Em decisão liminar nesta quarta-feira (18), um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu ao banco o direito de bloquear o R$ 1,2 bilhão que desejava reter da varejista para se proteger de eventual calote.
“Considerando, deste modo, a existência de cláusula de compensação — sem limite de prazo de denúncia — e o perigo real e concreto de irreversibilidade da medida ante o passivo de mais de R$ 20 bilhões, defiro a liminar”, decidiu o desembargador Flávio Horta Fernandes, relator do caso.
O magistrado também determinou que o valor fique bloqueado na conta do BTG até que haja uma apreciação mais aprofundada do caso.
O BTG havia declarado o vencimento antecipado da dívida após a varejista informar, em 11 de janeiro, que havia descoberto “inconsistências em lançamentos contábeis” no valor de R$ 20 bilhões. Na última sexta-feira (13), a Americanas ainda teve um pedido de Tutela de Urgência Cautelar concedido pelo juiz Paulo Estefan.
Como consequência, Sérgio Rial, que tinha acabado de assumir a presidência da companhia, renunciou ao cargo.
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