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PARAÍBA: Novo decreto altera horário no comércio e restringe atividades no fim de semana. Veja cada bandeira por Município:

10.3.21

/ por casinhas agreste

Medidas começam a valer nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 26 de março.
G1 PB
Um novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus foi publicado nesta quarta-feira (1), na Paraíba, no Diário Oficial do Estado (DOE). Entre as principais medidas, estão a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças começam a valer nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.

Veja como ficam os serviços após o novo decreto
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana;
Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;
Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;
Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;
Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;
Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;
Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;
Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos no período;
Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;
Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;
Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido ensinos fundamental e infantil.

Serviços que podem funcionar no fim de semana

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
Cemitérios e serviços funerários;
Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
Serviços de call center;
Segurança privada;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
Feiras livres;
Jogos nos estádios sem a presença de torcida.



Construção civil tem horário alterado em novo decreto — Foto: Krys Carneiro/G1

Entenda o novo decreto

Bares e restaurantes


Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até as 21h30 durante a semana. Nos fins de semana, que compreendem os dias 13, 14, 20 e 21, eles só poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.


Comércio e construção civil

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados. No sábado e domingo ficarão fechados, assim como os shoppings centers, galerias e centros comerciais que funcionarão durante a semana das 10h às 21h.


Já a construção civil terá seu expediente iniciado às 6h30 e encerrado às 16h30 durante a semana. Salões de beleza poderão atender das 9h às 17h e academias e escolinhas de esporte poderão funcionar até às 21h.


Celebrações religiosas


As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.



Repartições públicas


As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac.


Escolas

O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.


Uso de máscaras

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.


Fiscalização


A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.



A 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba (PNNPB) divulgada no último sábado (6) apontou que 95% (211) dos municípios paraibanos estão em bandeira laranja; 4% (8) figuram em bandeira vermelha e apenas 4 municípios da Paraíba têm bandeira amarela.


De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES) desta terça-feira (9), a Paraíba contabiliza 231.406 casos confirmados da Covid-19 e 4.747 óbitos. A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chega a 86% e de enfermaria, a 70%.


Cidades na bandeira vermelha


Capim
Catingueira
Cuité de Mamanguape
Igaracy
Prata
São José do Bonfim
São Mamede
Sapé

Cidades na bandeira amarela

Baía da Traição
Barra de Santana
Mogeiro
São José dos Ramos

Cidades na bandeira laranja

Água Branca
Aguiar
Alagoa Grande
Alagoa Nova
Alagoinha
Alcantil
Algodão de Jandaíra
Alhandra
Amparo
Aparecida
Araçagi
Arara
Araruna
Areia
Areia de Baraúnas
Areial
Aroeiras
Assunção
Bananeiras
Baraúna
Barra de Santa Rosa
Barra de São Miguel
Bayeux
Belém
Belém do Brejo do Cruz
Macro
Bernardino Batista
Boa Ventura
Boa Vista
Bom Jesus
Bom Sucesso
Bonito de Santa Fé
Boqueirão
Borborema
Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Caaporã
Cabaceiras
Cabedelo
Cachoeira dos Índios
Cacimba de Areia
Cacimba de Dentro
Cacimbas
Caiçara
Cajazeiras
Cajazeirinhas
Caldas Brandão
Camalaú
Campina Grande
Caraúbas
Carrapateira
Casserengue
Catolé do Rocha
Caturité
Conceição
Condado
Conde
Congo Coremas
Coxixola
Cruz do Espírito Santo
Cubati
Cuité
Cuitegi
Curral de Cima
Curral Velho
Damião
Desterro
Diamante Dona Inês
Duas Estradas
Emas
Esperança
Fagundes
Frei Martinho
Gado Bravo
Guarabira
Gurinhém
Gurjão
Ibiara
Imaculada
Ingá
Itabaiana
Itaporanga
Itapororoca
Itatuba
Jacaraú
Jericó
João Pessoa
Joca Claudino
Juarez Távora
Juazeirinho
Junco do Seridó
Juripiranga
Juru
Lagoa
Lagoa de Dentro
Lagoa Seca
Lastro
Livramento
Logradouro
Lucena
Mãe d'Água
Malta
Mamanguape
Manaíra
Marcação
Mari
Marizópolis
Massaranduba
Mataraca
Matinhas
Mato Grosso
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Monte Horebe
Monteiro
Mulungu
Natuba
Nazarezinho
Nova Floresta
Nova Olinda
Nova Palmeira
Olho d'Água
Olivedos
Ouro Velho

Parari
Passagem
Patos
Paulista
Pedra Branca
Pedra Lavrada
Pedras de Fogo
Pedro Régis
Piancó
Picuí
Pilar
Pilões
Pilõezinhos
Pirpirituba
Pitimbu
Pocinhos
Poço Dantas
Poço de José de Moura
Pombal
Princesa Isabel
Puxinanã
Queimadas
Quixabá
Remígio
Riachão
Riachão do Bacamarte
Riachão do Poço
Riacho de Santo Antônio
Riacho dos Cavalos
Rio Tinto
Salgadinho
Salgado de São Félix
Santa Cecília
Santa Cruz
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Rita
Santa Teresinha
Santana de Mangueira
Santana dos Garrotes
Santo André
São Bentinho
São Bento
São Domingos
São Domingos do Cariri
São Francisco
São João do Cariri
São João do Rio do Peixe
São João do Tigre
São José da Lagoa Tapada
São José de Caiana
São José de Espinharas
São José de Piranhas
São José de Princesa
São José do Brejo do Cruz
São José do Sabugi
São José dos Cordeiros
São Miguel de Itaipu
São Sebastião de Lagoa de Roça
São Sebastião do Umbuzeiro
São Vicente do Seridó
Serra Branca
Serra da Raiz
Serra Grande
Serra Redonda
Serraria
Sertãozinho
Sobrado
Solânea
Soledade
Sossêgo
Sousa
Sumé
Tacima
Taperoá
Tavares
Teixeira
Tenório
Triunfo
Uiraúna
Umbuzeiro
Várzea
Vieirópolis
Vista Serrana
Zabelê

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