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Conduzir cinquentinha sem documento agora é infração gravíssima

1.11.16

/ por casinhas agreste
Quem foi multado antes de 1º de novembro pode recorrer
Definição sobre a exigência da habilitação se alongou por muito tempo / Foto:Júlio Cirne/Acervo JC Trânsito

A partir desta terça-feira (1º), a Lei n.º 13.281 prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Multados antes de hoje podem recorrer

A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.

Em Pernambuco, primeira carteira para ciclomotores foi entregue em setembro
A primeira carteira para condutores de ciclomotores foi entregue pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) em 5 de setembro, na categoria ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotor, modelo específico para as cinquentinhas.

A exigência de habilitação para conduzir uma cinquentinha se arrastou por muito tempo. Originalmente, deveria ter se tornado obrigatória em julho de 2015. Em 15 de outubro, a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal suspendeu com uma liminar a regra. Em novembro de 2015, o TRF derrubou esta decisão, trazendo de volta a obrigatoriedade. Em dezembro, a regra foi novamente suspensa e adiada para 1º de março.

No dia 4 de março, adiaram novamente o prazo, levando para 31 de maio. Por fim, em junho de 2016, ficou para novembro o início da exigência.
Do JC

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