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Previdência conta com 42 dos 49 votos necessários para aprovação no Senado

15.7.19

/ por casinhas agreste

Número já representa mais da metade de todos os senadores

Publicado em 15/07/2019, às 08h32

    
Tasso Jereissati, senador cotado para ser relator da reforma no Senado, defende que ‘é grande a chance de incluir municípios e estados na reforma’ / Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Tasso Jereissati, senador cotado para ser relator da reforma no Senado, defende que ‘é grande a chance de incluir municípios e estados na reforma’
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
JC Online
Com informações do Estadão
O placar da votação para a reforma da Previdência já acumula 42 votos no Senado Federal. Com 81 senadores no total, são necessários 49 votos para que a proposta seja aprovada. Mas antes, a reforma ainda precisa passar pelo segundo turno na Câmara dos Deputados.

Estimativa foi feita pelo ‘Estadão’ na última semana, quando os destaques ainda eram analisados pelos deputados, e número já representa mais da metade de todos os senadores. 

15 deles só irão se posicionar quando a proposta entrar na Casa e 11 se manifestaram contrários. Sete senadores não foram encontrados, um se declarou indeciso e quatro não responderam.

Acordo
A ideia do governo é promulgar a reforma na Semana da Pátria, em setembro. Porém esse prazo pode ser adiado caso o texto seja mudado pelos senadores. Para evitar o atraso, está sendo implementado um acordo para que a inclusão de Estados e municípios, defesa em comum entre senadores, e eventuais alterações sejam feitas em proposta paralela, que, depois de votada pelos senadores, voltaria para a análise dos deputados.

O senador cotado para ser relator da reforma no Senado, Tasso Jereissati, defende que ‘é grande a chance de incluir municípios e estados na reforma’, e diz que PEC paralela seria uma saída para que isto aconteça.

DESTAQUES APROVADOS
Aposentadoria de mulheres

Mulheres do setor privado podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição. Na proposta original, elas teriam que cumprir 15 anos do período mínimo e receberiam valor total da aposentadoria após 40 anos. O destaque foi aprovado por 344 a 132 votos.

O destaque foi apresentado pelo DEM e terá impacto de R$ 5 bilhões (incluindo o destaque de pensão por morte) em dez anos.

Pensão por morte

Incluído no mesmo destaque que mudou aposentadoria de mulheres, foi votada uma alteração na pensão por morte. O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo se ele for a única renda do dependente – sem considerar a renda de demais membros da família.

O destaque foi apresentado pelo DEM e terá impacto de R$ 5 bilhões (incluindo o destaque da aposentadoria de mulheres) em dez anos.

Aposentadoria de homens

O tempo mínimo de contribuição de homens do setor privado foi reduzido para 15 anos. Na proposta inicial da reforma, o governo queria elevar o período para 20 anos. O destaque foi aprovado por 445 votos a 15.

O destaque foi apresentado pelo PSB e terá impacto de R$ 5 bilhões em dez anos.

Policiais

Por 467 votos a 15, foram aprovadas regras mais brandas de aposentadoria para profissionais de segurança pública que já estão na ativa. Os agentes do setor terão idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher).

O destaque foi apresentado pelo Podemos e terá um impacto de R$ 2 bilhões em dez anos.

Aposentadoria de professores

O plenário aprovou por 465 votos a 25, o destaque que favorece a aposentadoria de professores em uma das regras de transição, que exige pedágio de 100% do tempo que ainda falta para se aposentar. A idade mínima exigida dos professores nesta regra de transição – que pode ser seguida pelos trabalhadores da ativa – ficou assim: 52 anos para mulher (o texto-base previa 55) e 55 anos para homem (o texto-base previa 58).

O destaque foi apresentado pelo PDT e terá impacto de R$ 15 bilhões em dez anos.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A SUA VIDA
Aposentadoria por idade

Trabalhadores privados

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima 

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima. Para ter 100% do benefício, será preciso contribuir 40 anos, no caso dos homens; e 35 anos, no caso das mulheres.

Servidores

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), sem tempo mínimo de contribuição.

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

Professores

Como é hoje – 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), desde que se tenha 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)



Como vai ficar – 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

Policiais

Como é hoje – Não há idade mínima, apenas a exigência de 30 anos de contribuição para os homens; e de 25 anos para as mulheres

Como vai ficar – 53 anos (homem) e 52 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 25 anos de contribuição mínima.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como é hoje – 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima

Como vai ficar – não haverá aposentadoria apenas por tempo de contribuição

Cálculo da aposentadoria

Como é hoje – Pagamento integral do benefício, com base na média de 80% dos melhores salários ao longo da vida do trabalhador

Como vai ficar – Pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos para os homens.

Regras de transição

A proposta prevê 6 regras de transição, sendo 5 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

1ª Regra – sistema de pontos (INSS)

Semelhante à formula atual 86/96 para pedir a aposentadoria integral. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

2ª Regra – tempo de contribuição + idade mínima (INSS)

A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

3ª Regra: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (INSS)

O segurado que estiver faltando dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição atual (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) poderá se aposentar sem a idade mínima. Para isso, contudo, terá que pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Exemplo: se você estiver a um ano de sua aposentadoria, terá que trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário.

4ª Regra: por idade (INSS)

São necessários dois requisitos: homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; e as mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. A partir de janeiro de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

5ª Regra: pedágio de 100% (INSS e servidores)

Durante a transição, para poder se aposentar por idade, trabalhadores dos setores privado e público precisarão se enquadrar nesta regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor, terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos além de mais 3 anos de pedágio. Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

6ª Regra: específica para servidores

Transição por meio de pontuação que soma o tempo de contribuição mais idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A regra prevê aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

Pensão por morte

Como é hoje – 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social

Como vai ficar – 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente. Caso a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente, o benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo.

Acúmulo de benefício

Como é hoje – não há limite para acumulo de diferentes benefícios.

Como vai ficar – Beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos. *Estão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

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