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IMPUGNAÇÃO: Sentença indefere registro de todos os candidatos do PSDB de Aroeiras, PB

8.10.20

/ por casinhas agreste

O juiz eleitoral de Aroeiras impugnou na manhã desta quinta feira 08/10,  o registro de candidatura  do PSDB  - Partido Socialista Democrático Brasileiro de Aroeiras para o cargo de vereador. De acordo com a sentença publicada, foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.A justiça acusa a pessoa de Mylton Domingues de Aguiar Marques de assinar documentos de registro de candidatura sem efeito de presidente. Confira: 
 Visto que está assinado pelo Sr. Mylton Domingues de Aguiar Marques, o qual não é o presidente nacional, estadual ou municipal do partido, nem está registrado como delegado da agremiação no SGIP - Sistema deGerenciamento de Informações Partidárias, consoante expedientes IDs 12746366, 12766656 e 12766660

Intimado para sanar a irregularidade do subscritor para assinar o DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, bem como regularizar o percentual por gênero, o partido permaneceu inerte.
Histórico do PSDB de Aroeiras prejudicou outros políticos
Lembrando que no ano de 2016 o vereador Eraldo não pôde assumir o cargo de vereador após a sua prestação de contas não ser entregue por este mesmo partido na justiça eleitoral e não assumiu o mandato de vereador. Alegou o vereador Eraldo em depoimento no facebook.  No ano de 2020, após o prazo de filiação partidária, o vereador de mandato Wilder Gomes de Mendonça," Didiu", foi vítima de uma jogada após o Partido PSDB do Prefeito do Município fazer a sua filiação sem o seu consentimento. Confirmou o vereador.   Felizmente o vereador conseguiu na justiça o direito de ser candidato a vereador pelo partido Solidariedade. No final de 2019, o Vice Prefeito de Aroeiras Jailson Andrade acusou esse mesmo partido de ter o traído após ter eleito o prefeito por dois mandatos. Em seguida, Jailson Andrade lançou a sua pré candidatura pelo partido Solidariedade. 
Agora o que farão estes candidatos a vereadores que depositaram toda a confiança neste grupo político? 
A pergunta que fica no ar:
Confira a sentença na íntegra: 
É o relatório. Decido.
Após a análise minuciosa dos autos, verifica-se que o DRAP - Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários do PSDB de Aroeiras/PB está em desconformidade com o que preceitua o art. 21, I, da Resolução do TSE nº. 23.609/2019, visto que está assinado pelo Sr. Mylton Domingues de Aguiar Marques, o qual não é o presidente nacional, estadual ou municipal do partido, nem está registrado como delegado da agremiação no SGIP - Sistema de
Gerenciamento de Informações Partidárias, consoante expedientes IDs 12746366, 12766656 e 12766660. Outrossim, constata-se que o partido foi intimado para sanar a irregularidade do subscritor para assinar o DRAP, mas permaneceu silente. Além disso, o partido não atendeu ao requisito quanto ao percentual por gênero (ID 12754786), consoante determina o art. 17 da Resolução TSE nº 23.609/2019 e, apesar de regularmente intimado, continuou inerte.
ISTO POSTO, verifica-se que não foram preenchidas todas as condições legais
para o registro pleiteado, motivo pelo qual INDEFIRO, com fulcro nos artigos 17 e 21 da Resolução do TSE nº 23.609/2019, o pedido de registro do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB para concorrer à(s) Eleições Municipais 2020, cargo de vereador, no município de(o) AROEIRAS/PB.
Publique-se. Intimem-se.

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