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Justiça determina afastamento de conselheiro tutelar que não tomou vacina contra Covid-19

24.3.22

/ por casinhas agreste

Judiciário acatou pedido do Ministério Público (MPPE), que entrou com ação civil pública contra profissional, em Primavera, na Zona da Mata Sul, por 'ameaça de violação de regras sanitárias'.
A Justiça de Pernambuco determinou o afastamento de um conselheiro tutelar de Primavera, na Zona da Mata Sul, por não tomar vacina contra Covid-19. A medida foi tomada a partir de uma solicitação do Ministério Público (MPPE), que entrou com uma ação civil pública para suspender o mandato do profissional.
O artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que os conselheiros tutelares, que são eleitos por votação popular, devem atender jovens em situação de violação de direitos. Também é papel deles aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas de proteção.
A determinação do afastamento do conselheiro, segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) partiu da juíza Izabel Oliveira, que atua nas comarcas de Primavera e Amaraji. A ação, ajuizada em 9 de março, deu um prazo de 15 dias para o conselheiro se defender.

O tribunal entendeu que o conselheiro Daniel Rodrigues dos Santos deveria ser alvo de um pedido de tutela de urgência "com o fim de evitar a prática de atos contrários ao direito, em razão da ameaça de violação de regras sanitárias, em decorrência da não vacinação".

A determinação da Justiça é que o conselheiro fique afastado até o encerramento da pandemia ou até que comprove está com o esquema vacinal completo.
O Judiciário determinou, ainda, que fosse notificado da decisão liminar de afastamento o presidente do Conselho Municipal de Direitos do Conselho Tutelar, para poder convocar um suplente para assumir a função.

Em nota, o MPPE informou que pediu o afastamento do conselheiro "após constatar a resistência e a postura de voz contra vacinas em crianças e adolescentes".

O Ministério Público também apontou que houve "negativa dele em atualizar a própria situação do esquema vacinal contra a Covid-19, que o impossibilita de entrar na própria sede do conselho e demais Instituições da Rede de proteção da infância".


Isso ocorre porque, em Pernambuco, é exigida a apresentação do passaporte vacinal para entrada em órgãos públicos.

Segundo informações contidas na ação, "o conselheiro, mesmo depois de audiências para esclarecer a incompatibilidade dos atos com a função, manteve a postura contrária à vacinação".

O MPPE ressaltou que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, porém, não é compulsória. Diante disso, afirmou que "ele tem todo o direito de não se vacinar, mas esta sua escolha não pode impor um risco à população, e principalmente às crianças, nem promover campanha contrária à vacina, principalmente de crianças e adolescentes, aos quais tem por função proteger".

Ainda de acordo com o Ministério Público, a "resistência antivacina, quando os esforços são justamente para que o Conselho Tutelar atue no convencimento dos pais para vacinar seus filhos, incompatibiliza o exercício da função de conselheiro tutelar".

O MPPE justificou, também, que o Conselho Tutelar é um "órgão da comunidade que tutela o cumprimento dos interesses da criança e do adolescente".

O artigo 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que eles sejam idôneos e, segundo o MPPE, o não preenchimento desse "requisito intrínseco" compromete "plenamente o funcionamento do órgão".

Nesta quinta (24), o g1 procurou o conselheiro tutelar Daniel Rodrigues dos Santos, por telefone e por mensagem em rede social. Até a última atualização desta reportagem, ele não havia respondido.


Por meio de uma rede social, numa postagem sobre a decisão judicial, ele afirmou que não é contra a vacinação em crianças. "Simplesmente, me recusei a tomar a vacina, pois, de acordo com a lei, não sou obrigado".

Covid em Pernambuco
Na quarta (23), Pernambuco confirmou mais 2.149 infectados pelo novo coronavírus e 13 óbitos devido à Covid-19. Com isso, passou a totalizar 884.902 casos da infecção e 21.318 mortes provocadas pela doença. Os registros começaram a ser feitos em março de 2020, na chegada da pandemia ao estado.

Desde 18 de janeiro de 2021, Pernambuco aplicou 17.893.246 doses de vacinas contra a Covid- 19. Com relação às primeiras doses, foram 8.063.727 aplicações, o que equivale a 90,86% da população elegível.

Do total, 6.941.177 pessoas, ou 78,21% da população elegível, já completaram seus esquemas vacinais.

Foram 6.768.051 pessoas vacinadas com imunizantes aplicados em duas doses e outras 173.126 com vacina aplicada em dose única. Também foram aplicadas 2.888.342 terceiras doses, de reforço.

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