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Com bens bloqueados, Justiça proíbe Crivella de usar máquina pública para beneficiar grupos religiosos

17.7.18

/ por casinhas agreste

G1 e AE

juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou nesta segunda-feira (16) o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), e de outros oitos investigados.

O bloqueio foi determinado no âmbito de uma ação por improbidade administrativa relacionada a um contrato fechado pelo Ministério da Pesca com uma empresa quando Crivella era o ministro – leia detalhes mais abaixo.

Procurado, Crivella divulgou a seguinte nota: "Em relação à decisão do juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal, vale ressaltar que foi determinada realização de sindicância no Ministério da Pesca e o contrato foi cancelado antes mesmo da manifestação da Controladoria Geral da União (CGU). Cabe esclarecer que não é da responsabilidade de um ministro de estado a fiscalização de contrato."

Na decisão, a Justiça do Distrito Federal determina o bloqueio de até R$ 3.156.277,60 dos investigados.

Ao pedir o bloqueio, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a medida visa "garantir o pleno ressarcimento do erário" em caso de condenação.

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB) (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)
Entenda o caso
A ação investiga a suspeita de sobrepreço na contratação da empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos para o fornecimento e instalação de vidros e acessórios no prédio onde funcionava o Ministério da Pesca e Aquicultura.

Segundo o MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou a contratação de serviços "sem necessidade demonstrada" e com "superestimativa de quantidades".

O sobrepreço, de acordo com a acusação, seria de R$ 411.595,00. "Todo o alto escalão tinha contato direto com o então ministro", diz o Ministério Público.

Ao analisar o caso, o juiz de Brasília afirmou: "Percebo fortes indícios de irregularidades cometidas no âmbito do contrato."

"São claros, portanto, os indícios da prática de atos de improbidade administrativa", acrescenta Borelli na decisão.

O bloqueio abrange "todos os valores creditados em contas bancárias, cadernetas de poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras" cujo titular seja um dos investigados.

O juiz também determinou a notificação de todos os citados na ação para apresentarem defesa prévia na ação.

Restrições a Crivella
Mais cedo, nesta segunda, a Justiça do Rio de Janeiro determinou restrições à atuação de Crivella como prefeito.

Isso porque foi revelada uma reunião secreta dele com pastores no Palácio da Cidade, na semana passada.

O juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que Crivella está proibido, por exemplo, de usar a máquina pública em interesse de grupos religiosos, de privilegiar o uso de serviços públicos (como filas de hospitais) ou de realizar censos religiosos.


Crivella que é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, também está impossibilitado de utilizar espaços públicos para discursos religiosos

Por: AE

A Justiça do Rio proibiu nesta segunda-feira, 16, o prefeito Marcelo Crivella (PRB) ou outros servidores públicos municipais de privilegiar determinadas categorias ou utilizar a máquina pública para benefício pessoal ou de grupos religiosos. Crivella que é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, também está impossibilitado de utilizar espaços públicos para discursos religiosos. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser afastado do cargo.

A determinação é do juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e atende a pedido do Ministério Público. A ação foi movida após reunião de líderes evangélicos no Palácio da Cidade, sede do Executivo municipal, no último dia 4. No encontro, Crivella ofereceu auxílio em cirurgias de cataratas e varizes para fiéis e assistência a pastores que tivessem problemas de IPTU em seus templos. Além disso, exaltou o pré-candidato a deputado federal pelo PRB, Rubens Teixeira.

"No caso em exame, as vantagens oferecidas pelo demandado (Marcelo Crivella) a pastores e líderes de igrejas evangélicas, na reunião intitulada 'Café da Comunhão', não foram permitidas por lei, razão por que a conduta imputada ao réu provavelmente ofendeu o princípio da legalidade", ressaltou o juiz Rafael Cruz em seu despacho.

A decisão, em caráter liminar, determina ainda que o prefeito Marcelo Crivella deixe de atuar em favor da Igreja Universal e que não mantenha relação de aliança com entidade religiosa a fim de privilegiá-la. O prefeito também está proibido de usar espaços públicos para fazer discursos religiosos.

A reportagem pediu posicionamento à Prefeitura do Rio, mas ainda não obteve retorno.

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