Dinca foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve a prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e pela Câmara Municipal de Vereadores de Tabira. A publicação do despacho do ministro do TSE ocorreu no dia três de dezembro.
Por Magno Martins
Casinhas Agreste

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