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Protocolos de Pernambuco: Veja o que pode e o que não pode abrir neste sábado (12) e no domingo (13)

11.6.21

/ por casinhas agreste


Este será o último final de semana antes do governo de Pernambuco relaxar medidas em cidades do Grande Recife, Agreste e Sertão. Confira

PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS 
 
Protocolos de Pernambuco: Veja o que pode e o que não pode abrir neste sábado (12) e no domingo (13)
Devido ao decreto Estadual, população não pode frequentar praias, parques e clubes no final de semana - Foto: Felipe Ribeiro/ JC Imagem


Do Litoral ao Sertão, Pernambuco terá um final de semana com uma série de restrições, em razão do atual protocolo de medidas de combate à covid-19. No próximo domingo (13), o decreto se vence e novas medidas passam a ser adotadas a partir da segunda-feira (14). Por enquanto, confira o que pode e o que não pode abrir neste sábado (12) e no domingo, no final de semana de Dia dos Namorados.


Veja ponto a ponto o que pode e o que não pode abrir em Pernambuco durante a semana, no atual decreto que se encerra no próximo dia 13:
Praias e calçadões

Segundo o decreto, praias, incluindo os calçadões, não podem funcionar aos sábados e domingos.

Parques e ciclofaixas

Parques e ciclofaixas não poderão funcionar durante todos os dias nas cidades do Agreste. Por outro lado, no Grande Recife, Zona da Mata e na 3ª macrorregião, a proibição é limitada aos sábados e domingos. As ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, ou ciclofaixas permanentes estão permitidas normalmente.

Igrejas e tempos religiosos

Igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. Na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos finais de semana, os locais de culto no Grande Recife, Zona da Mata e 3ª Macrorregião não poderão receber público.

Nas demais cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.

O que pode funcionar nos finais de semana no Grande Recife, Zona da Mata e 35 municípios do Sertão?

Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais
estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários;
hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
imprensa;
serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
atividades de construção civil;
processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
pesca artesanal;
lojas de materiais e equipamentos de informática;
lojas de defensivos e insumos agrícolas;
casas de ração animal e petshops;
bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
oficinas e assistências técnicas em geral;
lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
lojas de produtos de higiene e limpeza;
depósitos de gás e demais combustíveis;
lavanderias;
prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas.
O que não pode funcionar nos finais de semana na RMR e Zona da Mata e 35 municípios do Sertão?

Escolas e universidades, públicas e privadas;
escritórios comerciais e de prestação de serviços;
clubes sociais, esportivos e agremiações;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)?

Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários;
hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
imprensa;
serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
atividades de construção civil;
processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
pesca artesanal;
lojas de materiais e equipamentos de informática;
lojas de defensivos e insumos agrícolas;
casas de ração animal e petshops;
bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
oficinas e assistências técnicas em geral;
lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
lojas de produtos de higiene e limpeza;
depósitos de gás e demais combustíveis;
lavanderias;
prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas.
O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.
O que não está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)?
Escolas e universidades, públicas e privadas;
escritórios comerciais e de prestação de serviços;
clubes sociais, esportivos e agremiações;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos
shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
Gerências Regionais de Saúde (Geres)
1ª Geres: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.

2ª Geres: Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

3ª Geres: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

4ª Geres: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

5ª Geres: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

6ª Geres: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

7ª Geres: Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante.

8ª Geres: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

9ª Geres: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

10ª Geres: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.

11ª Geres: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

12ª Geres: Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.




Praias de Pernambuco estão liberadas? E as igrejas? Veja o que muda a partir de segunda (14)
Governo de Pernambuco anunciou novas mudanças no Plano de Convivência com a Covid-19, nesta quinta-feira (10)
Conforme anunciado nesta quinta-feira (10), em coletiva de imprensa online, o Governo de Pernambuco flexibilizou as medidas restritivas que estão em vigor até o dia 13 de junho nas cidades das Macrorregiões 1 e 2, que contemplam Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul e do Agreste. O novo Plano de Convivência com a Covid-19 é válido de 14 de junho até 27 de junho. 

Já as 35 cidades da Macrorregião 3, no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.

A Macrorregião 4, no Vale do São Francisco e Araripe, segue no esquema atual.

O que foi liberado? 
Na Região Metropolitana do Recife e Zonas da Mata Norte e Sul o comércio de varejo e serviços poderá funcionar nos finais de semana dos dias 19 e 20 e 26 e 27, com horário reduzido. O Agreste, que estava com medidas restritivas mais severas, retomará suas atividades também nos dias de semana. 

No Grande Recife, o varejo de bairro e centro, assim como bares e restaurantes, estará autorizado a funcionar nos finais de semana até às 18h, para o estabelecimento que abrir às 10h. Na Zona da Mata, o comércio está autorizado a abrir mais cedo, entre as 5h às 20h, respeitando o limite máximo 10 horas contínuas durante a semana, e entre 6h até às 18h nos fins de semana, completando oito horas de funcionamento.

Já as lojas varejistas, localizadas nos municípios do Agreste, devem fechar mais cedo. Podem abrir das 5h às 18h, respeitando o máximo de 10 horas de expediente nos dias de semana, e nos sábados e domingos também são permitidas oito horas de abertura, entre 6h e 18h.

Praia e comércio de praia 
Conforme descrito no Plano de Convivência com a Covid-19, a praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças estarão abertos, sem restrição de horário, na Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, no Agreste e no Sertão do Vale do São Francisco e Sertão do Araripe.

Já o comércio de praia só poderá abrir de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, nas regiões citadas acima, com a seguinte organização: 1 guarda-sol a cada espaço de 4m x 4m, o qual poderá comportar até 4 cadeiras e, no máximo, 10 pessoas por guarda-sol.

Nos finais de semana, permanecem proibidos o consumo de comidas e bebidas e uso de cadeiras, mesas, cooler e guarda-sóis na faixa de areia.

Igrejas e atividades religiosas

No caso das igrejas, exceto as cidades que fazem parte da Macrorregião 3, as cerimônias poderão ser realizadas presencialmente das 5h às 20h, durante a semana, e das 05h às 18h, no finais de semana e feriados. Lembrando que os estabelecimentos devem respeitar a capacidade de 30%, com limite máximo de 100 pessoas. 

Escolas
As atividades presenciais das escolas e universidades, sejam elas públicas e privadas, poderão voltar a funcionar das 06h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 09h às 17h ou 10h às 18h, nos finais de semana e feriados, na Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, no Agreste e no Sertão do Vale do São Francisco e Sertão do Araripe.

As unidades de ensino devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade
de estudantes quando necessário. 

Vale destacar que o Governo de Pernambuco liberou a volta às salas de aula para os estudantes do ensino superior, médio, fundamental I e II e Infantil.

Shoppings centers e galerias comerciais
Os shoppings centers e galerias comerciais localizados no Grande Recife poderão funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 09h às 17h ou 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Já para as cidades das Zonas da Mata Norte e Sul, durante a semana, o horário permitido é das 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuas, e nos finais de semana e feriados das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas. 

Os estabelecimentos localizados nas cidades do Agreste Setentrional poderão operar, em dias de semana, das
05h às 18h, por no máximo 10h contínuas, e nos finais de semana e feriados, das 06h às 18h, por no máximo 8
horas contínuas. 

Nas cidades localizadas nas GERES IV E V, shoppings centers e galerias comerciais poderão abrir as portas das 05h às 18h, por no máximo 10h contínuas, de segunda a sexta-feira, e das 06h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas, nos finais de semana e feriados.

Por fim, no Sertão do Vale do São Francisco e do Araripe, o horário permitido durante a semana é das 05h às 20h, por n máximo 10h contínuas, e das 06h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas, nos finais de semana e feriados. 

Mudança nos protocolos: O que poderá reabrir em Pernambuco a partir da próxima segunda-feira (14)? Entenda
Governo de Pernambuco anunciou na última quinta-feira (10) que vai relaxar medidas em várias regiões do Estado


Mudança nos protocolos: O que poderá reabrir em Pernambuco a partir da próxima segunda-feira (14)? Entenda


A partir da próxima segunda-feira (14) passa a vigorar o protocolo que estabelece as novas normas de funcionamento nos setores da economia em Pernambuco. O governo estadual decidiu relaxar as medidas, após alguns dias de medias mais restritivas. 
Por ordem cronológica, as novas orientações serão sentidas primeiro no interior, quando, já na segunda-feira, as atividades que estavam proibidas voltam a poder funcionar. No Grande Recife e na Zona da Mata, as atividades que estavam proibidas aos finais de semana, voltam a poder funcionar a partir do sábado (19). 

Veja o que muda em Pernambuco:
Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata
As mudanças no Grande Recife e na Zona da Mata acontecem a partir do dia 19 de junho. "Na Região Metropolitana e na Zona da Mata, a partir do final de semana de 19 de junho, as atividades voltam a ser permitidas até o limite das 18h, nos fins de semana. Durante os dias de semana, as restrições permanecem as mesmas com as atividades se encerrando às 20h.", disse o secretário.

"Já há uma nítida desaceleração na primeira macrorregião, que registrou na semana passada uma redução de algo em torno de 10% de solicitações de leitos de UTI e já nessa semana, a gente analisando os primeiros quatro dias dessa semana, já tivemos uma redução de 17% quando comparamos os quatro primeiros dias dessa semana com os quatro mesmos primeiros dias da semana passada", finalizou. 

Agreste
As 65 cidades do Agreste do Estado, que estavam com restrições intensas, passam a ter atividades permitidas até um limite durante toda a semana. "Nas 65 cidades do Agreste, a partir da próxima segunda-feira (14), as atividades voltam a estar permitidas até o limite das 18h, inclusive finais de semana", explicou Longo, completando "Registramos melhoras no Agreste. Fruto dos mais de 20 dias de intensas restrições. As solicitações de UTI tiveram uma pequena queda, mas já nos primeiros quatro dias desta semana, quando comparados com os quatro primeiros da semana passada, há uma queda de 31% nos números de solicitações por UTI (...) Nesse momento, a oferta de vagas já supera o número por solicitações".

Sertão
De acordo com o secretário, o Sertão vive o pior momento da pandemia de covid-19. "Diante dos indicadores atuais, nós vamos ampliar as restrições na terceira Macrorregião de saúde. Por lá, de 14 a 20 de junho, apenas as atividades permitidas poderão funcionar. Os indicadores da terceira macrorregião caminham no sentido contrário, como se estivéssemos, nesse momento, passando o processo de aceleração para a região do Sertão. A região engloba as Geres de Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira e vive seu pior momento em termos de solicitações de UTI com o crescimento adicional de 57% quando analisamos os primeiros quatro dias desta semana em relação aos quatro primeiros da semana passada", informou. 

Praia e comércio de praia 
Conforme descrito no Plano de Convivência com a Covid-19, a praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças estarão abertos, sem restrição de horário, na Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, no Agreste e no Sertão do Vale do São Francisco e Sertão do Araripe.


Já o comércio de praia só poderá abrir de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, nas regiões citadas acima, com a seguinte organização: 1 guarda-sol a cada espaço de 4m x 4m, o qual poderá comportar até 4 cadeiras e, no máximo, 10 pessoas por guarda-sol.

Nos finais de semana, permanecem proibidos o consumo de comidas e bebidas e uso de cadeiras, mesas, cooler e guarda-sóis na faixa de areia.

Igrejas e atividades religiosas
No caso das igrejas, exceto as cidades que fazem parte da Macrorregião 3, as cerimônias poderão ser realizadas presencialmente das 5h às 20h, durante a semana, e das 05h às 18h, no finais de semana e feriados. Lembrando que os estabelecimentos devem respeitar a capacidade de 30%, com limite máximo de 100 pessoas. 

Escolas
As atividades presenciais das escolas e universidades, sejam elas públicas e privadas, poderão voltar a funcionar das 06h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 09h às 17h ou 10h às 18h, nos finais de semana e feriados, na Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, no Agreste e no Sertão do Vale do São Francisco e Sertão do Araripe.

As unidades de ensino devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade
de estudantes quando necessário. 

Vale destacar que o Governo de Pernambuco liberou a volta às salas de aula para os estudantes do ensino superior, médio, fundamental I e II e Infantil.

Shoppings centers e galerias comerciais
Os shoppings centers e galerias comerciais localizados no Grande Recife poderão funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 09h às 17h ou 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Já para as cidades das Zonas da Mata Norte e Sul, durante a semana, o horário permitido é das 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuas, e nos finais de semana e feriados das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas. 

Os estabelecimentos localizados nas cidades do Agreste Setentrional poderão operar, em dias de semana, das
05h às 18h, por no máximo 10h contínuas, e nos finais de semana e feriados, das 06h às 18h, por no máximo 8
horas contínuas. 

Nas cidades localizadas nas GERES IV E V, shoppings centers e galerias comerciais poderão abrir as portas das 05h às 18h, por no máximo 10h contínuas, de segunda a sexta-feira, e das 06h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas, nos finais de semana e feriados.

Por fim, no Sertão do Vale do São Francisco e do Araripe, o horário permitido durante a semana é das 05h às 20h, por n máximo 10h contínuas, e das 06h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas, nos finais de semana e feriados. 

Fonte Rádio Jornal

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