Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (24)
A obrigatoriedade do uso de farol baixo no período diurno já é aplicada para o tráfego em túneis / Foto: Portal do Trânsito/Reprodução
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JC Trânsito
O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), sancionou a lei de 13.290/2016, que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias e também em túneis que possuem iluminação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (24).
Quem desrespeitar estará cometendo infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Antes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já recomendava o uso do farol baixo nos veículos durante o dia, no entanto a orientação é praticamente ignorada pela maioria dos condutores.
A obrigatoriedade do uso de farol baixo no período diurno já é aplicada para o tráfego em túneis.
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