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Ministério Público pede à Justiça determinação de lockdown em Pernambuco

6.5.20

/ por casinhas agreste
Segundo MPPE, Lockdown deve ser aplicada inicialmente pelo prazo de 15 dias, como medida contra disseminação do Coronavirus
O chamado lockdown determina o bloqueio das entradas dos perímetros e proibição de circulação de pessoas, exceto para buscar serviços essenciais - 
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma medida liminar nesta quarta-feira (6) determinando que o Governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife apliquem o "lockdown", inicialmente pelo prazo de 15 dias, como medida contra a disseminação do coronavírus (covid-19) no estado. O descumprimento da determinação acarreta na cobrança de multa diária de R$ 100 mil por cada recomendação desobedecida. 
De acordo com o documento, o lockdown compreende as seguintes medidas

Suspensão do funcionamento e atendimento ao público de todas as atividades e serviços não essenciais
Isso também inclui entregas em domicílio (delivery) 

Suspensão de atendimento ao público em todas as atividades e serviços essenciais
A exceção é para mercados, supermercados, farmácias e também serviços os que exijam a presença efetiva do consumidor, a exemplo de postos de gasolina, serviços de saúde, clínicas e hospitais veterinários, bancos e serviços financeiros (inclusive lotérica) e serviços funerários.

Manutenção de atendimento ao público nos demais serviços e atividades essenciais
Tais atividades foram estipuladas por meio do Decreto Estadual nº 48.809, com efeitos prorrogados até o dia 10 de maio. Mas só podem ser mantidos os serviços essenciais cujo fornecimento não exija a presença efetiva do consumidor. Os mercados, supermercados e farmácias, poderão funcionar, mas através da institucionalização do atendimento. 

Restrição ao transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual
Só será permitido o deslocamento e trânsito de pessoas e produtos relacionados aos serviços e atividades essenciais

Matéria em atualização

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