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Justiça determina que posts com pesquisas eleitorais do 2º turno em PE não registradas e de institutos que não existem sejam apagados

10.10.22

/ por casinhas agreste

Campanha de Marília Arraes (Solidariedade) entrou com pedido de liminar contra postagens. Divulgação de pesquisa sem registro ou fraudulenta pode resultar em multa de R$ 106 mil.

A Justiça Eleitoral determinou que dois perfis nas redes sociais apaguem posts com pesquisas eleitorais do segundo turno das eleições em Pernambuco que não foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que citam levantamentos de institutos que não existem.
As duas liminares foram assinadas, neste sábado (8), pela desembargadora Virgínia Gondim Dantas, atendendo a um pedido da campanha da candidata ao governo do estado Marília Arraes (Solidariedade), que disputa um segundo turno inédito contra Raquel Lyra (PSDB). Essa é a primeira vez que o estado vai ter uma governadora eleita.
Segundo a legislação, divulgar pesquisa sem o prévio registro sujeita as pessoas responsáveis à multa que pode chegar a R$ 106.410. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta, ainda de acordo com a lei, constitui crime e pode resultar em seis meses a um ano de detenção, além de multa que também pode chegar a R$ 106.410.
Uma das postagens foi feita no perfil no Instagram do vereador de Petrolina Capitão Alencar (Patriota) e cita o Instituto "Data Fox", de acordo com a decisão. "Não existe instituto denominado “DATA FOX” nem qualquer outro que tenha divulgado pesquisa eleitoral para o 2º turno das eleições no estado de Pernambuco", escreveu a magistrada.
Na outra postagem, feita no perfil de um homem identificado como Xande Xp, a pesquisa é atribuída a um instituto denominado Ipetec, que também não existe, de acordo com a decisão.

As duas pesquisas apontavam a candidata Raquel Lyra com intenção de voto superior a Marília Arraes. No primeiro turno, com 100% das urnas apuradas, Marília teve 1.175.651 votos, o que equivale a 23,97% dos votos válidos. Raquel teve 1.009.556 votos, ou 20,58% dos votos válidos.

Em ambas as liminares, a desembargadora determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil remova as postagens, no prazo de um dia, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Além disso, os dois perfis devem se abster de realizar "qualquer menção à referida pesquisa, sob pena de incidência em crime de desobediência", além de multa no valor de R$ 5 mil, diz a decisão.


O g1 entrou em contato com os dois perfis do Instagram, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
G1 PE

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