contato com os demais denunciados.

Conforme os autos, no dia 20 de maio de 2013, o prefeito teria firmado contrato com uma empresa vencedora do processo licitatório, cujo objeto era a locação de um veículo pick-up, cabine dupla, 4x4, para atender ao gabinete do próprio gestor, tendo sido pago pelos cofres municipais o montante de R$ 75,6 mil.

A denúncia aponta, ainda, que há indícios de que a vencedora da licitação funcionava como um "empresa de fachada" e que o veículo locado à disposição do gabinete pertencia, na verdade, ao motorista de uma empresa do próprio gestor.

A defesa disse que não há motivos para decisão e que falta justa causa por atipicidade da conduta, ambas rejeitadas pelo relator, que entendeu possuir a inicial os elementos imprescindíveis à explicitação dos fatos e os documentos que atribuem aos noticiados a autoria dos fatos, possibilitando-lhes o exercício da ampla defesa e do contraditório. O desembargador também destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.

A prisão preventiva não foi decretada porque, segundo Ricardo Vital, “no momento, não é o caso”, mas deixou claro, no voto, que a medida pode ser decretada em qualquer fase do processo, inclusive de ofício, caso o Juízo entenda estarem presentes os motivos justificadores.

O relator revelou que, conforme pontuado pela Procuradoria da Justiça, foram oferecidas, ainda, contra o denunciado, outras oito denúncias, sendo seis sobre crimes de licitações e duas, de responsabilidade, sendo cinco delas já recebidas pelo Tribunal Pleno. Desta forma, se pronunciou pela necessidade do afastamento.

O prefeito de Taperoá também é acusado de contratar, diretamente, pessoa impedida de contratar com a administração. Conforme os autos, nos exercícios financeiros de 2013 a 2015, o denunciado teria contratado, com dispensa de licitação, o codenunciado Lourival dos Santos para prestação de serviços de marcenaria e de roço de estradas, mediante a quantia de R$ 11,5 mil, sendo que este exercia cargo comissionado de coordenador de Direção de Pecuária e Pesca, da Secretaria Municipal de Agropecuária, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Taperoá.

Em sede de preliminar, a defesa alegou, também, falta de motivos para a denúncia e ausência de justa causa, rejeitadas pelo relator. O desembargador argumentou que o fato delituoso e todas as circunstâncias estão presentes, assim como o suporte mínimo a indicar a legitimidade da decisão, bem como elementos sérios que demonstram a materialidade do crime e indícios de autoria.

Prefeito de Pocinhos, na PB, é denunciado por suspeita de fraudar licitações

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30.1.20

MP alegou que o gestor e outras duas pessoas forjaram o procedimento licitatório para locação de veículos e simularam a competição entre os supostos interessados.
G1 PB
O prefeito do município de Pocinhos, no Agreste da Paraíba, foi denunciado pelo Ministério Público pela suspeita de fraudar licitações. A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nesta quarta-feira (29). Mesmo sendo denunciado, Cláudio Chaves Costa não foi afastado do cargo e nem preso.

O G1 tentou entrar em contato com a Prefeitura de Pocinhos, mas até as 17h50h, as ligações não foram atendidas.

O MP alegou que o gestor e outras duas pessoas forjaram o procedimento licitatório para locação de veículos e simularam a competição entre os supostos interessados, já tendo acordado quem venceria a concorrência.

De acordo com o desembargador Carlos Beltrão, não há necessidade de prisão preventiva ou afastamento de Cláudio porque ele não teria como dificultar o andamento das investigações e do processo.

Ex Prefeito de Aroeiras é condenado por fraude em licitação

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16.1.20

O ex-prefeito de Aroeiras, José Francisco Marques, foi condenado pela prática de improbidade administrativa, decorrente de irregularidades ocorridas na licitação realizada em dois de junho de 2006 para obras de pavimentação no Município. De acordo com os autos, as empresas que participaram do certame se uniram para burlar a licitação na modalidade carta convite, onde duas delas juntaram propostas com valor superior de forma proposital, a fim de que outra empresa fosse a vencedora.

“Hipótese em que restou comprovado o conluio das demais empresas participantes do certame, visto que todas apresentaram propostas com preços similares e maiores do que o apresentado pela empresa consagrada vencedora”, destacou na sentença o juiz Sivanildo Torres Ferreira. O processo (Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000410-92.2012.815.0471) foi julgado durante o Mutirão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

O ex-prefeito Francisco Marques e os membros da comissão de licitação foram condenados nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos e multa civil no valor de R$ 10 mil.

Também foram condenadas pela prática de improbidade as empresas CM Construtora Miranda Ltda., Vivela Construtora Projetos e Construções Ltda., Construtora Moriah Ltda. e Diagonal Construções Ltda. Dentre as penalidades estão o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Cabe recurso da decisão.

FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
Imagem Ilustrativa

Itatuba PB: Ex-prefeito é condenado por irregularidades em obras de escolas e postos de saúde

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26.11.19

Ex-gestor foi acusado de irregularidades na execução de convênios firmados com o Governo do Estado para construção de postos de saúde e escolas de ensino fundamental.
Por G1 PB
Ex-prefeito de Itatuba é condenado por improbidade administrativa durante mutirão do CNJ, na PB — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

O ex-prefeito de Itatuba, Renato Lacerda Martins, foi condenado por improbidade administrativa após a realização do Mutirão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Paraíba. O ex-gestor do município localizado no Agreste paraibano foi acusado de irregularidades na execução de convênios firmados com o Governo do Estado, por meio das secretarias de Saúde e de Educação. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (25) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O G1 não conseguiu contato com ex-prefeito de Itatuba até as 18h desta segunda-feira.

Em uma das ações, Renato Martins não teria executado integralmente o convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de construir dois postos de saúde, nas comunidades “Cajá” e “Melancia”. A obra foi estimada no valor de R$ 155 mil.


“O objeto total do convênio não foi atingido, tendo sido executado, apenas, o valor de R$ 88.780,60, equivalente a 57,2% do total contratado, restando, assim, saldo remanescente a ser devolvido ao órgão estadual concedente”, destacou o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior na sentença.

Com a condenação, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. Ele também deve ressarcir o valor de R$ 46.214,14 ao município de Itatuba e pagar uma multa civil de R$ 46.214,14.

Já em uma segunda ação, o ex-prefeito é acusado de irregularidades na execução do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de construir duas escolas de ensino fundamental também nas comunidades “Cajá” e “Melancia”, no valor de R$ 297.330,80. De acordo com a denúncia, o objetivo total do convênio também não foi atingido, já que foi executado apenas o valor de R$ 240.688,48.

Na segunda ação, o ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. Ele terá que ressarcir R$ 56.642,32 ao município e pagar uma multa civil de R$ 56.642,32.

Conforme o juiz Antônio Carneiro, em nenhuma das ações foram apresentadas defesas preliminares ou contestações. Ainda cabe recurso à decisão.

Paraíba: TRE-PB rejeita agravos da defesa e mantém ação contra Ricardo e Lígia

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17.7.15


Governador Ricardo Coutinho e a vice Lígia Feliciano estão sendo acusados no processo por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2014

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba rejeitou, nesta quinta-feira (16), os agravos interpostos pela defesa do governador Ricardo Coutinho (PSB) em relação a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "A Vontade do Povo", cujo candidato ao governo estadual era o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), acusando o gestor e a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT). 
Do Portal Correio

O governador e a vice estão sendo acusados no processo por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2014. A oposição solicita a perda de mandato de ambos.

Segundo o advogado Fábio Brito, que representa a coligação “A Força do Trabalho”, de Ricardo, os agravos debatiam ingresso dos partidos no processo, a existência de duas ações para investigar o mesmo fato e algumas diligências determinadas que a defesa julga incompatíveis com a investigação atual, como fatos relacionados a períodos anteriores ao da eleição.

De acordo com a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz, não havia repetição das partes, conforme apontava a defesa. “O TRE entendeu que os dados da acusação ainda poderiam ser inseridos no processo”, disse o advogado, comentando que o caso está em andamento e ainda seriam feitos juízos de valor sobre o mesmo.

“Quanto mais provas chegam ao processo, fica claro que as ações não têm fundamento jurídico”, defendeu Brito, argumentando que “nunca houve qualquer tipo de medida por parte da gestão administrativa que tivesse qualquer tipo de viés eleitoreiro”.

Aroeiras-PB: BOMBA: Ex Prefeito Gilseppe mais 27 ex prefeitos da PB condenados por impobridade administrativa

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28.6.14

TJPB divulga 69 sentenças relacionadas à improbidade e crimes contra a Administração Pública na Paraíba


PROCESSO NATUREZA DA AÇÃO RÉU/PROMOVIDO SITUAÇÃO JUIZ PROLATOR
0000132-62.2010.815.0471 CIVIL PÚBLICA GILSEPPE DE OLIVEIRA SOUZA, EX-PREFEITO DE AROEIRAS
PROCEDÊNCIA PARCIAL

PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS 08 ANOS; MULTA CIVIL; PROIBIÇÃO CONTRATAR 05 ANOS.

KÉOPS DE VASCONCELOS AMRAL VIEIRA PIRES


O teor de 69 sentenças em processos relacionados à improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública no Estado da Paraíba foi divulgado nesta sexta-feira (27), no Fórum Affonso Campos, na comarca de Campina Grande. O número é fruto dos trabalhos realizados nos últimos 15 dias. Este é o 5º lote de decisões, desde que foi iniciado, este ano, o esforço concentrado para julgamento dos feitos referentes à Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O coordenador dos trabalhos, juiz Aluízio Bezerra Filho, disse que os magistrados envolvidos nesse esforço concentrado têm alcançado um nível excelente de produtividade. O magistrado informou também que foram condenados por atos de improbidade administrativa 28 ex-prefeitos.
De acordo com as últimas sentenças, foram julgadas procedentes as ações contra os seguintes agentes públicos: Régis Cavalcanti Albuquerque (enquanto ex-Superintendente da SUDEMA); Arthur Cunha Lima (na condição de ex-presidente da Assembleia Legislativa); Lindolfo Pires (ex-1º Secretário da Assembleia Legislativa), José Joacil de Araújo Morais (como ex-Secretário de Saúde do Estado)
Também foram condenados os ex-prefeitos: Ernani de Souza Diniz, de Diamante; Ana Adélia Nery Cabral, de Frei Martinho; Sebastião de Vasconcelos Porto, de Pedra Lavrada; José Carlos Vidal, de Gurjão; José Herculano Marinho Irmão, de Monte Horebe; Maria Luiza do Nascimento, de Sapé; Célia Maria Oliveira, de Sobrado; Júlio Lopes Cavalcanti, de Olho D’Agua; Hercúles Antônio Pessoa, de Pitimbú; Augusto Bezerra Cavalcanti Neto, de Bananeira; João Bosco Cavalcanti, de Serra Grande; Giuseppe de Sousa Oliveira, de Aroreiras; Flávia Serra Galdino, de Piancó; José Will Rodrigues, Itaporanga; Ernani de Sousa Rodrigues, Diamante; Gildivan Lopes da Silva, São José de Caiana.
Figuram ainda na lista de ex-gestores condenados: Josemar Belmont, de Campo de Santana; Elson Cunha Lima Filho, de Areia; Sebastião Roberto, de Princesa Isabel; José Ribeiro Farias Júnior, duas condenações, Francisco da Costa Vieira, de Lagoa; Cristovão Amaro da Silva, de Cajazeirinhas; José de Arimateia Anastácio, de Livramento; Robério Andrade Vasconcelos, João Dantas de Lima, de Cuité de Mamanguape; José Adamastor Madruga, Itapororoca e José Petronildo de Araújo, de Nova Palmeira.
Os magistrados que estão atuando nos julgamentos são João Batista de Vasconcelos, Jaílson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Diego Fernandes Guimarães, Cláudio Pinto Lopes, Algacyr Rodrigues Negromonte, Manuel Maria Antunes de Melo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e Hugo Gomes Zaher. Na Paraíba, a Meta é gerida pelo desembargador Leandro dos Santos.
Meta 4/2014 – Identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas em 2012.
Todas as partes das ações, o julgamento (procedente, improcedente ou parcialmente procedente) e os juízes prolatores de cada sentença podem ser visualizados na relação abaixo:

Fonte:G1 PB  e  TJPB

Blog Casinhas Agreste 
 www.casinhasagreste.com.br


 

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