Data:24/09/12 Horas:11:16
IMPUGNANTE(S): | Ministério Público Eleitoral da 34ª Zona, Bel. Rinaldo Jorge, Promotor Eleitoral | ||
JUIZ(A): | JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA | ||
ASSUNTO: | IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO |
IMPUGNADO(S): | Coligação Frente Popular por Casinhas (PDT / PTB / PTN / PR / PSB / PSDB / PSD) |
Data:24/0912:às 11:14:Reativação do processo originário. 11:16: Conclusão ao juiz nesta data. Fonte:Divulgacand Por: Casinhas Agreste. |
A informação divulgada pelo Blog, em que pese ser a real transcrição do DivulgaCand do TRE/TSE, tem outra conotação neste blog. Isto porque, o andamento "reativação do processo originário", se dá justamente quando do trânsito em julgado da decisão, isto é, quando não cabe mais recurso. Neste caso, a Candidata mencionada, que anteriormente teve seu registro de candidatura indeferido, reformou a decisão no TRE e desta decisão, não foi manejado nenhum outro recurso, tornando o registro de candidatura, definitivo.
ResponderExcluirLogo, esta movimentação se refere ao retorno do processo à zona eleitoral de origem, para certificação de pendências e o competente arquivamento. Amanhã, inclusive, o arquivamento do processo já deverá constar no DivulgaCand, devendo este blog, por justeza, publicar a informação, assim como fez hoje.
Luis Agreste.