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Tabira: TSE mantém impugnação de Dinca Brandino

18.12.12

/ por casinhas agreste



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro Dias Toffoli, deu provimento aos recursos movidos pelas coligações de Sebastião Dias (PTB) e Marcílio Pires (PDT) a favor da impugnação de registro de candidatura de Dinca Brandino (PSB) à Prefeitura de Tabira.

Dinca foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve a prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e pela Câmara Municipal de Vereadores de Tabira. A publicação do despacho do ministro do TSE ocorreu no dia três de dezembro.

Por Magno Martins
                                                               

   Casinhas Agreste

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