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Pernambuco define protocolo para seminários, congressos e outros eventos de órgãos públicos e empresas

5.9.20

/ por casinhas agreste

Podem ser realizados, a partir da segunda-feira (7), palestras, seminários, capacitações, congressos e eventos em cidades que estejam ou ultrapassaram 6ª etapa da reabertura.
G1 PE


O protocolo para a realização de eventos realizados por órgãos públicos e empresas em Pernambuco foi publicado no Diário Oficial deste sábado (5), pela Secretaria Estadual de Saúde. Entre as regras, estão o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes, utilização de máscara por todos e disponibilização de álcool a 70%.

A partir de segunda-feira (7), podem ser realizados palestras, seminários, capacitações, congressos e eventos similares em todas as regiões do estado que estejam ou tiverem ultrapassado a sexta etapa do Plano de Convivência com a Covid-19 (veja quais são no fim da matéria).

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Segundo o protocolo, os serviços de eventos corporativos podem acontecer com até 100 pessoas e 30% da capacidade do ambiente, a depender do tamanho do ambiente. Caso seja fornecida alimentação, devem ser seguidas as normas e orientações da área específica.


PE define protocolo para realização de eventos corporativos


Confira outras regras:

Em caso de ter alvará sonoro para música ambiente, é preciso respeitar a limitação de 60 decibéis;
Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
Escalonar a saída do evento por fileira de assentos, para evitar aglomerações. A saída deverá iniciar pelas fileiras mais próximas à saída;
Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento;
Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro do espaço de eventos, inclusive em filas e cadeiras
Evitar atividades de endomarketing que possam causar aglomeração;
Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 metro, sempre que possível;
Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado;
É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico;
Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;
Se o evento oferecer alimentação aos participantes, os mesmos devem retirar as máscaras apenas na hora de se alimentarem;
Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas e dos banheiros;
Disponibilizar para funcionários e participantes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%;
Como produtor do evento, o contratante deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações;
Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido;
O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, participantes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada;

Governo autoriza congressos e outros eventos de empresas e de órgãos públicos
Governo autoriza congressos e outros eventos de empresas e de órgãos públicos

O que é permitido em cada região:
Fase 8
Esta etapa foi alcançada pelas regionais de saúde 1, 2, 3 e 12. Nessas regiões, estão liberadas as seguintes atividades e espaços:

Eventos corporativos
Turismo em Noronha
Comércio de praia
Exposições e museus
Restaurantes e outros serviços de alimentação (com 50% da capacidade, das 6h às 22h)
Academias de ginástica
Futebol, sem público
Serviços de escritório (com 50% da capacidade)
Comércio de veículos com 100% da capacidade
Atividades esportivas individuais ao ar livre
Praias, parques e praças
Shoppings (no horário normal, das 10h às 22h)
Comércio varejista nos bairros
Salões de beleza
Indústria
Comércio atacadista
Construção civil
Confira os municípios de cada Gerência Regional de Saúde desta fase:

Gerência 1: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
Gerência 2: Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério e Vicência.
Gerência 3: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
Gerência 12: Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer e Timbaúba.

Fase 7
Os serviços de alimentação e shoppings centers poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade de clientes, assim como as academias de ginástica e polos de confecção, ambos com novos protocolos de segurança.

O comércio varejista permanecerá aberto, atendendo à exigência de um cliente para cada dez metros quadrados da loja. Igrejas e templos com espaço para até 999 fiéis poderão receber 30% da sua capacidade total e as com área para mais de mil fiéis poderão funcionar com 20% da capacidade.

Gerência 4: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes.
Gerência 8: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.
Fase 6
Os serviços de alimentação e shoppings centers poderão funcionar das 6h às 20h, com 50% da capacidade de clientes, assim como as academias de ginástica e polos de confecção, ambos com novos protocolos de segurança.

O comércio varejista permanecerá aberto, atendendo à exigência de um cliente para cada 10 metros quadrados da loja.

Gerência 5: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha
Gerência 6: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga e Venturosa.
Gerência 10: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama.
Gerência 11: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.
Gerência 7: Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante.
Gerência 9: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.

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