Pedido feito pela Defensoria Pública do Estado foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco
O Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou nesta segunda-feira (23) um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado que proíbe a Companhia Energética de Pernambuco de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativo à pandemia de coronavírus.
O pedido feito inclui o restabelecimento da energia elétrica daquelas casas que já tiveram o fornecimento cortado por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado. O texto da defensoria pública também prevê possibilidade de responsabilização criminal para o caso de descumprimento.
Ao dar entrada na Ação Civil Pública, o defensor público e coordenador do Núcleo de Causas Coletivas, Rafael Alcoforado, defendeu que o corte de energia expõe as pessoas ao risco, pois as obriga a saírem de suas casas. "Elas não têm sequer como pagar suas contas online e desta forma se expõem ao risco através desse corte", ressaltou.
Dívida não será perdoada
Segundo Rafael Alcoforado, a recomendação expedida na última quarta-feira (18) é direcionada à Celpe e à Compesa e está restritamente ligada ao corte de energia e água durante essa pandemia. "Não foi pedido para ser suspensa a cobrança. A dívida vai continuar existindo e poderá ser cobrada pela empresa judicialmente ou por qualquer outro meio possível", frisou o defensor público. Rafael Alcoforado salientou ainda que, encerrado o período de isolamento social provocado pela pandemia, a Celpe poderá voltar a cortar o fornecimento de energia dos clientes inadimplentes.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado, em resposta ao pedido de suspensão dos cortes, feito na semana passada, a Celpe informou que analisaria as medidas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “A Celpe respondeu informando que não poderia adotar essa medida sem a orientação do Órgão regulador. Diante de alguns casos que a Defensoria recebeu de dois cortes efetuados, nós decidimos entrar com a ação civil pública”, enfatizou Alcoforado.
A reportagem do Jornal do Commercio entrou em contato com a Aneel que através de sua assessoria de imprensa, respondeu que não vai comentar o assunto.
Como economizar energia
- Quando estiver usando o chuveiro elétrico, tome banhos mais curtos, de até cinco minutos;
- No verão, selecione a temperatura morna;
- Verifique as potências do chuveiro e calcule seu consumo;
- Não deixe portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado;
- Mantenha os filtros do ar condicionado limpos;
- Diminua ao máximo o tempo de utilização do aparelho;
- Coloque cortinas nas janelas que recebem sol diretamente;
- Só deixe a porta da geladeira aberta o tempo necessário;
- Regule a temperatura interna de acordo com o manual de instruções do aparelho;
- Espere os alimentos esfriarem para colocar dentro da geladeira;
- Deixe espaço para ventilação na parte de trás do aparelho e não a utilize para secar roupas ou panos;
- Não forre as prateleiras da geladeira;
- Descongele e verifique as borrachas de vedação de forma regular;
- Utilize iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apague a luz ao sair de um cômodo;
- Pinte o ambiente com cores claras;
- Junte roupas para passar de uma só vez;
- Separe as roupas por tipo e comece por aquelas que exigem menor temperatura;
- Nunca deixe o ferro ligado enquanto faz outra atividade;
- Retire os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências (viagens, etc);
Como prevenir o coronavírus?
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
Evitar contato próximo com pessoas doentes.
Ficar em casa quando estiver doente.
Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.