Quarentena mais rígida entra em vigor em 65 municípios de Pernambuco para conter aumento de casos de Covid-19
Nessas cidades, apenas serviços autorizados podem funcionar até 6 de junho. Em Limoeiro, no Agreste, primeiro dia de restrições teve pessoas sem máscara nas ruas.
G1 PE e TV Globo
Começa quarentena mais rígida em Limoeiro, no Agreste de Pernambuco
Pernambuco começou, nesta quarta-feira (26), uma quarentena rígida em 65 municípios do estado (confira lista de municípios mais abaixo). Cidades como Caruaru, Garanhuns e Limoeiro, no Agreste, fazem parte dos locais que devem respeitar as restrições impostas devido à alta de casos da Covid-19 na região. As medidas seguem até o dia 6 de junho (veja vídeo acima).
Nesse primeiro dia, pessoas foram vistas andando pelas ruas de Limoeiro sem máscara. Em todo o estado, é preciso usar a proteção no rosto ao sair de casa. A fiscalização foi reforçada pelo governo estadual e por municípios para garantir que as restrições sejam obedecidas.
A aceleração da pandemia no Agreste provocou um aumento de 50% na procura por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), nos últimos 15 dias, afirmou o secretário estadual de Saúde, André Longo, na terça (25). Segundo o secretário, existe a suspeita da circulação de variantes da doença na região.
De acordo com o decreto publicado pelo governo do estado na terça-feira (25), a divisão das restrições segue a organização das Gerências Regionais (Geres). No caso das Geres 2, 4 e 5, que têm como cidades polo Caruaru, Garanhuns e Limoeiro, apenas serviços autorizados foram liberados durante o período de quarentena.
No Grande Recife e em algumas cidades da Zona da Mata, há restrições mais rígidas de atividades nos finais de semana, com fechamento de praias, parques, bares e outros serviços, também até 6 de junho. De segunda a sexta-feira, o comércio em geral, incluindo shopping e galerias comerciais, pode funcionar, mas respeitando horários específicos.
Em todo o estado foi proibida a prática de atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; e o funcionamento de salas de cinema, teatros, museus e demais espaços culturais, além de parques de diversão, parques temáticos e similares. As cirurgias eletivas também seguem suspensas.
Práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer também seguem proibidas, com exceção de jogos de futebol profissional, que podem acontecer sem a presença do público.
Em Limoeiro, na manhã desta quarta, ainda foi possível ver pessoas transitando pela cidade sem o uso de máscaras. Arte educadores fizeram um serviço de conscientização da população sobre a necessidade do distanciamento social e uso de máscaras (veja vídeo acima).
A cidade é o polo da Geres II, que conta com 12 municípios. Segundo o governo do estado, 5.166 casos do novo coronavírus foram notificados pela região apenas em 2021. Do total, 306 casos foram a forma grave de Covid-19. Em relação ao número de óbitos, foram 117 mortes apenas este ano.
Na tradicional Feira de Mangaio, na área central de Limoeiro, equipes de fiscalização foram destacadas para orientar os residentes sobre o uso do equipamento de proteção individual. No local, era feita apenas a comercialização de alimentos, de acordo com o previsto pelo decreto.
“Na verdade, quando a gente não consegue convencer na conscientização, entra o poder público para fazer as medidas restritivas. [...] Então, a gente começou essa estratégia de ser mais incisivo com arte educação, com atividades lúdicas, com nossos companheiros que fazem a vigilância sanitária e epidemiológica”, afirmou o prefeito de Limoeiro, Orlando Jorge.
O mês com mais casos foi março na região de Limoeiro, quando foram registrados 104 pacientes com Srag. Abril e maio, até então, somam 73 casos graves da doença. O número, no entanto, ainda está sendo atualizado.
A cidade de Limoeiro contabilizou 40 casos graves e 11 mortes devido ao novo coronavírus no mês de março deste ano. Em abril e maio, até então, foram dez casos graves e duas mortes, em cada um dos meses.
Em maio, Pernambuco bateu recordes de confirmações de casos da doença em um dia. Mais de 300 pessoas à espera de uma vaga em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Desde o início da pandemia, em março de 2020, nunca houve tantos pacientes internados com sintomas respiratórios no estado.
Fiscalização
Segundo a Secretaria de Defesa Social, plantões extras foram contratados para intensificar a fiscalização e orientação sobre os horários e normas de funcionamento de atividades. Foram 5.089 postos de trabalho para o período até 6 de junho (veja vídeo acima).
Uma central da secretaria fica em funcionamento a partir desta quarta-feira para coordenar as ações de segurança pública e vigilância sanitária. A SDS reforçou, em nota, que quem "insistir em desobedecer às normas pode ser conduzido a uma delegacia de Polícia Civil. Essas pessoas estão sujeitas a uma autuação por infração sanitária".
De 18 de março de 2020 até o domingo (23), o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods) registrou mais de 154 mil chamados relativos a denúncias de descumprimento de medidas de prevenção à Covid-19, sendo 60% delas reclamações sobre aglomerações de pessoas e 23% sobre funcionamento irregular de bares e restaurantes.
O secretário de Defesa Social de Pernambuco, Antônio de Pádua, falou sobre o reforço na fiscalização nas cidades com quarentena mais rígida.
"É importante a gente dizer que vai ter um reforço de mais de 5 mil policiais nesses próximos dias realizando fiscalizações de medidas sanitárias, juntamente com o Corpo de Bombeiros. A Polícia Civil estará nas delegacias atuando pessoas flagradas descumprindo as medidas sanitárias. Vigilância Sanitária, Procon, tudo isso reforçado para que a gente possa cumprir as medidas do decreto", declarou.
Confira o que pode e o que não pode abrir
Funcionamento proibido:
Escolas e universidades, públicas e privadas;
Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
Clubes sociais, esportivos e agremiações;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
Shoppings centers e galerias comerciais;
Igrejas, templos e demais locais de culto (esses locais podem funcionar para atividades administrativas e celebrações sem público presencial).
Funcionamento permitido:
Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
Serviços funerários;
Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
Imprensa;
Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
Atividades de construção civil;
Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
Pesca artesanal;
Lojas de materiais e equipamentos de informática;
Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
Casas de ração animal e petshops;
Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
Oficinas e assistências técnicas em geral;
Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
Lojas de produtos de higiene e limpeza;
Depósitos de gás e demais combustíveis;
Lavanderias;
Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru.
Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
Óticas.
Municípios em quarentena
Até o dia 6 de junho, os serviços acima listados são os únicos autorizados nas seguintes cidades:
Geres 2
Bom Jardim
Casinhas
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo
Limoeiro
Machados
Orobó
Passira
Salgadinho
Surubim
Vertente do Lério
Geres 4
Agrestina
Alagoinha
Altinho
Barra de Guabiraba
Belo Jardim
Bezerros
Bonito
Brejo da Madre de Deus
Cachoeirinha
Camocim São Félix
Caruaru
Cupira
Frei Miguelinho
Gravatá
Ibirajuba
Jataúba
Jurema
Panelas
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Sairé
Sanharó
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Maria do Cambucá
São Bento do Una
São Caetano
São Joaquim do Monte
Tacaimbó
Taquaritinga do Norte
Toritama
Geres 5
Vertentes
Águas Belas
Angelim
Bom Conselho
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
Itaíba
Jucati
Jupi
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmeirina
Paranatama
Saloá
São João
Terezinha
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