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Marco Aurélio Prevê Impeachment de Bolsonaro: "A Polícia Federal não é uma polícia de governo, é uma polícia de Estado, e deve atuar com independência", defendeu

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24.4.20

STF: Marco Aurélio diz que Bolsonaro pode ter cometido crime comum
Correio Braziliense
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Marco Aurélio Mello afirmou, nesta sexta-feira (24), que o presidente Jair Bolsonaro pode ter cometido crime comum ao tentar acesso a relatórios de inteligência da Polícia Federal e não descartou a possibilidade de a situação levar a um processo de impeachment.
Em entrevista à Rádio Gaúcha, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) disse, que, se for o caso, "o procurador-geral da República deve atuar em caso de crime comum".

Ele rechaçou qualquer tentativa de um presidente da República de interferir no trabalho desenvolvido pela PF. "A Polícia Federal não é uma polícia de governo, é uma polícia de Estado, e deve atuar com independência", defendeu. O magistrado lembrou ainda que alertou, durante as eleições, sobre os riscos de Bolsonaro chegar ao poder.
"Vejo um quadro muito grave e que gera perplexidade. Vem a confirmar o que eu disse em um seminário na Universidade de Coimbra, que discorri sobre a tendência de se eleger populistas de direita. Disse com todas as letras que temia pelo Brasil", disse.
Impeachment
Sobre o acesso a informações sigilosas da PF, Marco Aurélio afirmou que pode gerar processo de impeachment na Câmara dos Deputados ou por crime comum. No caso de crime comum, a Constituição Federal prevê que a denúncia deve ser enviada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo, que decide ou não se aceita.

"É aguardar o que ocorrerá, em eventual possível processo de impedimento no âmbito do Legislativo, e tendo em conta também, se for o caso, de ter-se a prática de crime comum, ter em conta atividades a serem desenvolvidas pelo chefe do Ministério Público Federal, procurador Aras", completou o magistrado.

Ministro do STF Marco Aurélio Mello atende estados do Nordeste e proíbe cortes no Bolsa Família da região

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23.3.20

Sete estados questionaram redução de repasses federais para programa de transferência de renda. União também terá que mostrar dados que justifiquem corte das bolsas no Nordeste.
Por Mariana Oliveira e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta segunda-feira (23) ao pedido feito por governadores de sete estados e proibiu cortes no Bolsa Família na região Nordeste. O ministro ordenou que a União apresente dados que indiquem o motivo de cortes realizados até o momento.

Entraram com a ação judicial os governos de Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. A decisão é liminar (provisória).

“Os dados sinalizam a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o país”, diz o ministro na liminar. A ação ainda terá julgamento definitivo, mas não há data prevista.

Em nota (veja íntegra abaixo), o Ministério da Cidadania informou que uma portaria publicada na última sexta (20) suspendeu os bloqueios e cancelamentos dos benefícios por 120 dias, e que há previsão de incluir 1,2 milhão de famílias no programa. O Palácio do Planalto não quis comentar a decisão.

Os estados alegaram que a diminuição dos recursos na Região retira a efetividade do programa e aumenta a desigualdade no Nordeste. Segundo os dados apresentados, o Nordeste recebeu, entre maio e dezembro de 2019, 3% das concessões de novos benefícios. Já os estados do Sul e do Sudeste concentraram 75% dos novos recebedores.

Com o início da pandemia do coronavírus, os estados fizeram um novo pedido. Segundo a ação, em março, 158 mil bolsas foram cortadas – 61% delas no Nordeste.

Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode conceber tratamento discriminatório da União em virtude do local onde residem os brasileiros”.

“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, destacou o ministro.

Marco Aurélio ordenou que a liberação de recursos para novas bolsas deve ser “uniforme” considerados os estados da federação.

Fila para obter o Bolsa Família já chega a quase 500 mil pessoas

Veja a íntegra da nota do Ministério da Cidadania:
O Ministério da Cidadania, por meio da Portaria Nº 335 - publicada na sexta-feira (20) - já havia estabelecido medidas emergenciais para o Programa Bolsa Família, entre elas a suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios pelo prazo de 120 dias.

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, titular da pasta, o programa “é muito importante para as famílias mais vulneráveis do país”. Além disso, Onyx destaca que “com a inserção de mais 1,2 milhão de famílias, teremos cerca de 14 milhões de famílias beneficiadas, o maior número da história do programa", enfatizou.

O ministro destacou também que a portaria soma-se a outras ações que o presidente Jair Bolsonaro está realizando para o enfrentamento da situação emergencial do Covid-19. "O presidente tem agido para reduzirmos os danos da crise e protegermos os idosos e os mais vulneráveis", assegurou. "Essa portaria garante que nenhuma família será excluída do programa nos próximos 120 dias e reafirma o compromisso do presidente Bolsonaro com o Bolsa Família", completou.

Decisão de Marco Aurélio Mello não atinge Sergio Cabral, Eduardo Cunha e Pezão

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19.12.18

TRF2 diz que decisão de Marco Aurélio Mello não atinge Sergio Cabral
Estadão Conteúdo
A decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manda soltar todos os presos condenados em segunda instância não irá beneficiar o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (MDB). A informação é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Isso porque Cabral já tinha a prisão decretada desde o primeiro grau de jurisdição.

De acordo com o tribunal, a corte julgou até o momento apenas os processos referentes à Operação Calicute. Nesse caso, a 1ª Turma Especializada do TRF2 condenou 11 réus em segundo grau, sendo que cinco deles tiveram ainda a confirmação de prisão preventiva, que impede a soltura mesmo com a liminar do ministro Marco Aurélio. São eles: Sergio Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga, Carlos Miranda e Adriana Ancelmo. Mulher do ex-governador, Adriana está em prisão domiciliar por determinação do STF.

O advogado de Sergio Cabral, Rodrigo Roca, reconheceu que ele não poderá ser beneficiado pela liminar. “A decisão monocrática se volta para casos em que o réu foi preso pelo exclusivo julgamento da apelação, em segundo grau, sem trânsito em julgado. Em princípio, não abarca as hipóteses em que o réu já tinha a prisão decretada desde o primeiro grau de jurisdição”, comentou.

Dos demais investigados pela Calicute que tiveram a condenação confirmada pelo TRF2, poderão entrar com pedido de soltura Luiz Carlos Bezerra, Wagner Jordão Garcia, Paulo Fernando Magalhães Pinto, Luiz Paulo Reis, Carlos Jardim Borges e Luiz Igayara.

URGENTE: STF manda soltar Lula e outros presos em 2ª instância

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STF manda soltar Lula e outros presos em 2ª instância
O ministro Marco Aurélio Mello determinou a liminar no início da tarde desta quarta-feira; a defesa do ex-presidente já entrou com pedido de alvará de soltura

Por: Diario de Pernambuco

Por: Renato Souza - Correio Braziliense

Foto: Ricardo Stuckert
Acatando um pedido do PC do B, o ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no início da tarde desta quarta-feira (19), uma decisão liminar (provisória) que determina a soltura de todos os presos detidos por motivo de condenações após a segunda instância da Justiça.

Dentre os atingidos pelo decreto, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. A defesa de Lula já entrou com pedido de alvará de soltura.

O magistrado entendeu que é constitucional o artigo do Código Penal que considera inocente todos até que os processos tramitem em julgado. Ele submete a decisão, tomada no último dia de atividades no Judiciário, ao plenário da Corte. 

Confira a decisão do ministro
"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual".

Com informações do portal G1

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