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As 5 fraudes mais comuns na Black Friday — e como evitá-las

25.11.16

/ por casinhas agreste

Crédito: Agência Brasil
Black Friday 2016 deve movimentar R$ 2 bilhões, segundo estimativa da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM) (Crédito: Agência Brasil)
Tulio Kruse

A Black Friday chega ao seu quinto ano no Brasil como uma das datas mais importantes no calendário das empresas de varejo e do e-commerce no País. A estimativa do mercado para este ano é atingir um faturamento de mais de R$ 2 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM).

Em seus primeiros anos, a versão brasileira do evento que surgiu nos Estados Unidos foi marcada por reclamações sobre sites instáveis, maquiagem no preços, descontos mentirosos e fraudes. Hoje, empresas participantes e até instituições de defesa do consumidor, como o Reclame Aqui e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), garantem que as lojas virtuais já estão mais preparadas para dar suporte aos clientes — mas alertam que o consumidor deve tomar precauções e pesquisar muito antes da compra.

Listamos aqui as cinco fraudes mais comuns na Black Friday, de acordo com entidades de proteção do consumidor, e como se prevenir de problemas. Confira.

1. Maquiagem de desconto

Todos os especialistas consultados concordam que esta é a farsa mais frequente na Black Friday: propaganda enganosa. É comum que a empresa aumente o preço dos produtos dias ou semanas antes do evento para anunciar um desconto que não é real. A maquiagem de desconto foi a reclamação feita mais frequentemente ao Procon na Black Friday de 2015 – 28,3% das queixas foram desta natureza.

A mentira pode vir em algumas modalidades diferentes. A mais famosa é a “metade do dobro”, quando o vendedor anuncia desconto de 50% em um produto que já foi superfaturado em 100% anteriormente. Ou seja, na verdade a venda será feita pelo mesmo preço, e de promoção só sobra o rótulo. Em outros casos, a loja pode tentar convencer o consumidor que o desconto é maior do que ele realmente é: o anúncio fala em 40%, mas a diferença fica em apenas 5%, por exemplo.

Para escapar das falsas promoções, é preciso pesquisar os preços com antecedência. Se faltou planejamento e a decisão de comprar na Black Friday foi tomada de última hora, há sites vem fazendo o monitoramento de preços há algum tempo. No caso de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o Procon fez uma pesquisa de preços desde setembro nas principais redes de varejo e disponibilizou o relatório online. A diferença entre lojas pode ser de até 114%. Já o site Reclame Aqui está acompanhando os preços de mais de 5 mil produtos online para ajudar os consumidores. O monitoramento é feito desde 25 de outubro para os 1,2 mil produtos com maior procura, mas a equipe também incluiu outros 4 mil a pedido de internautas.

2. Preço diferente no carrinho

Outro problema frequente é a mudança de preço na finalização da compra. No ano passado, este problema foi responsável por 16,4% das reclamações feitas ao Procon. Raramente essa mudança é boa para quem compra: na maior parte das vezes, a tela na finalização traz um preço maior do que o anunciado originalmente.

A variação pode se dever à fraude, mas também acontece com a inclusão de taxas que não estavam contabilizadas no anúncio e aumentam o preço final da compra.

A melhor maneira de se precaver é reunir provas desde as primeiras etapas da compra. Salve as telas de computador  (faça “print screens”) que mostram o preço inicial do anúncio antes de clicar nos links. Caso ocorra uma cobrança abusiva quando o produto surge no carrinho, os “print screens” servem de documento para reivindicar o menor preço.

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Agência Brasil
3. Site falso

Lojas online de fachada, criadas com a intenção de aplicar golpes, têm diferentes estratégias para ludibriar do consumidor. O que há de comum entre elas é que, durante a Black Friday, elas se aproveitam da corrida pelos descontos para ficar com o dinheiro e desaparecer sem entregar o produto.

“Em alguns casos, a falsa loja funciona por alguns meses de forma correta, enviando os produtos adquiridos apenas para não gerar reclamações e criar uma boa imagem inicial”, diz o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Igor Lodi Marchetti. “Aí, na Black Friday, os produtos não são enviados e o consumidor tem de arcar com o prejuízo por não conseguir localizar o fornecedor.”

Segundo o Reclame Aqui, há também golpes aplicados por meio da clonagem de sites, quando um hacker copia o layout de uma página famosa de vendas online e altera, de forma sutil, o endereço URL para simular uma rede de produtos confiável. Nesse caso, é comum que o anúncio das ofertas chegue como um e-mail que direciona o consumidor à página falsa.

Para se prevenir desse tipo de fraude, uma boa precaução é consultar listas de sites suspeitos organizados por entidades de defesa do consumidor. A lista de sites suspeitos do Procon é atualizada com frequência. Já o Reclame Aqui tem uma lista específica para as reclamações da Black Friday.

Antes de qualquer compra, o Procon recomenda que o usuário procure e confirme um endereço físico do estabelecimento, a razão social, o CNPJ e os telefones de contato da loja. É possível checar se os dados informados são reais com pesquisas no Google. Se o fornecedor não tiver essas informações, é mais seguro escolher outro. A orientação da entidade é evitar sites que tenham apenas um telefone celular ou e-mail de domínio gratuito como canais de contato. “Jamais faça transações online em computadores desconhecidos (lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas), pois eles podem não estar adequadamente protegidos”, alerta o Procon.

Para o Reclame Aqui, a sugestão é comprar em sites conhecidos e pesquisar a reputação da empresa. “[A Black Friday] não é a hora de se arriscar em uma loja nova”, diz o diretor de Marketing do Reclame Aqui, Felipe Paniago.

Casos de fraude envolvendo empresas inexistentes são encaminhados ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). Quando instituições de proteção ao consumidor identificam esse tipo de crime, a própria entidade costuma comunicar à polícia.

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Agência Brasil
4. Produto ou serviço indisponível

Por causa dos descontos e promoções, a Black Friday é um dos dias em que as lojas online são mais procuradas em todo o ano. A avalanche de demanda muitas vezes faz com que um produto se esgote rapidamente e o consumidor se depare com uma desagradável situação: quando clicou no link, o produto estava disponível, mas na hora de efetuar o pagamento, o produto já não estava mais disponível e a compra não pôde ser finalizada.

Este tipo de problema, frequentemente causado por lentidão no site ou estoques reduzidos, ficou em segundo lugar no ranking de reclamações ao Procon no ano passado, com 26% do total de problemas reportados.

Se o consumidor clicou em um item que estava disponível, ele ainda tem direito a ser atendido e pagar o preço anunciado, mesmo que o produto tenha se esgotado. “É como se você estivesse dentro de uma loja de verdade, porque se você colocou um produto no seu carrinho de compras, ele é seu até você sair da loja” explica o diretor de Marketing do Reclame Aqui, Felipe Paniago.

Para se prevenir deste tipo de problema, a melhor estratégia se parece com a de combate aos aumentos de preço no carrinho eletrônico: reunir provas, desde a primeira etapa, por meio da produção de imagens das telas (os “print screens”) do site. Caso a oferta fique indisponível no meio do processo, o “print screen” da página será a prova de que o consumidor tem direito àquele produto ou serviço pelo preço original.

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Agência Brasil
5. Problemas na entrega e no valor do frete

Reclamações relativas a problemas na entrega de produtos são as queixas feitas com mais frequência ao Procon contra sites de comércio virtual – e isso não se restringe à Black Friday. No primeiro semestre de 2016, a entidade recebeu mais de seis mil reclamações desse tipo relacionadas a sites de venda — um aumento de quase 10% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os problemas costumam incluir envio de produto diferente do adquirido, produtos com defeito e desrespeito ao prazo de entrega. Em alguns casos, o vendedor alega atraso por falta de estoque do item comprado. Mesmo assim, é dever do fornecedor entregar no prazo informado se o anúncio indicava que havia estoque.

A dica dos especialistas para evitar dor de cabeça desse tipo é dar atenção especial ao prazo e ao valor do frete antes de arrematar a compra. É comum que esses detalhes sofram variação de acordo com a região da entrega. É bom lembrar que, no caso de compras feitas na Black Friday, se o prazo de entrega ultrapassar os 20 dias úteis, o produto só vai chegar depois do Natal.

No caso de problemas com a qualidade do produto — itens trocados e com defeitos —, a indicação é ficar de olho na lista de reclamações de sites que monitoram o serviço.

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