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Entra em vigor lei que permite apreensão de veículos durante a quarentena

16.5.20

/ por casinhas agreste
Foto: Tarciso Augusto/DP
Diário de PE
O governador Paulo Câmara sancionou nesta sexta-feira (15), a lei 16.881, que autoriza a apreensão e remoção dos veículos cujos condutores não cumpram a determinação de obedecer ao rodízio conforme decreto que determinou a quarentena em cinco municípios da Região Metropolitana publicado esta semana. A Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, foi publicada hoje em edição extra do Diário Oficial do Estado.

A quarentena começa neste sábado (16) e se estende até o dia 31. A medida visa aumentar os índices de isolamento social na Região Metropolitana, ampliando as medidas de proteção, restringindo o trânsito de veículos, aumentando a fiscalização em estabelecimentos comerciais e reduzindo a circulação de pessoas nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

O artigo 1º da lei diz que, “sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de  1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2”.

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