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Homens brigam pela mesma mulher e um acaba morto a facadas na quinta-feira santa

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15.4.22


BRIGA POR MULHER ACABA EM MORTE EM CORRENTES PE

Um homem foi assassinado na noite desta quinta-feira (14), no Loteamento Ronaldo Amaral, no município de Correntes, no Agreste.

José Manoel da Silva, de 38 anos, se desentendeu com José Paulo Moreira de Lima, eles entraram em luta corporal e José Moreira matou José Manoel a facadas.
Segundo informações eles mantinham um relacionamento amoroso com a mesma amante, esse seria o motivo da rixa entre eles.
O corpo de José Manoel foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, o autor do crime fugiu e ainda não foi preso.

STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

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15.12.20


Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.

Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

O processo corre sob sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos. No relatório, Moraes afirmou que a ação foi movida pelo amante, que teria mantido "convivência comum" de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.

O juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão. Moraes ressaltou que não houve discriminação por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que não pode ser reconhecido a união "em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período coincidente".

"A questão constitucional a ser decidida está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ou homoafetivas", resumiu Moraes.

O ministro sustentou que o fato de a relação ter durado muito tempo não deve ser levada em consideração e disse que o STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido. "Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente com um casamento", argumentou.

O ministro afirmou que apesar dos "avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares", ainda "subsiste no ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos". Moraes citou que até o Código Civil prevê o dever de fidelidade dos cônjuges.

"Por todo o exposto, concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período", disse.

Primeiro a divergir, Edson Fachin destacou que nesses casos a Justiça deve observar se houve "boa-fé objetiva". O ministro citou a mesma lei que Moraes para embasar sua posição. "Aliás, esta é a condição até mesmo para os efeitos do casamento nulo ou anulável, nos termos do Código Civil: Artigo 1.561 - Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória", descreveu.

Segundo o magistrado, as relações jurídicas encerraram com a morte da pessoa, mas os efeitos de boa-fé devem ser preservados, permitindo o rateio da pensão. "Desse modo, uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes", justificou.

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para "comemorar" a decisão da corte. "As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF", disse. Ao lado dela na gravação, a secretária nacional da Família, Angela Gandra, também exaltou o entendimento firmado pelo Supremo.

"Seria um absurdo que uma viúva tivesse que dividir a sua pensão sem confirmação de união estável, com base em uma boa-fé que não existia. Nós íamos abrir uma porta para a injustiça e para o enfraquecimento de vínculos familiares tremendos. Graças a Deus houve essa sensatez do STF. Parabéns, não podemos julgar além da lei, além das nossa Constituição", afirmou.
FOLHA PE

PARAÍBA: Mulher mata o marido a facadas, arranca os testículos dele e vai deixar na casa da outra mulher

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16.8.19

*Ela também jogou ácido muriático na vítima
Um crime macabro e cruel aconteceu por voltas das 21h00 desta quinta-feira (15/08) em Areial, no Agreste paraibano.

Uma mulher enciumada matou o marido, decepo-lhe os testículos e os jogou noutra casa, para em seguida tentar suicídio ingerindo comprimidos.
Ela foi socorrida pelo SAMU e encontra-se internada e custodiada no Hospital de Trauma, em Campina.
Segundo informações obtidas pela polícia militar, a vítima, Luiz de Almeida, residia no sítio “Lagoinha das Pedras”, em Esperança, era casado, mas porém tinha outra família em Areial, na Rua Balbino do Carmo, justamente com a acusada Marivânia Gabriel dos Santos, de 38 anos.
Quando o homem chegou à residência teve início uma discussão e agressões físicas.
A mulher em seguida jogou ácido muriático no rosto e corpo dele.
Depois, segundo apurou a polícia, aplicou-lhe vários golpes de faca.
Merivânia ainda arrancou os testículos do companheiro e com eles nas mãos se dirigiu a outra rua e lá os jogou num terraço da casa de outra mulher.
Luiz  acabou morrendo dentro do imóvel.
A acusada após cometer o crime tomou vários comprimidos
Ela tem uma bebê de 11 meses e um filho de 08 anos.
Merivânia também apresentava cortes em uma das mãos.
A mulher não tem histórico de problemas mentais.
Blog Renato Diniz 

Homem leva tiro de 12 e morre dentro de casa de amante em Jurema, PE

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3.2.19

Um homem foi assassinado na noite deste sábado (2), no distrito de Santo Antônio das Queimadas, na cidade de Jurema, no Agreste pernambucano.

José Moaci da Silva, de 33 anos, tinha acabado de sair da casa da amante, quando foi alvejado com um tiro de espingarda calibre 12, José conseguiu correr para dentro da residência onde caiu e morreu na sala. Familiares disseram a polícia que a vítima era uma pessoa calada e não tinha inimizades, José Moaci, morava com a esposa a 300 metros da casa da amante.

Até o momento a autoria e motivação do crime são desconhecidas, o corpo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, o caso será investigado pela delegacia de Jurema.
Blog Agreste Violento

Em Bezerros, mulher foi assassinada pelo amante

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30.9.15

Foi encontrada morta dentro de uma casa na rua Projetada, em Encruzilhada de São João, zona rural de Bezerros, a camareira, Maria Luceli da Silva, que era conhecida por “Lúcia” de 25 anos de idade, que morava com a mãe na rua Samuel Patriota de Lira, no mesmo distrito. Ele foi morta a facadas dentro do quartinho onde se encontrada com o amante, identificado por Josi Marcos, que está foragido, inclusive o assassino deixou a faca encravada no pescoço da vítima, que já estava em estado de putrefação.

O delegado titular de Bezerros, Dr. Humberto Pimentel, informou que a vítima mantinha um caso amoroso com o suspeito há três meses, mas que o mesmo se arrependeu de deixar a família para viver esse relacionamento e queria deixar a “Lucia” que não aceitava o fim do relacionamento. Ela foi vista pela mãe pela última vez no domingo passado, mesma data da última aparição do acusado, que teria comentado com alguns familiares que vai se apresentar.
O corpo da vítima que deixou duas filhas, foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), do Recife.


Com informações do Blog de Adielson Galvão

FESTA DO TAPUIA 2022

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