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Em Gado Bravo, definição para o julgamento de registro de candidatura para candidatos a Prefeito e vice acontece até o próximo dia 23/08

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10.8.21


A campanha eleitoral para a eleição suplementar no Município de Gado Bravo, no Estado da Paraíba, segue a todo vapor, dois candidatos estão concorrendo ao pleito Municipal para o próximo mês de setembro. Concorrem a eleição suplementar  Municipal o Prefeito Interino Marcelo Jorge (PL) e o ex Prefeito Fernando Moraes (PP). De acordo com o site Divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral, os dois candidatos aguardam julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral e no Próximo dia 23 de agosto terá o registro definido. A decisão também é válida para os candidatos a vice. 
Caso o candidato não tenha o seu registro deferido terá até esta  data para ser substituído. Veja mais.
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as
respectivas decisões (art.16, §1o da Lei 9.504/97).
Último dia para o período de substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (art. 13, §§ 1o e 3o da Lei 9.504/97)

Aprovado lei que libera gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas tenha sido punido apenas com multa

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24.6.21


Deputados aprovam limitação a trecho da Lei da Ficha Limpa.
 Projeto segue para o Senado e precisa ser aprovado até outubro para vale nas eleições do próximo anoCâmara dos Deputados durante votaçãoPablo Valadares/Câmara dos Deputados - 

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta 5ª feira (24.jun.2021) o PLP (projeto de lei complementar) 9 de 2021, que impede que seja declarado inelegível quem tiver contas rejeitadas, em casos que a punição seja apenas multa. A aprovação foi por 345 votos a 98, além de 4 abstenções. O relator foi Enrico Misasi (PV-SP). Leia a íntegra (124 KB) do texto aprovado.

A proposta altera a lei complementar 64, que trata sobre os casos de inelegibilidade. O dispositivo ao qual se refere o projeto aprovado escrito da forma como está hoje em 2010, pela Lei da Ficha Limpa. Atualmente, fica inelegível por 8 anos quem tem as contas relativas a cargo exercido do poder público quando não houver mais recursos possíveis.

Os deputados incluíram a seguinte ressalva. Segundo o texto aprovado, “não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.

O projeto agora segue para o Senado. Para vigorar, precisa de aprovação dos senadores e sanção presidencial. Precisa ser aprovado nas duas Casas até outubro para valer nas eleições do ano que vem.

Justiça absolve Lula em caso de suposta propina de R$ 6 mi por MP que favoreceu montadoras

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21.6.21


Por Camila Mattoso (Folhapress)
A Justiça Federal em Brasília absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho e outras cinco pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal de favorecer montadoras por meio da edição da Medida Provisória 471 de 2009.
A acusação contra Lula teve origem na operação Zelotes e foi oferecida pelo MPF em 2017.Segundo o MPF, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, que representava a Caoa (Hyundai) e MMC (Mitsubishi do Brasil), teria oferecido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho em troca da edição da MP 471, que prorrogou incentivos fiscais a montadores instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.

No último mês de maio, a Procuradoria mudou de posição e solicitou a absolvição do petista.

"Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho", concluiu o juiz.

FICHA LIMPA: Ministro do STF suspende trecho da Lei da Ficha Limpa que fixa contagem de inelegibilidade após condenação

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20.12.20


Ministro suspendeu expressão 'após o cumprimento da pena', contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação.
G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.

O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, os cidadãos que forem condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Com a suspensão do trecho final do dispositivo, na prática, a decisão do ministro evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.

"Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF", decidiu Nunes Marques.

Decisão afeta candidaturas de 2020
Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.

A decisão do ministro foi tomada neste sábado (19), véspera do início do recesso do STF. A íntegra do despacho não foi divulgada. O ministro atendeu a um pedido do PDT.

A decisão atinge condenados por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente e saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, crimes praticados por organização criminosa, entre outros.

Na ação, o partido afirmou ao STF que não estava questionando os propósitos legítimos da Lei da Ficha Limpa, que foi de iniciativa popular, mas assegurar que o prazo de inelegibilidade da norma seja respeitado “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.

“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, afirmou o partido na ação.
​Segundo o partido, 2.357 candidaturas foram barradas neste ano com base na Lei da Ficha Limpa, mas a decisão de Marques deve ter efeito para um número menor de candidaturas.

FICHA LIMPA: MP Eleitoral identifica mais de mil irregularidades em candidaturas

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24.8.18


57,5% das irregularidades refere-se a inelegibilidade do candidato pela Lei da Ficha Limpa.

Correio Braziliense

O Ministério Público Eleitoral (MP) identificou irregularidades em 1.077 pedidos de registros de candidatura em todo o país — o que corresponde a 5% das solicitações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maior parte (57,5%) refere-se a inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa, o que pode ser um sinal negativo para a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril, após condenação em segunda instância no caso do triplex do Guarujá (SP). 


O dado ainda é parcial e considera as contestações apresentadas até 20 de agosto. Segundo o MPE, a estimativa é que tenham sido apresentadas 310 ações de impugnação. Ao todo, 19% das inelegibilidades são decorrentes de rejeição de contas públicas. A verificação das informações foi facilitada pelo acordo firmado entre o MP Eleitoral e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, e o Tribunal de Contas da União (TCU). 

O MP Eleitoral tem cinco dias -a contar da publicação dos editais - para apresentar as ações. Até o dia da divulgação do balanço parcial foi priorizada a atuação nos casos em que o próprio MP identificou irregularidades. Nas impugnações promovidas por partidos e candidatos, a Justiça Eleitoral tem até 17 de setembro para rejeitar ou não as solicitações. 

STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

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2.3.18


Quem foi condenado por abuso político e econômico está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018
Norma da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de políticos condenados / Foto: TSE/Divulgação

Foto: TSE/Divulgação
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (1º) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.



O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

Casinhas PE: Garimpando um nome limpo e de renovação na política de Casinhas para as próximas eleições

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5.4.15

O Sentimento de muitos casinhesnes é de renovação política no cenário Municipal desde que foi emancipada, não se ouviu falar tanto em terceira via como nos últimos anos. Caso que serviu de âncora na eleição de 2012 para e que servirá para as eleições de 2016.
Naquela época,  um vendedor de picolé, conhecido como “Zito Pézim”, quase ganhava a eleição da  candidata Rosineide Barbosa apoiada pelo ex prefeito João Camelo De lá para cá, esse sentimento vêm sendo fortalecido com o nome de alguns líderes nascidos no meio do povo diferentemente daqueles que nasceram e são frutos de uma oligarquia  familiar constituída por políticos que governaram e governam com o mesmo princípio demagogo.
Antes e após as manifestações que ecoaram em todo o país, o povo brasileiro tem clamado por justiça contra as falcatruas  instaladas na construção de estádios de futebol, licitações, obras inacabadas e por último a corrupção instalada na Petrobrás. O que isso tem haver com Casinhas? 
Claro, Casinhas faz parte do Brasil, Município predominantemente agrário, população na sua maioria economicamente pobre e que aos poucos vêm conquistando seu espaço para sair da pobreza.
O que a pobreza tem haver com a corrupção?
Corrupção é o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. É tirar vantagem do poder atribuído. "Corrupção" vem do latim corruptus, que significa "quebrado em pedaços". O verbo "corromper" significa "tornar-se podre".
Na minha humilde opinião, tenho apenas a concepção que em meios a tanta roubalheira no país, o maior atingido são os pobres, alta nos preços de energia, gás de cozinha, gasolina e alimentos.
 A corrupção vem dilacerando a consciência daqueles que ainda  persistem em defender bandeiras partidárias em favor de uma meia dúzia de tijolos, cimentos, dinheiro em troca de um voto.
Eis o resultado de tudo isso, cidade sem feira própria, sem mercado público,  falta de um matadouro, sem praça no centro da cidade, falta de urbanização de ruas periféricas, saneamento básico e etc.
Estes são apenas uns dos sintomas da má gestão durante cinco mandatos, resumindo, a  cidade parou no tempo, só não parou de vez graças algumas obras realizadas pelo governo  Estadual, como urbanização asfáltica de ruas do centro da cidade liberada pelo FEM pelo governo do Estado. 
Outra a obra da quadra Esportiva do Governo Federal que está sendo feita pelo Governo Federal no Distrito de Lagoa de Pedra, ainda existem políticos  “caronistas” que apropriam-se de tal feito como se a obra fosse dele, nada disso, são recursos liberados pelo governo Federal para o Município.
Há comunidades de Casinhas que ainda não viu  sequer uma pá de terra, cimento e tijolo sendo plantada por essa administração, veem-se apenas propagandas para manipular a consciência do povo casinhense.
Afinal, o povo não é mais o mesmo povo do início da década de 90, o tempo mudou, a tecnologia avançou e políticos  profissionais estão perdendo o seu espaço, basta vê o resultados das últimas eleições.
Algumas caras novas estão chegando, muitas surpresas e novidades estão por vir, basta você leitor assíduo nos acompanhar e ficar atento até lá, afinal, 2016 está batendo a porta.

Procuradoria Geral da República quer impedir certifição eleitoral de ficha sujas

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17.1.13



Agência Brasil (Brasília) – Em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) quer impedir que a Justiça Eleitoral emita a certidão eleitoral para políticos que tenham suas contas de campanha rejeitadas. A certidão é uma das exigências para o registro de candidaturas a cargos eletivos.

Autora da Adin, a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, requer que o STF estabeleça que o conceito de “apresentação de contas” seja entendido não apenas pelo ato de entregar o documento à Justiça Eleitoral, mas que ele represente também que o documento seja regular. Ou seja, para obter o registro, o político não poderá ter prestações de contas anteriores rejeitadas nem poderá ter a atual prestação considerada irregular.

Para Sandra Cureau, o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a concessão da certidão eleitoral fere a Constituição e o princípio da moralidade para o exercício do mandato. No entendimento da procuradora-geral em exercício, a prestação de contas é o “único meio colocado à disposição da Justiça Eleitoral para promover o controle da arrecadação e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir o respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção das eleições contra o abuso de poder econômico”.
Folha
Casinhas Agreste.
www.casinhasagreste.com.br
edmilsongarruda@hotmail.com

Treze cidades terão novas eleições para prefeito até abril

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9.1.13

A Justiça Eleitoral definiu as datas paras as novas eleições para prefeito e vice nas treze cidades do país que tiveram os pleitos de outubro de 2012 anulados, informou a Folha de S. Paulo. Ao todo, eleitores de quatro cidades de Santa Catarina, três do Rio Grande do Sul, duas do Mato Grosso do Sul, duas de Minas Gerais, uma do Espírito Santo e uma da Bahia passarão por nova disputa.
A anulação da eleição nestas cidades ocorreu pelo fato de o candidato que obteve mais de 50% dos votos válidos na última eleição ter tido o seu registro de candidatura indeferido em última instância. Assim, os votos recebidos pelo mais votado foram anulados pela Justiça Eleitoral, ficando o candidato impedido de ser diplomado e empossado no cargo.
Enquanto não se realizarem novas eleições nesses municípios, a função de Prefeito é exercida pelo presidente da Câmara Municipal.
Veja abaixo o calendário das novas eleições nas treze cidades:
Guarapari-ES: 03/02/2013
Erechim-RS: 03/03/2013
Eugênio de Castro-RS: 03/03/2013
Novo Hamburgo-RS: 03/03/2013
Sidrolândia-MS: 03/03/2013
Camamu-BA: 03/03/2013
Balneário Rincão-SC: 03/03/2013
Campo Erê-SC: 03/03/2013
Criciúma-SC: 03/03/2013
Tangará-SC: 03/03/2013
Bonito-MS: 03/03/2013
São João do Paraíso-MG: 07/04/2013
Biquinhas-MG: 07/04/2013


Fonte: Magno Martins
Casinhas Agreste
www.casinhasagreste.com.br
Contato: edmilsongarruda@hotmail.com

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