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JUNTAS analisam despesas do Governo do Estado com o setor de cultura e implementação da Lei Aldir Blanc

4.12.20

/ por casinhas agreste

JUNTAS analisam despesas do Governo do Estado com o setor de cultura e implementação da Lei Aldir Blanc

As parlamentares listaram 15 recomendações ao Estado, a partir das solicitações do movimento “A Cultura Precisa Sobreviver”.

As codeputadas Juntas (PSOL-PE) realizaram uma análise técnica, divulgada hoje (04), sobre as despesas do Governo de Pernambuco no setor cultural durante a pandemia da covid-19 e observaram a inexistência de estrutura contratada para gerir e controlar os recursos estaduais destinados pela Lei Aldir Blanc, baixo comprometimento com produções de audiovisual pelo Funcultura e descumprimento da Lei nº 16.790/2019, de autoria das Juntas, que institui o mecanismo de relatório de da realização do relatório de pagamentos culturais como instrumento de transparência e controle financeiro e orçamentário  foram alguns dos resultados da análise.

A base de dados corresponde ao detalhamento do planejamento orçamentário, bem como dos valores de execução relativos a este ano, disponíveis no Portal da Transparência. Com a paralisação da maior parte das atividades, desde o início da crise sanitária, os(as) artistas de Pernambuco vêm sofrendo, ainda mais pela pulsão cultural com a qual o Estado é reconhecido mundialmente. Um dos exemplos, é a queda de arrecadação, com o cancelamento de eventos como o São João e o Festival de Inverno de Garanhuns. Logo, com as verbas reduzidas, a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) optaram por focar na quitação dos débitos já existentes, como o pagamento do Carnaval e de parcelas do Funcultura.

Além da liberação de recursos, outras questões geram preocupação entre as trabalhadoras e os trabalhadores da cultura, como as formas de distribuição dos recursos e as incertezas em relação ao futuro. Desde então, os(as) profissionais vêm reivindicando um plano de urgência do Governo Estadual, que desencadeou na implementação da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), resultado de muita luta dos fazedores de cultura, com o movimento “A Cultura Precisa Sobreviver”, que contou a participação das codeputadas, do vereador de Recife Ivan Moraes e mais de 500 fazedores de cultura. Inclusive, no momento, está acontecendo uma mobilização nacional com um abaixo-assinado para que o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia; o Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro; e o Secretário Especial de Cultura, Mários Frias, garantam a prorrogação da Lei Aldir Blanc.

A mandata levantou valores de planejamento e execução das subações orçamentárias referentes ao Ciclo Carnavalesco; aos editais de incentivo à produção de projetos culturais, o Funcultura; além de outras ações relevantes que tratam de apoios culturais a festivais e eventos em Pernambuco e bolsas dos patrimônios vivos. É importante ressaltar que entre os grandes ciclos e festivais culturais tradicionalmente realizados pelo Governo do Estado, o Ciclo Carnavalesco foi o único que se cumpriu efetivamente este ano, por conta da pandemia do novo coronavírus. De acordo com as informações obtidas do Portal da Transparência, consultadas no dia cinco de novembro deste ano, observa-se inicialmente uma reserva (dotação) autorizada de R$ 6 milhões, seguida de um valor empenhado (montante reservado pelo Estado para efetuar uma despesa planejada) de R$ 5,7 milhões, destinados à realização de ações culturais no período carnavalesco.

Apesar dos valores da tabela estarem de acordo com a garantia do pagamento de todos os valores devidos pelo Ciclo Carnavalesco no início do segundo semestre deste ano, não houve o cumprimento, por parte do Governo do Estado,  da Lei  nº 16.790/2019, como foi dito no início, que institui o mecanismo de relatório de pagamentos de shows e eventos como instrumento de controle financeiro e orçamentário sobre os pagamentos dos artistas e demais envolvidos em eventos culturais em Pernambuco. Esse instrumento é fundamental para assegurar a transparência dos processos de execução orçamentária na área de Cultura, mantendo não apenas as diversas categorias desse campo informadas, como toda a sociedade.

Em um momento de grande dificuldade e repleto de incertezas, mecanismos de fomento e difusão da produção cultural, como os editais do Funcultura, se mostram ainda mais essenciais à cadeia produtiva da cultura local, nas mais diversas linguagens. Garantir a execução desses recursos é garantir a sobrevivência de diversos trabalhadores e trabalhadoras da cultura pernambucana e de suas produções. Analisando-se os dados da Funcultura relativos a 2020 até o presente momento, nota-se o baixo comprometimento com as produções audiovisuais, onde dos R$ 9,28 milhões previamente autorizados, foram empenhados apenas R$ 481 mil, faltando menos de 60 dias para o final do ano. É necessário destacar a distância entre o valor total empenhado (somente 45% da dotação aprovada para o conjunto de subações) e o montante reservado para o exercício financeiro de 2020 pelos editais do Funcultura, faltando pouco mais de um mês para o fim do ano.

Sobre a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei nº 14.017/2020)

A Medida Provisória (MP) nº 986/2020 estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública. Já a MP nº 990/2020 abre crédito extraordinário em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3 bilhões, para o fim que especifica. Há também o Decreto nº 10.464/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc. É válido destacar a Instrução Normativa nº 73/2020, que dispõe sobre procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral e o Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública. Foi destinado ao Estado de Pernambuco um total de R$ 143.366.541,48, sendo que ao Governo Estadual coube o valor de R$ 74.297.673,60 e aos municípios R$ 69.068.867,88.

A Lei Aldir Blanc permite o apoio financeiro ao setor cultural afetado pela pandemia da covid-19, por meio de três eixos: Renda Básica Emergencial, com o pagamento de um subsídio mensal aos artistas, trabalhadores e trabalhadoras da cultura (pessoa física) no valor de 600 reais; Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, no qual os valores variam entre R$ 3 mil a R$ 10 mil; e Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, que serão financiados com pelo menos 20% dos recursos destinados a cada ente (seja Estado ou Prefeituras).

De acordo com informações da Secult, estão inscritos(as) 3.894 artistas, trabalhadores e trabalhadoras da cultura para receber o auxílio emergencial. A Secretaria de Cultura criou um Grupo de Trabalho que vem atuando exclusivamente para oferecer um conjunto de ações que estão orientando a execução da Lei Aldir Blanc pelos órgãos municipais de cultura do estado. Para isso, tem contado com importante apoio d a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Em agosto, a Secult criou o Encontro LAB PE e desde então tem realizado várias capacitações e plantões de orientações para apoiar a execução da Lei Aldir Blanc pelos municípios do estado. Esses encontros são uma ação voltada à orientação tanto de gestores(as), como de artistas, trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

O que está em falta

Apesar do esforço da Secretaria de Cultura de Pernambuco no processo de normatização e informação acerca da Lei Aldir Blanc, o decreto estadual que proibiu o funcionamento de casas de show, bares e clubes no estado foi emitido em 20 de março e desde então os diversos setores e equipamentos culturais demandam medidas enérgicas e urgentes por parte do Poder Público. Retomar o lapso de quase oito meses entre o primeiro decreto de proibição e o lançamento da presente nota é essencial nesta análise, porque retoma também os sentidos da urgência com a qual o tema da Lei de Auxílio Emergencial em Cultura precisa ser tratado, expondo os limites das medidas adotadas até então.

É nítido que a cultura e a subsistência dos fazedores de cultura em Pernambuco não receberam a mesma atenção que o Poder Executivo Estadual destinou a outras medidas durante a pandemia ainda presente. Um exemplo disso é a ausência de contratação de servidores exclusivamente alocados nos processos de capacitação, gestão e monitoramento destes recursos, ao passo que este mesmo expediente foi diversas vezes utilizado durante a vigência do decreto de Estado de Emergência. Era fundamental que a Secult contasse nesse momento inicial de implementação da LAB com um número maior de profissionais para oferecer o necessário suporte tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas.

Além disso, não foi publicizada uma definição objetiva sobre como se dará a participação popular na fiscalização da execução dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc. Com a inscrição dos municípios e início do repasse das verbas, é importante que o Governo do Estado de Pernambuco articule os gestores em cultura e a sociedade civil a fim de garantir um processo transparente, que tenha como orientação primeira o controle social do orçamento público. Essas e outras reivindicações foram e são tema amplamente debatido pelo manifesto “A Cultura Precisa Sobreviver”, citado anteriormente, que apresentou 18 reivindicações e propostas de apoio ao setor.

Entre as propostas mais urgentes, estão o pagamento imediato dos cachês de quem trabalhou ainda no carnaval e dos empenhos referentes à cultura; e o desembolso imediato de parcelas pendentes do Funcultura e a criação de editais simplificados para festivais virtuais. Essas e outras medidas, apesar de dialogarem com o propósito definido na Lei Aldir Blanc, são iniciativas de competência do próprio Poder Executivo Estadual, que poderiam acontecer paralelamente ao processo de cadastramento e lançamento de editais previstos na Lei Federal objeto desta nota técnica.

Ocorre, porém, como dito antes, que persiste uma parcela significativa de pagamentos e empenhos pendentes nos editais do Funcultura, especialmente aquele direcionado ao audiovisual. De tal maneira que é urgente destacar a necessidade de continuidade e retomada dos compromissos firmados antes do aporte de verba previsto na Lei Aldir Blanc, tendo em vista que é fundamental a compreensão de que as medidas emergenciais não são capazes de atender ao conjunto de demandas e necessidades do setor cultural; são, como o próprio nome diz, elemento de “emergência”, mas, antes, durante e depois disso, ainda existem demandas que passam pela valorização, reconhecimento e incentivo ao trabalho artístico-cultural, e merecem total atenção do Governo de Pernambuco.  

Recomendações para um novo panorama na cultura durante a pandemia da covid-19

As codeputadas Juntas apresentam em seu estudo recomendações elaboradas a partir da pesquisa   e da Carta-Manifesto do movimento “A Cultura Precisa Sobreviver”, para execução pelo Governo do Estado. Confira:

1- Que seja realizado o pagamento imediato e regular das Bolsas referentes ao Patrimônio Vivo, assim como a manutenção do edital anual;

2- Desembolso imediato das parcelas pendentes do Funcultura;

3- Editais simplificados do Governo do Estado e da Prefeitura do Recife para um festival virtual, apresentações e oficinas, com todas as linguagens, utilizando os recursos dos ciclos interrompidos pela covid-19;

4- Subvenção pública e suspensão do pagamento de taxas municipais e estaduais dos espaços alternativos e independentes de apresentações artísticas, tendo como contrapartida, o uso desses espaços, como também de utilidade pública, para agendas e ações propostas pelos órgãos públicos;

5- Viabilização de uma linha de crédito, sem juros, para artistas e técnicos da área de cultura; e com juros baixos para capital de giro de empresas da economia criativa;

6- Suspensão de cobrança de taxas municipais e estaduais para todos os trabalhadores da cultura, enquanto durar o decreto de calamidade pública no Estado de Pernambuco;

7-  Aquisição pelo Governo do Estado, pela Prefeitura do Recife, pela Assembleia Legislativa e pela Câmara Municipal de obras de artistas plásticos locais como telas, esculturas, objetos e outros trabalhos de artes visuais. Os trabalhos poderão ser expostos e doados posteriormente para os centros culturais e museus do município e do estado;

8- Cessão de pauta gratuita nos equipamentos culturais do estado e da Prefeitura do Recife durante 12 meses para a realização de espetáculos após o final do período de crise;

9-  Cessão não onerosa de espaços e prédios públicos da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado para montagem de escritórios destinados à indústria criativa e startups;

10- Liberação das taxas de licenciamento, uso do solo e de cobrança de ISS, de eventos de pequeno e médio porte (até 10 mil pessoas) a serem realizados no Recife após o período de crise durante um ano; 

11- Licenciamento de produtos audiovisuais prontos nas TVs regionais (licenciamento pago) relativizando o contrato de exclusividade com outras janelas;

12- Criação de Prêmios de reconhecimento artístico;

13- Criação de plataforma e articulação entre a TVPE, Porto Digital e o Governo do Estado para remuneração das lives dos(as) artistas;

14- Criação de uma plataforma de streaming para veiculação de material audiovisual, com remuneração apenas para filmes não contemplados pelo Funcultura;

15- Cumprimento imediato do que está previsto na Lei 16.790 de 2019, de autoria das Juntas Codeputadas, que institui o mecanismo de relatório de pagamentos de shows e eventos como instrumento de controle financeiro e orçamentário sobre os pagamentos dos artistas e demais envolvidos em eventos culturais no estado de Pernambuco.

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