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ELEIÇÃO 2022: STF autoriza artistas em evento de arrecadação de campanhas e mantém proibição de 'showmício'

7.10.21

/ por casinhas agreste

Comícios com apresentações artísticas são proibidos desde 2006. Na ação, partidos diziam que regra contraria liberdade de expressão e pediam liberação dos eventos com artistas.
Por Rosanne D'Agostino, g1 — Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (7), por sete votos a três, a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.

Também por maioria, com placar de oito votos a dois, o plenário negou o retorno dos chamados "showmícios" com participação não remunerada de artistas. Esse tipo de evento é proibido desde 2006.

O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele votou contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha (veja detalhes abaixo).

A ação foi apresentada pelos partidos PT, PSB e PSOL, que defendem que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que a proibição fere a liberdade de expressão.

O processo eleitoral de 2022 começou na última quarta-feira (4), com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas. Veja no vídeo abaixo:

Eleições 2022: TSE iniciou processo de inspeção do sistema das urnas eletrônicas
Eleições 2022: TSE iniciou processo de inspeção do sistema das urnas eletrônicas

Voto do relator
Em seu voto, Toffoli afirmou que “não há nenhuma vulneração à liberdade de expressão a partir da proibição de showmícios e eventos assemelhados, remunerados ou não”.

Já em relação a eventos com artistas para arrecadação de recursos para campanha, Toffoli entendeu que é uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor participar do projeto político de sua escolha.


Toffoli citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, liberou a realização de "live" pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.

Naquela ocasião, o TSE entendeu que não poderia proibir a realização de um evento que ainda não havia ocorrido, o que implicaria em censura.

“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, argumentou.

Também na quarta, o ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou contra a possibilidade dos dois tipos de eventos artísticos. Já Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli.

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