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Justiça nega pedido de prisão para Sarí Corte Real, condenada a 8 anos e 6 meses pela morte de menino que caiu de prédio no Recife

26.7.22

/ por casinhas agreste

A negativa de prisão de Sarí Côrte Real foi assinada pelo juiz Edmilson Cruz Júnior, auxiliar da 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital.
Por Priscilla Aguiar e Ricardo Novelino, g1 PE
A Justiça de Pernambuco negou a prisão de Sarí Gaspar Corte Real, condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou na morte de Miguel Otávio de Santana. O menino, que tinha 5 anos, caiu do 9º andar de um prédio de luxo no Recife, em 2020. A morte de Miguel gerou grande repercussão e motivou protestos.
Filho de Mirtes Santana, empregada doméstica que trabalhava na casa de Sarí, o menino estava sob os cuidados da então primeira-dama do município de Tamandaré enquanto a mãe dele passeava com a cadela dos patrões.
No dia 2 de junho de 2020, o menino entrou no elevador para procurar a mãe. A perícia atestou que a mulher apertou um botão da cobertura e saiu do equipamento.
Sarí Corte Real foi condenada em maio deste ano, na primeira instância. Na sentença, o juiz permitiu que ela recorresse da decisão em liberdade.
Mesmo após alguns meses, a assistência de acusação fez um pedido para ela ser presa, alegando que Sarí teria desrespeitado medidas impostas pela Justiça.
A negativa de prisão de Sarí Corte Real foi assinada pelo juiz Edmilson Cruz Júnior, auxiliar da 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital. A sentença é do dia 19 de julho e saiu no Diário oficial da Justiça desta segunda (25).
Segundo o texto, a decisão foi tomada diante da postura do próprio Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que foi contra o pedido feito pela assistência de acusação.
Ainda segundo o juiz, os advogados da mãe de Miguel, que atuam na assistência de acusação, queriam a decretação da prisão preventiva ou a retenção de passaporte de Sarí.
Disse, ainda, que, “com vista dos autos”, o Ministério Público se manifestou contrariamente aos pleitos formulados pela assistência de acusação.
“Desta feita, considerando que se mantém inalterada a fundamentação exposta na decisão retro e ante a inexistência neste processo de fato novo que justifique reavaliar a citada decisão, indefiro o requerimento apresentado pelo assistente de acusação”, escreveu o magistrado.

O magistrado também determinou a remessa dos autos para a “superior Instância”, onde “serão apresentadas as razões e contrarrazões recursais”.

Advogados
A advogada Maria Clara D'Ávila, que representa a família de Miguel Otávio na esfera criminal, afirmou que vai recorrer da decisão.

Ela explicou que foi feito o pedido para a retenção do passaporte da ex-primeira dama de Tamandaré por considerar que "há um risco para continuidade do processo, após a condenação, já que ela e os dois filhos têm passaportes brasileiro e português".

Segundo Maria Clara, o juiz negou o pedido. No entanto, um pouco depois, Sarí precisou ser intimada para uma audiência no processo cível a que ela responde também.

A advogada afirmou que o oficial de justiça não a encontrou no endereço dela e que o porteiro informou que ela não estava mais morando nesse endereço há cerca de um ano.

"Nós consideramos que isso foi uma quebra dos requisitos da fiança, já que ela não pode mudar de endereço residencial sem comunicar previamente o juízo, o que ela não fez. Então nós fizemos novamente esse pedido para que fosse reconsiderada a prisão preventiva e fosse colocada como medida cautelar ao menos a retenção do passaporte e o juiz negou novamente esse pedido", disse.

De acordo com a defesa de Sarí Corte Real, a decisão do juiz não poderia ser diferente. Afirmou também que "é mais uma manifestação indevida e que só atrasa o andamento do feito".

Em entrevista ao g1, o advogado Pedro Avelino afirmou que a assistente de acusação, sem respaldo jurídico e contra o entendimento do Ministério Público, titular da ação penal, e do próprio juiz, que já tinha indeferido o mesmo pedido anteriormente, "insistiu num pedido de prisão", enquanto Sarí respondeu a todo processo em liberdade.

Condenação

A decisão pela condenação de Sarí Corte Real foi proferida pelo juiz José Renato Bizerra, titular da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital. Ele determinou que Sarí iniciasse o cumprimento da pena em regime fechado. No entanto, a ré tem o direito de recorrer em liberdade.

No dia 1º de julho de 2020, Sari foi indiciada pela polícia por abandono de incapaz que resultou em morte. Esse tipo de delito é considerado "preterdoloso", quando alguém comete um crime diferente do que planejava cometer.

Em 14 de julho de 2020, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou Sari pelo crime tipificado no indiciamento apresentado pela polícia.

O MPPE entendeu, também, que era necessário solicitar o agravamento da pena, uma vez que o crime foi praticado contra criança e em meio à conjuntura de calamidade pública, na pandemia da Covid-19.

A primeira audiência de instrução criminal ocorreu em 3 de dezembro de 2020, na 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital. A última audiência de instrução e julgamento da morte de Miguel Otávio aconteceu em 15 de setembro de 2021.

Sari recorreu da decisão da Justiça de Pernambuco e foi até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília,

No dia 15 de fevereiro de 2022, o STJ decidiu por 4 votos a 1, manter a ação penal contra Sari Corte Real.

O julgamento foi marcado pelo voto do ministro João Otávio de Noronha, que afirmou que não ficou configurado, no caso, o abandono de incapaz e que a morte do menino "não era previsível", mas ele acabou sendo derrotado pelos colegas.

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