A decisão reforça outras medidas já adotadas pelo governo como forma de evitar que famílias fossem prejudicadas em face de atrasos no pagamento da fatura, mesmo diante a decretação de Situação de Emergência ou de estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis ou enquanto durar o referido período de anormalidade.
Fica também proibida a realização de despejo por falta de pagamento enquanto
durar o período de anormalidade, medida que se estende também aos pontos comerciais que se encontram em centros empresariais e shoppings centers no Estado da Paraíba.
O descumprimento da lei por centros empresariais ou shoppings centers no Estado da Paraíba ensejará em multa no valor de 1.000 (um mil) até 2.000 (dois mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por estabelecimento despejado.
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