O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, não reconheceu a competência da Corte para julgar o mandado de segurança contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proibiu campanhas eleitorais de rua no estado por causa de aglomerações em meio à pandemia da covid-19.
A questão chegou ao TSE a partir de um mandado de segurança impetrado pelo candidato a prefeito de Catende José Rinaldo Fernandes de Barros (PSC), que pretendia derrubar a proibição.
Com a votação no TSE, permanece a decisão de suspensão de atos de campanha eleitoral de rua em Pernambuco.
Votaram pela competência do TSE para julgar o recurso e ficaram vencidos os ministros Tarcísio Vieira (relator), Sérgio Banhos e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e observou que não é competência do TSE julgar este tipo de recurso contra decisão administrativa colegiada de Tribunal Regional Eleitoral. Para Moraes, o recurso cabível é o recurso ordinário. A posição foi acompanhada por Marco Aurélio Mello, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell.
Foto: Reprodução/YouTube do TSE
O relator do caso, Tarcísio Vieira, foi o único que votou o mérito. Ele se posicionou pela manutenção da proibição dos atos de campanha de rua no estado. Como a maioria do TSE votou pelo entendimento de que não é competência da Corte julgar o mandado de segurança neste caso, os demais ministros não votaram no mérito da questão.
Com isso, continua valendo a proibição dos atos de campanha eleitoral de rua em Pernambuco, como passeatas, carreatas e panfletagens.
Decisão do TRE-PE
No âmbito local, a decisão de proibir os atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração foi tomada a partir de proposta apresentada pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, na última quinta-feira (29).
Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.
“Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas”, disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.07:36 05/11/2020
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