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Prefeitura de Aroeiras anuncia leilão de bens e objetos que será realizado no dia 28 de julho

10.7.18

/ por casinhas agreste

ACESSE:


LEILÃO PÚBLICO – EDITAL 01/2018

 Leilão nº 01/2018

Tipo de Licitação: Maior Lance

Data: 28/07/2018

Horário: 10h00min

Local: Sede da Prefeitura de Aroeiras/PB. Endereço: Rua Zeferino De Paula, 661, Centro, Aroeiras- PB, CEP: 58.400-000.


PREÂMBULO

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS/PB, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.865.636/0001-08 com sede na Rua Zeferino De Paula, 661, Centro, Aroeiras- PB, CEP: 58.400-000 representado por seu representante legal o Senhor Mylton Domingues de Aguiar Marques doravante denominado Prefeito, brasileiro, casado, portador do RG de n. 3.044.590 SSPPB e do CPF 062.172.584-63, domiciliado na Travessa Padre Leonel França, 387, Centro, Aroeiras, PB, CEP: 58.489-000., faz saber a quem possa interessar que dia 28 de julho de 2018, a partir das 10 horas, presencial na sede da Prefeitura de Aroeiras, alienará bens móveis inservíveis do município, pela melhor oferta, igual ou superior ao valor de avaliação, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93 e as cláusulas e condições deste edital, através do Sr. CLEBER DA SILVA MELO, Leiloeiro Público Oficial matriculado na JUCEP com o n° 007. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas junto ao Leiloeiro Oficial, fones: 3045-9205/ 9944-4150. E-mail: contato@leiloespb.com.br ou ainda através do site: www.leiloespb.com.br.



01 – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO



01.1 – Constitui objeto do presente Leilão a venda dos bens inservíveis à Administração Municipal, presentes no anexo I desse edital, observado os valores mínimos conforme a avaliação realizada pela Comissão de Avaliação, designada para este fim.



02- DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO:



02.2 – O Leilão PRESENCIAL será realizado no dia 28 de julho de 2018, às 10h00min, na sede da Prefeitura de Aroeiras/PB. Endereço: Rua Zeferino De Paula, 661, Centro, Aroeiras- PB, CEP: 58.400-000.



03- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO



3.1 Poderão participar do Leilão toda pessoa jurídica e física. Sendo a pessoa física maior de idade ou emancipados na forma da Lei e apresentar ao Leiloeiro Oficial no ato do Leilão os documentos abaixo elencados:



Pessoa Física: CPF, cédula de identidade e comprovante de residência,


Pessoa Jurídica: CNPJ, CPF, cédula de identidade e comprovante de residência do representante legal.


3.4 Em caso de representação de terceiro o adquirente presente ao ato do pregão de venda, deverá ser o procurador expresso citado na procuração pública específica para participação neste leilão, à entrega da procuração em original deverá ser feita até o horário do leilão.



03.5 – O arrematante fornecerá de imediato ao Leiloeiro, sem prejuízo da obrigação de fornecer os documentos acima mencionados, cópias do comprovante de residência com o CEP, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Atualizado), e os números dos telefones fixos, celulares, e-mail’s, etc, para a emissão da respectiva nota de arrematação do Leiloeiro.



03.6 – Estarão impedidas de participar deste LEILÃO, empresas que:



a) Estejam suspensas de licitar com a Prefeitura Municipal de João Pessoa e/ou Leiloeiro Oficial;
b) Tenham participação, a que titulo for, de dirigentes ou empregados da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
c) Sejam declaradas inidôneas ou estejam em litígio com a Prefeitura Municipal de João Pessoa.


04 – DA VISITAÇÃO



04.1 – As visitações serão realizadas no período de 26 e 27 de julho de 2018 mediante agendamento prévio na agencia de leilão do leiloeiro.



05 – DAS CONDIÇÕES DOS LOTES



05.1 – Os bens serão alienados no local e no estado em que se encontram, os quais se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.



05.2 – Cabe aos arrematantes toda a despesa sobre a retirada dos lotes.



05.3 – Prazo legal para transferência de titularidade dos veículos é de no máximo 30 (trinta) dias após a data do leilão.



06 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO:



06.1 – O presente leilão será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.



06.2 – Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, pelo maior lance, igual ou superior ao da avaliação, e serão apregoados, lote por lote, sem a obrigatoriedade de ordem numérica.



06.3 – Será considerado vencedor o licitante que apresentar o maior preço ou oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido para cada lote.



06.4 – Serão desclassificadas as propostas que:



06.4.1 – Não obedecerem às condições estabelecidas no Edital;



06.4.2 – Tiverem seus lances idênticos a de outras propostas.



07 – DA FORMA DE PAGAMENTO:



07.1- A arrematação efetuada no pregão presencial será paga a vista, no dia da realização do leilão em cheque ou em espécie.



07.2 – No ato da arrematação, o arrematante deverá entregar um cheque próprio e um documento com foto, onde ao termino do leilão o mesmo será utilizado para quitação  integral  do(s) lote(s)  arrematado(s), e outro cheque para pagamento de  5% (cinco  por  cento)  a  título de comissão do leiloeiro, 5% (Cinco por cento) a título de Taxa  Administrativa.



3 – É de responsabilidade do arrematante o pagamento do ICMS de cada lote arrematado.


07.4 – Não será aceito cheque de terceiros para pagamento dos lotes arrematados.



07.5 – O pagamento não efetuado no ato do leilão sujeitará o arrematante faltoso às penas da lei, ocorrendo à declaração de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo.





07.6 – Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento.



07.7 – Em caso de desistência da arrematação e/ou inadimplência o licitante estará sujeito à multa de 10% (Dez por cento) sobre o lance final dado e mais a comissão do leiloeiro de 5% (Cinco por cento) e 5% (Cinco por cento) referente a taxa de administração, caso não efetue o pagamento, a cobrança será efetivada pelos meios disponíveis em lei.



07.8- Em observância a disposição contida no item 07.7 deste instrumento, fica expressamente proibida à participação em outros leilões da Prefeitura Municipal de Aroeira/PB.



07.09 – Todos os participantes do leilão estarão sujeitos aos artigos Nºs 89 até 108, das seções III e IV da lei 8.666/93 e do art. 335 do Código Penal Brasileiro “todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, com as agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e da violência, se houverem”.



09 – DA RETIRADA DOS BENS:



09.1 – Os bens leiloados e arrematados deverão ser totalmente retirados a partir do 6º (sexto) dia útil após a realização do Leilão, computando-se mais 10 (dez) dias úteis para suas retiradas.  Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do bem arrematado ao Leiloeiro Oficial, até o máximo de 5 (cinco) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados.



09.2 – Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor arrematado ou estado dos bens.



09.3 – A liberação dos bens será efetuada pela Comissão do Leilão desta Prefeitura Municipal, a vista dos seguintes documentos:



a) A “Nota de venda” emitida e assinada pelo Leiloeiro Oficial;


b) A “Nota Fiscal Avulsa” devidamente autenticada por instituição bancária autorizada, comprovando o recolhimento aos cofres públicos do ICMS.


c) O “Auto de entrega” devidamente assinada pelo responsável da entrega e pelo recebedor.


09.4 – A Nota de venda emitida e assinada pelo Leiloeiro Oficial corresponderá à completa discriminação do lote arrematado, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: discrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; valor do ICMS incluso a ser destacado na nota fiscal; local, data do referido arremate.



09.5 – A entrega dos lotes arrematados será efetuada exclusivamente mediante apresentação da AUTO DE ENTREGA DE BEM EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão do Leilão da Prefeitura Municipal de Aroeiras – PB, em 02 (duas) vias com a seguinte destinação:



1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório, conforme estabelecido neste edital.
II- 2ª Via: para arquivo da Comissão do Leilão, desta Prefeitura Municipal, devidamente assinada pelo arrematante.



10 – DISPOSIÇÕES FINAIS:



10.1 – Fica reservado a Prefeitura Municipal de Aroeiras – PB o direito de anular, incluir e/ou excluir em parte ou no seu todo ou revogar este Edital, bem como suprimir alguns dos lotes oferecidos, sem que desta decisão tenham os concorrentes direitos a qualquer reclamação.



10.2 – A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.



10.3 – Poderão participar do Leilão pessoas físicas e jurídicas, exceto funcionários públicos municipais, tornando-se implícito que, ao apresentar seu lance, o licitante concorda com todas as disposições contidas no presente Edital.



10.4 – As taxas e emolumentos porventura devidos pela transferência dos bens arrematados serão por conta exclusivos do arrematante, inclusive remarcações de chassi’s, vidros e motor que possam surgir. É por conta do arrematante também as despesas de licenciamento que possuam os veículos mesmo antes da data do leilão.



10.5 – A Prefeitura Municipal de Aroeiras – PB, se exime de toda responsabilidade de eventuais danos causados a usuários dos bens arrematados, bem como não oferecerá garantia dos mesmos, tendo em vista serem apregoados no estado em que se encontram.



10.6 – Dos atos da Administração caberão os recursos previstos no art. 106 da Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão ser dirigidos o Senhor Prefeito Municipal, através da Comissão de Licitação, nos dias e horários de expediente.



10.7 – Esclarecemos que os dias estabelecidos para visitação onde estão localizados os LOTES tem a finalidade de fazer com que os licitantes, arrematantes e demais participantes deste Leilão, possam escolher os LOTES que pretendem comprar, objetivando arrematá-los no dia do leilão. Durante esse período, cabe a todos os participantes, procurar o DETRAN/PB, para dirimir dúvidas a respeito dos veículos, tais como: débitos, restrições que impossibilite a transferência para o nome do arrematante, e outras informações inerentes aos mesmos.



10.8 – Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4º, do inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo ao Leiloeiro à adjudicação de cada lote ao seu arrematante e o Prefeito Municipal a homologação do certame.



10.9 – Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas junto ao Leiloeiro Oficial, nos Fones: 83 3045-9205/ 98899-5017. E-mail: contato@leiloespb.com.br ou ainda através do site: www.leiloespb.com.br.





João Pessoa/PB, 03 de julho de 2018.



DAVI SILVA CAVALCANTI                           

Presidente da Comissão de Leilão

Prefeitura de Aroeiras/PB – PB







JOSE CARLOS COSME DE LIRA         JOAO DE ALENCAR DE ANDRADE ROMÃO

Membro da Comissão de Leilão                         Membro da Comissão de Leilão

Prefeitura de Aroeiras/PB- PB                             Prefeitura de Aroeiras/PB – PB





DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:





BANCO BRADESCO
AGÊNCIA: 1729 CONTA: 0.046.235-7

TITULAR: CED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO EM NEGÓCIOS.

CNPJ: 19.269.396/0001-03



 WATTS PARA ENVIO DE COMPROVANTE 083 99844 4150

ANEXO I: Lista de bens disponíveis para leilão da Prefeitura de Aroeiras/PB



Lote Descrição Lance inicial
001 Sucata de trator 275 Massey Ferguson. R$ 4.000,00
002 Sucata de ônibus FORD/B 1618, Ano de Fabricação: 1996,
Ano Modelo: 1996, Combustível: DIESEL, Placa: KID6219.

R$ 1.000,00
003 01 Sucata de Microonibus Mercedez Benz. R$ 4.000,00
004 Sucata de um Motoniveladora Caterpillar Patrol. R$ 1.000,00
005 Sucata de uma VW/SAVEIRO 1.8 ENGESIG A, Ano de Fabricação: 2002, Ano Modelo: 2002, Combustível: GASOLINA, Placa: MOQ2433. R$ 1.000,00
006 Sucata de um FIAT/FIORINO TECFORM AB1, Ano de Fabricação: 2007, Ano Modelo: 2008. Combustível: ALCO/GASOL. Placa: MNY1736. R$ 800,00
007 Sucata de um FIAT/UNO MILLE WAY ECON, Ano de Fabricação: 2013, Ano Modelo: 2013.  Combustível: ALCO/GASOL, Placa: OGB3709. R$ 800,00
008 Sucata de um ônibus IVECO/CITYCLASS 70C16, Ano de Fabricação: 2011, Ano Modelo: 2012, Combustível: DIESEL, Placa: OFE1788. R$ 4.000,00
009 01 arado. R$ 500,00
010 Sucata de ônibus queimado e FIAT/UNO MILLE. R$ 800,00
011 Pneus diversos de trator. Local: Centro Administrativo Municipal. R$ 800,00
012 Sucata de um RENAULT/MASTERAMB RONTAN, Ano de Fabricação: 2010, Ano Modelo: 2010, Combustível: DIESEL, Placa: NQF2954. Local: Hospital Municipal, Av. José Pedro de Melo. R$ 2.000,00
013 Sucata de um FIAT/FIORINO TECFORM AB1, Ano de Fabricação: 2009, Ano Modelo: 2010, Combustível: ALCO/GASOL, Placa: NPU5656. Local: Hospital Municipal, Av. José Pedro de Melo. R$ 1.000,00


DAVI SILVA CAVALCANTI                           

Presidente da Comissão de Leilão

Prefeitura de Aroeiras/PB – PB







JOSE CARLOS COSME DE LIRA         JOAO DE ALENCAR DE ANDRADE ROMÃO

Membro da Comissão de Leilão                         Membro da Comissão de Leilão

Prefeitura de Aroeiras/PB- PB                             Prefeitura de Aroeiras/PB – PB



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