Ex-prefeito de Abreu e Lima é condenado a devolver ao erário quase R$ 6 milhões![]() |
A Primeira Câmara do TCE condenou anteontem o ex-prefeito de Abreu e Lima, Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto, a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 5.920.707,34. O ex-prefeito responderá por esse débito solidariamente com os presidentes e membros da Comissão de Licitação da Prefeitura nas gestões de 2003 e 2004.
Auditoria especial realizada pelo TCE na Prefeitura, em decorrência da "Operação Eleições 2004", confirmou irregularidades nessas gestões. Segundo o relator do processo, auditor substituto Carlos Pimentel, através dessa auditoria o TCE comprovou fraudes generalizadas em licitações e contratos com indícios e provas levando à constatação de um esquema de empresas de fachada e envolvimento de servidores da Prefeitura e de outras pessoas.
Carlos Pimentel frisou que houve favorecimento de terceiros quando da contratação de obras públicas por meio da "prática contumaz de fraude licitatória". As obras foram executadas de forma direta pela Prefeitura e foi aplicada indevidamente a Bonificação de Despesas Indiretas, cujo valor deve ser devolvido aos cofres públicos.
Além disso, também foi causado prejuízo aos cofres municipais pela atual dívida da Prefeitura com o INSS por conta da sonegação realizada pelas empresas fantasmas.
CONDENADOS - Responderão pelo débito relativo a 2003 (R$ 2.870.110,11), além de Jerônimo Gadelha, Ivan Pessoa da Silva, Marcelo Correia Gastón, Antônio Gadelha de Albuquerque Júnior, Francisco de Assis da Silva e Joselma Silvana da Silva. Já em relação ao débito de 2004 (R$ 3.050.597,23), além do ex-prefeito, foram condenados Ivan Pessoa da Silva, Roberto Carlos da Silva e Francisco Cláudio de Paiva.
A Primeira Câmara determinou, entre outras providências, que o TCE emita Declarações de Inidoneidade todos os membros da Comissão de Licitação e que cópia do processo seja enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra eles e o ex-prefeito, em virtude de prática de atos de improbidade administrativa.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 04/09/10
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