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JUNTAS solicitam que unidades de saúde disponibilizem na ficha cadastral campo para autodeclaração de identidade de gênero e orientação sexual do(a) paciente

20.11.20

/ por casinhas agreste

O preenchimento não é obrigatório, respeitando a vontade da pessoa e busca fomentar um banco de dados para promoção de políticas públicas de grupos vulneráveis.

As codeputadas Juntas (PSOL-PE), pensando em suas sujeitas prioritárias, protocolaram na quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), um Projeto de Lei que obriga os estabelecimentos de saúde, em Pernambuco, a dispor nos formulários de cadastro a indicação da identidade de gênero e orientação sexual do(a) paciente. Tanto os hospitais, prontos-socorros, clínicas, consultórios, postos de saúde e locais similares, sejam eles públicos ou privados, estão incluídos no PL.

É importante ressaltar que o preenchimento do campo específico será facultativo e respeitará o critério de autodeclaração do(a) usuário(a), de modo que partirá dele(a), se quiser, expressar sua orientação sexual ou identidade de gênero, evitando eventuais constrangimentos ou mesmo a ingerência na atividade de profissionais de saúde. Essas informações, por serem dados pessoais sensíveis, deverão ser protegidas na forma da Lei Federal nº 13.709/2018.

O objetivo do Projeto é obter informações precisas sobre os usuários do sistema de saúde de Pernambuco e, com base neles, permitir ao Poder Público a formulação de políticas públicas mais eficazes em favor de grupos vulneráveis. Assim, as parlamentares visam promover o bem de todas e todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Em agosto, foi sancionada a Lei n° 17.024/2020, também de autoria das Juntas, que obriga os estabelecimentos de saúde públicos e privados do estado a realizarem a identificação da raça ou cor de pacientes em fichas nos sistemas de informações. A lei exige ainda que o Estado faça a devida divulgação dos dados desagregados por raça e cor nos boletins publicados pela Secretaria Estadual de Saúde e outros órgãos.

A finalidade é promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais. A identificação e a correta divulgação dos dados sobre raça e cor se mostraram ainda mais importantes devido ao índice de letalidade da Covid-19 ser maior na população negra, principalmente porque o racismo estruturado na nossa sociedade oferece diferentes formas de exposição à doença, além de possibilidades de acesso à saúde distintas, o que reverbera na recuperação ou morte das pessoas infectadas.

Caso o Projeto seja aprovado, o seu descumprimento sujeitará, aos estabelecimentos de saúde privados, advertência na primeira autuação da infração e, a partir da segunda autuação, multa fixada entre 500 reais e 5.000 reais, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha substituí-lo. Já a punição para os estabelecimentos públicos será de responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

A criação deste Projeto de Lei é uma forma das codeputadas reforçarem o compromisso com as pessoas LGBTQI+, a favor de um atendimento adequado à necessidade e respeitando as particularidades de cada ser. É preciso ir além, para que haja uma evolução nesse campo da saúde, com profissionais se dedicando aos pacientes LGBTQI+, de forma mais humanizada.

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