Certame deve acontecer através de convênio ou consórcio com interesses comuns entre os participantes.
Por G1 PB
Tribunal de Contas da Paraíba considerou que por meio de convênio ou consórcio é possível a realização de concurso público unificado — Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba
O Tribunal de Contas da Paraíba considerou que por meio de convênio ou consórcio é possível a realização de concurso público unificado, que atenda a municípios de uma determinada região. Novo entendimento do TCE foi dado em resposta a consulta de prefeito de Bernardino Batista, no Sertão do estado.
Na consulta realizada pelo prefeito Gervásio Gomes dos Santos, possibilidade de realização do certame público unificado foi indagada, devido a necessidade da prefeitura ser para o preenchimento de um único cargo, por isso o interesse de promover o concurso junto a outros municípios da região.
O presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Alves Viana, explicou que, em casos dessa natureza deve ser observado o viés econômico e os interesses convergentes, observados os requisitos legais previstos na legislação que disciplina o concurso público. A Corte votou em unanimidade a favor da consulta.
No parecer, a Consultoria cita a regulamentação prevista na Lei nº 11.107/2005, que trata dos consórcios públicos, conforme destaca o Parágrafo 1º: Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram de contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.
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