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Itatuba PB: Ex-prefeito é condenado por irregularidades em obras de escolas e postos de saúde

26.11.19

/ por casinhas agreste
Ex-gestor foi acusado de irregularidades na execução de convênios firmados com o Governo do Estado para construção de postos de saúde e escolas de ensino fundamental.
Por G1 PB
Ex-prefeito de Itatuba é condenado por improbidade administrativa durante mutirão do CNJ, na PB — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB

O ex-prefeito de Itatuba, Renato Lacerda Martins, foi condenado por improbidade administrativa após a realização do Mutirão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Paraíba. O ex-gestor do município localizado no Agreste paraibano foi acusado de irregularidades na execução de convênios firmados com o Governo do Estado, por meio das secretarias de Saúde e de Educação. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (25) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O G1 não conseguiu contato com ex-prefeito de Itatuba até as 18h desta segunda-feira.

Em uma das ações, Renato Martins não teria executado integralmente o convênio firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de construir dois postos de saúde, nas comunidades “Cajá” e “Melancia”. A obra foi estimada no valor de R$ 155 mil.


“O objeto total do convênio não foi atingido, tendo sido executado, apenas, o valor de R$ 88.780,60, equivalente a 57,2% do total contratado, restando, assim, saldo remanescente a ser devolvido ao órgão estadual concedente”, destacou o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior na sentença.

Com a condenação, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. Ele também deve ressarcir o valor de R$ 46.214,14 ao município de Itatuba e pagar uma multa civil de R$ 46.214,14.

Já em uma segunda ação, o ex-prefeito é acusado de irregularidades na execução do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de construir duas escolas de ensino fundamental também nas comunidades “Cajá” e “Melancia”, no valor de R$ 297.330,80. De acordo com a denúncia, o objetivo total do convênio também não foi atingido, já que foi executado apenas o valor de R$ 240.688,48.

Na segunda ação, o ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. Ele terá que ressarcir R$ 56.642,32 ao município e pagar uma multa civil de R$ 56.642,32.

Conforme o juiz Antônio Carneiro, em nenhuma das ações foram apresentadas defesas preliminares ou contestações. Ainda cabe recurso à decisão.

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