O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou a ação em que o presidente Jair Bolsonaro pediu a derrubada de três decretos que estabeleceram, em maio, medidas de lockdown e de toque de recolher no Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná.
Na ação, o governo alegava que as medidas "não se compatibilizam com preceitos constitucionais" como a liberdade ir e vir.
No processo, assinado por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça, o Executivo federal disse que não estava questionando decisões anteriores do STF sobre a competência de estados e municípios na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.
A petição afirma, no entanto, que o Brasil é o quarto país do mundo que mais aplicou doses da vacina e que o avanço da vacinação no país "é fato superveniente juridicamente relevante".
Barroso, porém, afirmou que os decretos respeitam a decisão do STF sobre a autonomia dos entes da federação na gestão da pandemia e que as medidas estão "voltadas à contenção do contágio de Covid-19".
"O STF já decidiu, reiteradamente, que, em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, devem se observar os princípios da prevenção e da precaução, de modo a que, na dúvida, se adotem as medidas mais protetivas aos bens em questão", escreveu o ministro.
O magistrado também afirmou que o governo "não comprovou" que os decretos ainda estão em vigor e citou que a duração deles estava prevista para ir apenas até o início de junho.
"Caso os diplomas não estejam mais em vigor, sequer seria o caso de debater a sua suspensão. Frise-se, ademais, que as ações foram propostas no final da vigência de cada diploma normativo e que o pedido de cautelar, dada a gravidade da situação, deveria contar com manifestação da parte contrária", afirmou.
Apesar de os decretos não estarem mais em vigor, o ministro disse que é importante tomar uma decisão sobre o caso para a "pacificação do conflito que esta ação manifesta".
Na ação, Bolsonaro havia afirmado que os governos estaduais não mostraram comprovação "técnica minimamente consensual sobre a eficácia da proibição de locomoção no horário noturno, em que o trânsito de pessoas é sabidamente discreto, se comparado com o fluxo observado em outros horário".
A ação também diz que, mesmo se houvesse recomendação amparada em robusto conselho médico, a completa interdição de circulação de pessoas seria excessivamente onerosa e poderia ser substituída por restrições parciais voltadas a apenas determinadas zonas urbanas com maior movimento.
O argumento dos governadores, segundo a AGU e Bolsonaro, "é completamente inadequado e despido de qualquer traço científico (teórico ou empírico), traduzindo uma avaliação injustificadamente discriminatória do comportamento de pessoas que transitam pelo espaço público no período noturno, e presumindo uma tendência social de desrespeito da ordem pública".
Na petição, eles afirmam que a implementação de qualquer medida restritiva no atual contexto depende de lastro técnico idôneo e deve ser espacial e temporalmente limitada. Assim, o governo diz que os três decretos não demonstram ter "correlação técnica com os fins perseguidos, o que torna o ato administrativo inválido".
Fonte: Folha PE
Nenhum comentário
Postar um comentário