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PRIORIDADE: Nova lei obriga hospitais em Pernambuco a atender prioritariamente mulheres vítimas de violência

6.11.18

/ por casinhas agreste
Lei aprovada pela Alepe foi publicada no Diário Oficial nesta terça (6)
Foto: Filipe Jordão / JC Imagem
JC Online

Foi publicada nesta terça-feira (6), no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, a Lei 16.444/2018, que obriga os hospitais no Estado a atenderem mulheres vítimas de violência de forma prioritária. A medida, proposta pelo deputado Everaldo Cabral (PP) e sancionada pelo governador Paulo Câmara, já está em vigor.

No texto, fica definido como violência contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” dentro do ambiente familiar ou em relações íntimas de afeto.
Cartazes obrigatórios
De acordo com a nova legislação, os hospitais, unidades de pronto-atendimento e postos de saúde também são obrigados a fixarem cartazes informando a população sobre o atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência.

Os avisos devem contar com os telefones úteis disponíveis para denúncias desses casos de violência. São eles o da Central de Atendimento à Mulher (180), o da Polícia Militar (190), o Disque Denúncia (81 3421.9595), o Disque-Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (0800.281.9455) e o da Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco (0800.281.8187).

As penalidades para quem não cumprir a lei variam de advertência a multas entre R$ 500 e R$ 1000 por cada infração.

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