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Municípios devem divulgar diariamente na internet dados sobre vacinados contra Covid-19, diz MPPE

27.1.21

/ por casinhas agreste

Nota técnica expedida nesta terça (26) aponta que promotores devem cobrar de prefeitos e secretários de Saúde a disponibilização de informações em "site específico" ou em "aba do site da prefeitura" de "forma clara e objetiva".
G1 PE
Vacina contra a Covid-19 começou a ser aplicada no Recife, na noite desta segunda (18) — Foto: Pedro Alves/G1
Os prefeitos e secretários de saúde dos 184 municípios de Pernambuco devem assegurar a transparência nas informações sobre a vacinação contra a Covid-19, evitando, assim os “fura-fila”. Uma nova nota técnica do Ministério Público (MPPE) aponta que é preciso divulgar, diariamente, os dados na internet “de forma clara e objetiva”.
Essas práticas estão contidas na Recomendação PGJ n.º 02/2021, expedida nesta terça (26), pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, a promotores de Justiça de todo o estado.


No texto, está prevista a orientação para que os integrantes do MPPE cobrem dos administradores que tornem público o acesso à lista de pessoas que estão sendo vacinadas, bem como o atendimento aos critérios do Plano Nacional de Imunização.


De acordo com a recomendação, as prefeituras devem divulgar as informações “em site específico, ou mesmo em aba do site oficial do município”, garantindo, assim “a compreensão da população”.


Essa recomendação é destinada aos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, sem caráter vinculativo.


Ainda de acordo com o MPPE, “os prefeitos devem disponibilizar informações como o nome e grupo prioritário a que pertencem, nomes das pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, com alimentação diária das informações”.



O procurador-geral de Justiça disse considera que “imunizar pessoas que não se enquadram nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”.


Conforme definido pelo Ministério da Saúde, os grupos prioritários na primeira etapa da vacinação são:



Pessoas com 60 anos ou mais vivendo em instituições como abrigos ou casas de repouso, funcionários desses locais;
Pessoas com deficiência que residem em instituições e respectivos trabalhadores;
Indígenas vivendo nas terras da respectiva comunidade;
E trabalhadores da saúde em atividade nos locais de atendimento de pacientes com Covid-19, com prioridade para aqueles na linha de frente do enfrentamento da doença.
Mais ações

Procurador-geral de Justiça recomendou ações contra quem furar a ila da vacinação



Na quarta-feira (20), o MPPE deflagrou ações para intensificar a fiscalização da vacinação. De acordo com o procurador-geral de Justiça do estado, Paulo Augusto Freitas, os infratores podem ser punidos até com detenção e multa (veja vídeo acima).


Na segunda (25), O MPPE afirmou que quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19 pode ser enquadrado em 14 tipos de crimes. Eles vão de corrupção a peculato, passando por dano qualificado.


Também na segunda, o número de municípios que receberam recomendações para fiscalizar a imunização chegou a 40.

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