Responsive Ad Slot

 


Últimas Notícias

latest

CONCURSO PÚBLICO: Sem alarde, o TCE julgou ilegais contratos temporários de professores da Secretaria Estadual de Educação

7.5.15

/ por casinhas agreste



A decisão do TCE sobre professores contratados 
Sem alarde, o TCE julgou ilegais contratos temporários de professores da Secretaria Estadual de Educação.
Em processo relatado pelo conselheiro Ruy Júnior, o TCE disse que o Estado tem evitado realizar concursos, mesmo havendo necessidade de professores, preferindo fazer contratações temporárias, que são uma forma precária de substituição de efetivos.







Os contratos ocorreram nos anos de 2011 e 2012, no Governo Eduardo Campos (PSB).
“Havia demanda de professores bem superior à que ofertou no edital do concurso de 2008. Porém, evitando a devida análise da estimativa de profissionais necessários para atender à demanda da rede de ensino, preteriu, sem razoabilidade e proporcionalidade, a nomeação de servidores concursados para ocupação de cargo efetivo, e adotou contratações precárias para suprir uma situação fática que não se subsume às hipóteses legais que autorizam a adoção desse instituto”, disse o relator.
Segundo o TCE, mesmo havendo candidatos aprovados em concurso público, o Estado preferiu fazer contratos temporários.
“Subsiste a irregularidade apontada no item 3.4, pois, além da ausência de provas de que inexistiam candidatos aprovados remanescentes de concurso público, do teor da defesa se infere que havia candidatos aprovados e que não foram nomeados. A Administração optou pela contratação temporária”, apontou Ruy Júnior.
Para o TCE, o contexto das contratações temporárias realizadas pela Secretaria revela falta de razoabilidade e de proporcionalidade entre a interrupção das admissões por concurso público, substituídas por contratações temporárias.
A secretária-executiva Elizabeth Jales foi multada pelas irregularidades encontradas.
O julgamento foi presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos.

Nenhum comentário

Postar um comentário

FESTA DO TAPUIA 2022

Veja também
© Todos os Direitos Reservados