Da redação:
redacaocasinhasagreste@bol.com.br
A reunião na câmara municipal de Casinhas,na quarta dia (05) tratava-se da Lei da insalubridade,na qual os servidores da saúde lutavam pela preservação de um direito adquirido em 2012, alguns vereadores no período votaram a favor dessa Lei. Essa lei havia sido aprovada com muito esforço um direito da classe,baseada no Estatuto do servidor e na constituição Federal, a Lei Maior.Os servidores aguardavam ansiosamente pelo cumprimento e que o município de casinhas,na sua representante a prefeita Rosineide Barbosa começasse a pagar o direito adquirido pela classe profissional de Casinhas.
A vereadora Maria pires,questionou o projeto de Lei que diminuía o valor da insalubridade dos funcionários,comenta; como é que que uma pessoa que está no quinto mandato,agradecida ao povo que me deram a confiança,como posso votar num projeto desmanchando o que havia feito,cadê a autonomia do vereador? vereador é para defender o povo,não é para defender nem a A nem a B, é para defender a população e seus direitos, eu peço a vocês que foram eleito com o voto do povo,numa campanha dura e cruel,se agente chegou aqui por que o povo confiou,então faça valer esse voto de confiança,faça valer esse jus, esse voto de determinação,faça valer esse voto de vida, por que saúde é vida,nós temos aqui os motoristas que se acordam pela madrugada arriscando a vida, nós já temos exemplo de alguns que já perderam a vida, essa pessoa não ter esse direito,que democracia é essa? Agente têm que defender é o povo nem a A e nem a B, confira na íntegra todo o discurso completo da vereadora no link (cor azul) acima da vereadora Maria pires, muito aplaudida terminou o discurso.
Edição: Edmilson Arruda
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Casinhas Agreste
Acompanhando a polemica sobre a insalubridade do pessoal da área de saúde de Casinhas, vejo que talvés por falta de conhecimento ou preguiça em pesquisar, utilizam esta discussão para exatamente defender A ou B com discurso populista.
ResponderExcluirConforme orientação técnica e constitucional, o pagamento de 10% sobre os redimentos do pessoal da área de saúde está dentro destas normas.
Vejamos:
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes,
bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento
de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- cemitérios (exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças; e
- resíduos de animais deteriorados.