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Juiz do TRE-PB suspende decisão que cassou mandato da prefeita do Conde, até análise de recurso

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22.10.21


Karla Pimentel (Pros) foi cassada sob acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2020.


Juiz do TRE-PB suspende decisão que cassou mandato de Karla Pimentel no Conde — Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba


O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Márcio Maranhão, suspendeu nesta sexta-feira (22), até o julgamento de recurso, os efeitos da decisão que cassou nesta quinta-feira (21) o mandato da prefeita do Conde, Karla Pimentel (Pros), por abuso de poder econômico. A decisão da juíza da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Lília Cananea, também determinou a posse imediata da segunda colocada no pleito, a ex-prefeita Márcia Lucena (PT).

A defesa da prefeita do Conde entrou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para revogar a cassação. O pedido foi apresentado na quinta-feira (21) e também requer a suspensão de determinação da posse da ex-prefeita Márcia Lucena (PT), segunda colocada nas eleições de 2020.

A alegação da defesa é de que a troca na Prefeitura antes da análise do recurso pelo TRE-PB poderia colocar em risco a administração municipal. O juiz Márcio Maranhão teve o mesmo entendimento da defesa e, na manhã desta sexta-feira (22), emitiu a decisão.

Prefeita de Conde, Karla Pimentel, e vice têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por fraude no processo eleitoral  — Foto: Reprodução/Redes sociais/Karla Pimentel
Prefeita de Conde, Karla Pimentel, e vice têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por fraude no processo eleitoral — Foto: Reprodução/Redes sociais/Karla Pimentel


Com isso, a prefeita Karla Pimentel (Pros) e o vice Dedé Sales (Pros) permanecem na administração municipal até a análise do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A cassação
A prefeita Karla Pimentel e seu vice, Dedé Sales, tiveram os mandatos cassados por acusação de fraude no processo eleitoral e abuso de poder econômico, com uso de caixa 2 e desvio de recursos públicos.

Conforme a decisão, os candidatos realizaram campanhas quase que totalmente financiadas com recursos de origem pública, violação considerada grave conforme as regras da contabilidade eleitoral, em especial quanto à aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.

“Dos seus respectivos extratos de prestação de contas, constata-se que, dos R$132.164,00 arrecadados a título de receitas, 130.014,00 correspondem a verbas públicas para financiamento de campanha. Não restam dúvidas de que houve um mal uso do dinheiro pertencente ao erário!”, destaca a juíza.

Em nota, Karla Pimentel informou que tomou conhecimento da decisão judicial e que recebe a informação com surpresa. Segundo a nota, a campanha foi limpa.

G1 PB

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