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Promotores devem fiscalizar e coibir festas de carnaval nos municípios, diz MPPE

3.2.21

/ por casinhas agreste

Por causa da pandemia, promotores devem fiscalizar e coibir festas de carnaval nos municípios, diz MPPE

Recomendação foi feita pelo Ministério Público, nesta terça (2). No estado, folia de 2021 está suspensa por determinação do governo.
G1 PE

Ministério Público de Pernambuco — Foto: Marlon Costa Lisboa/Pernambuco Press

Por causa do risco de contágio do novo coronavírus no carnaval, os promotores que atuam nos 184 municípios pernambucanos devem fiscalizar e coibir shows, festas e outros eventos que provoquem aglomerações no período. A recomendação foi feita, nesta terça (2), pelo Ministério Público (MPPE).
Em Pernambuco, o carnaval de 2021 está suspenso por determinação do governo. Nesta terça, o estado atingiu a marca de 263.722 infectados e 10.387 mortos na pandemia, desde março de 2020.
Com a recomendação divulgada, por meio de nota nesta terça, o MPPE disse que os promotores de Justiça, com atribuição na defesa da saúde e criminal, devem adotar as providências necessárias para cumprir as normas sanitárias federais, estaduais e municipais, impostas para o combate à pandemia.


”Assim, devem apurar notícias, fiscalizar e buscar coibir eventos que causem aglomeração de pessoas, desrespeitando medidas de distanciamento social”, afirmou o Ministério Público de Pernambuco.


Na nota, o MPPE reforçou que os promotores “precisam estar atentos à realização de qualquer manifestação carnavalesca nos municípios em que atuam, independentemente do número de participantes, que desrespeite protocolos setoriais, normas e regras sanitárias”.


Ainda de acordo com o Ministério Público, quem insistir em descumprir as normas sanitárias poderá responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Isso está previsto no artigo 268 do Código Penal.



Por meio do comunicado, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, afirmou que “blocos, troças e outras manifestações tradicionais e espontâneas, típicas do período, são práticas que se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 50.052/21, de 7 de janeiro deste ano”,


Para ele, shows artísticos, blocos de rua, troças ou qualquer outra manifestação coletiva atraem grande número de pessoas que tendem a se aglomerar em um mesmo local, "o que se torna extremamente perigoso em período de pandemia".




Medidas




No dia 17 de dezembro de 2020, o governo de Pernambuco suspendeu, oficialmente, a realização o carnaval em 2021. Em 28 de janeiro de 2021, o estado anunciou o cancelamento do feriado para as festividades.


No dia, seguinte, o governo disse que as prefeituras e a iniciativa privada poderiam definir se haverá ponto facultativo na segunda e na terça de folia.


Nesta terça, questionada pelo G1, a prefeitura de Olinda anunciou que manterá o expediente para os cinco mil servidores públicos durante o carnaval.


A administração pública do Recife informou que ainda não foi definido como será a atividade nas repartições municipais nos dias de folia.

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