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LISTA: Governo da Paraíba decreta situação de emergência em 177 municípios; Umbuzeiro, Aroeiras, Natuba, Itatuba e Gado Bravo, Queimadas e Campina na lista

2.4.19

/ por casinhas agreste
Governo da Paraíba decreta situação de emergência em 177 municípios afetados pela estiagem
Situação de emergência é pelo período de 180 dias e é valida apenas para as áreas dos municípios comprovadamente afetados pela estiagem.
 G1 PB com Portal Casinhas Agreste

O Governo da Paraíba decretou um estado de emergência para 177 cidades afestadas por estiagens. O decreto foi publicado no Diária Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (2). A situação de emergência é pelo período de 180 dias. Confira a lista das cidades na página 4 do DOE.

1 Água Branca
2 Aguiar
3 Alagoa Grande
4 Alagoa Nova
5 Alcantil
6 Algodão de Jandaíra
7 Amparo
8 Aparecida
9 Arara
10 Araruna
11 Areia
12 Areia de Baraúnas
13 Areial
14 Aroeiras
15 Assunção
16 Bananeiras
17 Baraúna
18 Barra de Santa Rosa
19 Barra de Santana
20 Barra de São Miguel
21 Belém do Brejo do Cruz
22 Bernardino Batista
23 Boa Ventura
24 Boa Vista
25 Bom Jesus
26 Bom Sucesso
27 Bonito de Santa Fé
28 Boqueirão,
29 Brejo do Cruz
30 Brejo dos Santos
31 Cabaceiras
32 Cachoeira dos Índios
33 Cacimba de Areia
34 Cacimba de Dentro
35 Cacimbas
36 Cajazeiras
37 Cajazeirinhas
38 Camalaú
39 Campina Grande
40 Caraúbas
41 Livramento
42 Mãe D'Água
43 Malta
44 Manaíra
45 Marizópolis
46 Massaranduba
47 Matinhas
48 Mato Grosso
49 Maturéia
50 Mogeiro
51 Montadas
52 Monte Horebe
53 Monteiro
54 Natuba
55 Nazarezinho
56 Nova Floresta
57 Nova Olinda
58 Nova Palmeira
59 Olho D'Água
60 Olivedos
61 Ouro Velho
62 Parari
63 Passagem
64 Patos
65 Paulista
66 Pedra Branca
67 Pedra Lavrada
68 Piancó
69 Picuí
70 Pilões
71 Pocinhos
72 Poço Dantas
73 Poço de José de Moura
74 Pombal
75 Prata
76 Princesa Isabel
77 Puxinanã
78 Queimadas
79 Quixaba
80 Remígio
81 Riachão
82 Soledade
83 Sôssego
84 Sousa
85 Sumé
86 Tacima
87 Taperoá
88 Tavares
89 Teixeira
90 Carrapateira
91 Casserengue
92 Catingueira
93 Catolé do Rocha
94 Caturité
95 Conceição
96 Condado
97 Congo
98 Coremas
99 Coxixola
100 Cubati
101 Cuité
102 Curral Velho
103 Damião
104 Desterro
105 Diamante
106 Dona Inês
107 Emas
108 Esperança
109 Fagundes
110 Frei Martinho
111 Gado Bravo
112 Gurinhém
113 Gurjão
114 Ibiara
115 Igaracy
116 Imaculada
117 Ingá
118 Itabaiana
119 Itaporanga
120 Itatuba
121 Jericó
122 Joca Claudino
123 Juarez Távora
124 Juazeirinho
125 Junco do Seridó
126 Juru
127 Lagoa
128 Lagoa Seca
129 Lastro
130 Riachão do Bacamarte
131 Riacho de Santo Antonio
132 Riacho dos Cavalos
133 Salgadinho
134 Salgado de São Félix
135 Santa Cecília
136 Santa Cruz
137 Santa Helena
138 Santa Inês
139 Santa Luzia
140 Santa Terezinha
141 Santana de Mangueira
142 Santana dos Garrotes
143 Santo André
144 São Bentinho.
145 São Bento
146 São Domingos
147 São Domingos do Cariri
148 São Francisco
149 São João do Cariri
150 São João do Rio do Peixe
151 São João do Tigre
152 São José da Lagoa Tapada
153 São José de Caiana
154 São José de Espinharas
155 São José de Piranhas
156 São José de Princesa
157 São José do Bonfi m
158 São José do Brejo do Cruz
159 São José do Sabugi
160 São José dos Cordeiros
161 São José dos Ramos
162 São Mamede
163 São Sebastião de Lagoa de Roça.
164 São Sebastião do Umbuzeiro
165 São Vicente de Seridó
166 Serra Branca
167 Serra Grande
168 Serra Redonda
169 Solânea
170 Tenório
171 Triunfo
172 Uiraúna
173 Umbuzeiro
174 Várzea
175 Vierópolis
176 Vista Serrana

177 Zabelê

Conforme o decreto, a situação de anormalidade é valida apenas para as áreas dos municípios comprovadamente afetados pela estiagem, segundo prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui das áreas afetadas.

O Poder Executivo Estadual fica autorizado, portanto, a abrir crédito extraordinário para a situação existente nessas cidades. Além disso, também está autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de responsabilidade ao desastre natural.

De acordo com o decreto, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.



Confira o Decreto na íntegra

DECRETO Nº 39.080 DE 1º DE ABRIL DE 2019.

Decreta situação anormal caracterizada como situação de emergência as áreas dos municípios constantes no anexo único, afetadas por ESTIAGENS (COBRADE-1.4.1.1.0), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Instrução Normativa nº 01, de 30 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, atual Ministério do Desenvolvimento Regional,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretada situação anormal caracterizada como situação de emergência,
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas dos municípios, afetadas pela estiagem (COBRADE
1.4.1.1.0), constantes no ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos
municípios comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo
Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui das áreas afetadas, por municípios, que
serão apresentados oportunamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito extraordinário para
fazer face à situação existente.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado.
Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e,
considerando a urgência da situação vigente, fi cam dispensados de licitações os contratos de aquisição
de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde
que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de
abril de 2019; 131º da Proclamação da República.

 MUNICÍPIOS

1 Água Branca
2 Aguiar
3 Alagoa Grande
4 Alagoa Nova
5 Alcantil
6 Algodão de Jandaíra
7 Amparo
8 Aparecida
9 Arara
10 Araruna
11 Areia
12 Areia de Baraúnas
13 Areial
14 Aroeiras
15 Assunção
16 Bananeiras
17 Baraúna
18 Barra de Santa Rosa
19 Barra de Santana
20 Barra de São Miguel
21 Belém do Brejo do Cruz
22 Bernardino Batista
23 Boa Ventura
24 Boa Vista
25 Bom Jesus
26 Bom Sucesso
27 Bonito de Santa Fé
28 Boqueirão,
29 Brejo do Cruz
30 Brejo dos Santos
31 Cabaceiras
32 Cachoeira dos Índios
33 Cacimba de Areia
34 Cacimba de Dentro
35 Cacimbas
36 Cajazeiras
37 Cajazeirinhas
38 Camalaú
39 Campina Grande
40 Caraúbas
41 Livramento
42 Mãe D'Água
43 Malta
44 Manaíra
45 Marizópolis
46 Massaranduba
47 Matinhas
48 Mato Grosso
49 Maturéia
50 Mogeiro
51 Montadas
52 Monte Horebe
53 Monteiro
54 Natuba
55 Nazarezinho
56 Nova Floresta
57 Nova Olinda
58 Nova Palmeira
59 Olho D'Água
60 Olivedos
61 Ouro Velho
62 Parari
63 Passagem
64 Patos
65 Paulista
66 Pedra Branca
67 Pedra Lavrada
68 Piancó
69 Picuí
70 Pilões
71 Pocinhos
72 Poço Dantas
73 Poço de José de Moura
74 Pombal
75 Prata
76 Princesa Isabel
77 Puxinanã
78 Queimadas
79 Quixaba
80 Remígio
81 Riachão
82 Soledade
83 Sôssego
84 Sousa
85 Sumé
86 Tacima
87 Taperoá
88 Tavares
89 Teixeira
90 Carrapateira
91 Casserengue
92 Catingueira
93 Catolé do Rocha
94 Caturité
95 Conceição
96 Condado
97 Congo
98 Coremas
99 Coxixola
100 Cubati
101 Cuité
102 Curral Velho
103 Damião
104 Desterro
105 Diamante
106 Dona Inês
107 Emas
108 Esperança
109 Fagundes
110 Frei Martinho
111 Gado Bravo
112 Gurinhém
113 Gurjão
114 Ibiara
115 Igaracy
116 Imaculada
117 Ingá
118 Itabaiana
119 Itaporanga
120 Itatuba
121 Jericó
122 Joca Claudino
123 Juarez Távora
124 Juazeirinho
125 Junco do Seridó
126 Juru
127 Lagoa
128 Lagoa Seca
129 Lastro
130 Riachão do Bacamarte
131 Riacho de Santo Antonio
132 Riacho dos Cavalos
133 Salgadinho
134 Salgado de São Félix
135 Santa Cecília
136 Santa Cruz
137 Santa Helena
138 Santa Inês
139 Santa Luzia
140 Santa Terezinha
141 Santana de Mangueira
142 Santana dos Garrotes
143 Santo André
144 São Bentinho.
145 São Bento
146 São Domingos
147 São Domingos do Cariri
148 São Francisco
149 São João do Cariri
150 São João do Rio do Peixe
151 São João do Tigre
152 São José da Lagoa Tapada
153 São José de Caiana
154 São José de Espinharas
155 São José de Piranhas
156 São José de Princesa
157 São José do Bonfi m
158 São José do Brejo do Cruz
159 São José do Sabugi
160 São José dos Cordeiros
161 São José dos Ramos
162 São Mamede
163 São Sebastião de Lagoa de Roça.
164 São Sebastião do Umbuzeiro
165 São Vicente de Seridó
166 Serra Branca
167 Serra Grande
168 Serra Redonda
169 Solânea
170 Tenório
171 Triunfo
172 Uiraúna
173 Umbuzeiro
174 Várzea
175 Vierópolis
176 Vista Serrana

177 Zabelê



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