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“Sentimento de impunidade não pode prevalecer”, diz ministro

18.11.13

/ por casinhas agreste

Em entrevista ao Correio Braziliense, Marco Aurélio Mello defendeu que as penas dos mensaleiros sejam cumpridas à risca (Foto: Renato Araújo/ABr)

Depois de votar favoravelmente à execução das penas dos condenados no processo do mensalão em relação aos crimes em que não tenham recorrido, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que as prisões ocorridas na última sexta-feira (15) representam uma resposta à sociedade de que não há impunidade no país. Marco Aurélio acumula as cadeiras de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em entrevista ao Correio Braziliense, Marco Aurélio defendeu que as penas dos mensaleiros sejam cumpridas à risca, mas observou que a falta de estabelecimentos próprios para o regime semiaberto e aberto podem levar os réus à prisão domiciliar. Ele ponderou, no entanto, que “pelo escancaramento da matéria” é provável que o Estado arrume vagas para esses detentos. O ministro criticou o fato de o colega Joaquim Barbosa ter determinado que os condenados viessem cumprir a pena em Brasília e avisou que, embora não tenham direito a tratamento especial, deputados e ex-autoridades devem ficar em celas separadas. “Eu penso que os parlamentares hoje não nutrem um prestígio maior junto à população”, afirmou. Confira trechos da entrevista concedida ao Correio

O senhor vê como simbólico o fato de as prisões terem ocorrido no Dia da Proclamação da República?
Apenas presumo o que normalmente ocorre. Assim sendo, vejo apenas uma coincidência de datas. O presidente não voltou à sessão plenária de quinta. Ele trabalhou para decretar as prisões e terminou na sexta.

Ficaria ruim para o Judiciário e para o país os réus não cumprirem pena por falta de vagas em presídios?
Gera um sentimento que é péssimo de impunidade.

Qual a solução?
A solução é realmente o Estado atuar. Viabilizar o cumprimento das decisões judiciais.

Mesmo em estabelecimentos diversos desses previstos na lei ou em presídios superlotados?
Não, aí as condições são desumanas. O Estado deve preservar a integridade física e moral do preso. Temos uma regra que é observada. A separação pelo gênero masculino e feminino. Temos outra regra que determina a separação pelo crime cometido. O que vemos é que não há essa distinção.

A prisão imediata acaba sendo melhor para os condenados que ainda vão ter embargos infringentes julgados?
A balança da vida tem dois pratos. Se você já não acredita mais na impunidade porque houve a preclusão quanto ao título condenatório, muito embora parcial, evidentemente se começa (o cumprimento da pena). Não em relação a Marcos Valério, que foi condenado a 40 anos, porque, acima de oito anos, o regime é necessariamente fechado. Se no tocante a alguém condenado a 10 anos se tem a pendência, considerados os embargos infringentes de três anos, a pena a ser cumprida desce para sete. Na dicção do Supremo, que não é a minha, ele (o réu) pode começar no regime semiaberto, adentrando-se até a um círculo vicioso que é terrível e mostra a deficiência estatal.

Qual é circulo vicioso?
É que nós não temos colônias industriais e agrícolas para a observância do regime semiaberto suficientes ao acolhimento de tantos condenados nesse regime. Aí, claro que não pode haver regressão contrariando a própria decisão a um regime mais gravoso que o previsto no título judicial que se executa, que seria o regime fechado. Ele então parte para um regime mais brando, que é o aberto, a implicar a saída durante o dia e o pernoite na casa do albergado. Repete-se a deficiência estatal. Não há lugares. Então se avizinha um regime de cumprimento da pena que não implica prisão, embora tenha a nomenclatura: prisão domiciliar. O Estado não pode botar em cada porta de condenado um policial para ver se ele observa realmente os requisitos dessa prisão. Acaba sendo a liberdade praticamente total. Mas pela qualificação e também pelo escancaramento da matéria, talvez se arranjem lugares para esses condenados.

Então não há possibilidade de prisão domiciliar?
Temos que de início acreditar no sistema e acreditar que realmente serão encontrados lugares para esses poucos condenados, porque há em relação aos 500 mil que estão sob a custódia do Estado. Mas isso pelo visto não será problema. Ao que parece, haverá vagas para o cumprimento das penas no semiaberto. No regime fechado, o Estado sempre pensa que há vaga para mais um. Só não entendi esse deslocamento dos presos para Brasília. Não conheço o ato do ministro Joaquim, mas estou curioso para ver.

Os deputados réus no mensalão merecem ter celas especiais ou ao menos separadas?
O que ocorre na prisão provisória é que o detentor de título superior tem direito à sala do alto comando da polícia. Se tira o major ou o coronel e se coloca o preso provisoriamente. Agora, se se trata de execução definitiva da pena , essa regalia — para mim um verdadeiro privilégio, o que é odioso porque o tratamento deve ser igualitário, ele é um cidadão que claudicou e teve a glosa penal —, cai, essa regalia não existe.

O risco à integridade do preso pode justificar celas separadas para esses condenados?
A responsabilidade é do Estado. Podem ser vítimas de perseguição. Eu penso que os parlamentares hoje não nutrem um prestígio maior junto à população, ao contrário eles estão praticamente excomungados. Eles estão devendo uma recuperação de prestígio institucional à sociedade em geral. Policiais quando são condenados não são colocados junto aos traficantes e aos criminosos que já estão cumprindo pena. O Estado tem que viabilizar essa separação. Isso é importantíssimo, mas não é pretexto dizer-se que não tem como viabilizar para dar o dito pelo não dito, ou seja, afastar-se as consequências da condenação.

Os mandatos dos deputados têm que ser cassados imediatamente?
Em relação aos deputados há um paradoxo a revelar que realmente a decisão judicial gera a obrigação de se declarar como prevista a perda de mandato. Durante a execução das penas ficam suspensos os direitos políticos, é uma regra peremptória. No caso de crimes contra a administração pública não há a menor dúvida quanto à suspensão dos direitos políticos. Há uma impossibilidade física do exercício. Você concebe que alguém possa como o (deputado Natan) Donadon continuar deputado federal condenado a 13 anos?

O que representa para a sociedade as prisões dos condenados no processo do mensalão?
Representa uma resposta. De certa forma, revela que não pode prevalecer o sentimento de impunidade. Também representa que a lei é linear, que vale para todos. E que o processo não tem capa, o processo tem acima de tudo conteúdo.

O ministro Toffoli lembrou que alguns advogados entraram com infringentes mesmo não tendo o réu recebido o mínimo de quatro votos. Assim, podem conseguir adiar o cumprimento da pena…
Aprendemos nos bancos da faculdade que o direito não socorre os que dormem.

Houve chicanas no julgamento?
Não, e nem da parte dos advogados. Precisamos compreender que é dever deles o manuseio do instrumental, que, certo ou errado, eles entendam correto. O advogado não pode fazer gol contra, principalmente no campo penal.

Advogados criticam que a proclamação das decisões tomadas na quarta-feira não incluiu as prisões. Já poderia ter havido a execução das penas?
Fiquei surpreso quando ouvi que ele (Joaquim Barbosa) estaria levando um resumo para a sessão de quinta. Eu disse: “Não, presidente, cabe a Vossa Excelência executar a decisão”. Para mim, o julgamento se encerrou na quarta-feira. Ele acabou não levando o resumo no dia seguinte. Mas ele é que tem que tirar do acórdão as consequências jurídicas. E aí, se ele extravasar o campo delimitado, que a parte interessada então recorra.Com informações Folha de PE

Casinhas Agreste
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