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Lei que pune empresas corruptas entra em vigor nesta quarta-feira

29.1.14

/ por casinhas agreste
Pena pode chegar a 20% do faturamento das pessoas jurídicas

BRASÍLIA — Após uma década de debates e tramitação no Congresso, entra em vigor nesta quarta-feira a chamada Lei Anticorrupção (12.846/2013). Com o objetivo de tentar coibir os infindáveis casos de corrupção, a nova lei mira nas empresas corruptoras. A partir de agora, uma companhia poderá ser punida independentemente de se conseguir responsabilizar diretamente um de seus dirigentes ou um agente público. Ou seja, além da punição à pessoa física, a lei permite a punição da pessoa jurídica. E, para atingir esse objetivo, o alvo é o bolso — ou melhor, o faturamento — das empresas.
Além de serem obrigadas a ressarcir o poder público do valor obtido com a infração, as empresas condenadas pela nova lei serão punidas com uma multa que vai variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior — ou de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, caso não seja possível utilizar o faturamento como referência. E ainda poderão perder bens obtidos com a infração, ter suas atividades suspensas e até, em último caso, ser compulsoriamente dissolvida.
O ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, acredita que a lei veio para ficar. Na opinião dele, ela terá um caráter dissuasório no ambiente de negócios entre os setores público e privado. Para justificar seu otimismo, ele alude à Lei de Acesso à Informação (LAI) que no início, diz, era vista com restrição e como de difícil execução. E hoje, segundo Hage, funciona plenamente.
Tentativa de corrupção também será punida

A nova lei foca não apenas os casos de corrupção efetivamente consumados, mas também as tentativas. Textualmente, os primeiros alvos de punição são os atos de “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada”. As empresas que financiarem a corrupção, ainda que não façam a oferta, também serão atingidas. No caso das licitações e contratos, serão punidas também as companhias que formarem cartéis ou que tentarem afastar de forma fraudulenta empresas concorrentes.
Luiz Navarro, ex-secretário-executivo da CGU que participou da elaboração da lei e atualmente é consultor de um escritório de advocacia, afirma que muitas companhias o têm procurado e demonstram interesse em adotar mecanismos de prevenção e regras de procedimentos para seus funcionários.
— Acho que a lei pega porque é um fenômeno global. A pressão da sociedade cresceu muito. Tenho esperança de que a lei funcione assim como foi com a lei do consumidor. As empresas estão cientes de que os riscos aumentaram muito. Fazer esse tipo de coisa pode resultar num grande problema — disse Navarro.
Cláudio Abramo aponta perigo nos municípios
A Lei Anticorrupção ainda traz a possibilidade de os órgãos públicos celebrarem acordos de leniência com as empresas investigadas. Isso significa que, se elas ajudarem na identificação dos demais envolvidos na infração, e cederem informações e documentos que comprovem o ilícito, poderão ficar isentas de penas mais graves.
O diretor da Transparência Brasil, Cláudio Weber Abramo, que também atuou na elaboração das regras, considera a lei um poderoso instrumento:
— Antes, se o diretor de uma empresa pagasse para um agente público direcionar uma licitação, o processado era o indivíduo. Agora, há a possibilidade de se multar em 20% do faturamento bruto, fora o ressarcimento do dano. Em alguns casos, uma punição dessa ordem praticamente fecha a empresa — avalia Abramo.
Ele lembra, no entanto, que estados e municípios ainda devem demorar a se adequar à nova legislação e teme que a “excessiva” autonomia garantida aos municípios pela Constituição abra caminho para uma nova modalidade de corrupção:
— Os estados vão demorar, e os municípios também vão ter que regulamentar. Particularmente no caso dos municípios, existe uma vulnerabilidade muito grande que esse tipo de legislação abre. Pode esperar que vai começar a aparecer casos por aí de prefeitos achacando empresas. Isso não é culpa da lei, porque a autonomia é uma previsão constitucional, mas vai acontecer.Com informações O Globo.

 Casinhas Agreste
www.casinhasagreste.com.br

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