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Sileno Guedes diz que cronograma do 13º do bolsa família pernambucano será divulgado em breve

25.1.20

/ por casinhas agreste
Em relação a postagem em seu blog “Paulo Câmara altera mais uma vez regras do ‘bolsa-família’ estadual e ‘aperta’ requisitos do programa” informamos que a publicação do Decreto nº 48.566, de 23 de janeiro de 2020, tem por objetivo regulamentar o Programa instituído por meio da Lei 16.490 de 3 de dezembro de 2018.
A condição de regularidade ao Programa Bolsa Família é algo estabelecido na lei desde 2018. Não há mudança a este respeito, muito menos alinhamento ao que ocorre na gestão do Programa Federal. Aliás, estamos acompanhando a redução, de maio a dezembro de 2019 de 65.913 famílias beneficiárias do Bolsa família em Pernambuco, cera de 6% do total.

Sobre o prazo para saque, já existe no Programa Bolsa Família um prazo de 90 dias estabelecido para que o beneficiário retire o recurso. O Governo do Estado, no entanto, estabeleceu um prazo maior, de 120 dias. E, para facilitar ainda mais, contratou a mesma instituição bancária que paga o Bolsa Família. Ou seja, o mesmo cartão será utilizado e o saque será nos mesmos locais que o beneficiário já faz atualmente.

Outra informação importante é que a dinâmica de pagamento do Bolsa Família altera a cada mês. Por isso, muitos beneficiários podem em determinado mês ter o benefício bloqueado ou suspenso e em seguida retornar a receber. Em função disso, a lei estadual estabeleceu que é necessário que tenha recebido pelo menos 50% dos meses do período de apuração, que no primeiro ano foi de 10 meses e a partir de 2020 será de 12 meses. Assim, se uma família estiver com o benefício bloqueado ou suspenso, ele poderá receber o Décimo Terceiro do Bolsa Família de Pernambuco, caso tenha recebido pelo menos metade dos meses no período de apuração. Ou seja, cinco meses. Essa regra foi amplamente divulgada na imprensa, inclusive no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação desde abril de 2019, data do lançamento do programa.

O Governo do Estado decidiu facilitar o acesso ao benefício estadual. Por isso retirou, em 2019, a exigência do beneficiário ter que requerer o benefício no prazo de 180 dias. Assim, todos terão direito, sem precisar solicitar. Esse prazo nada tem relação com o de 120 dias citado acima, como induz a matéria.

Nos próximos dias a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude divulgará calendário de pagamento do Décimo Terceiro do Bolsa Família de Pernambuco. Os beneficiários têm à disposição o telefone da Ouvidoria Social para tirar suas dúvidas: 0800.081.4421.

Por este motivo, percebe-se que o título da postagem não reflete o que realmente ocorre com o maior e mais abrangente programa de assistência social destinado à população em situação de pobreza e extrema pobreza do Estado de Pernambuco. O compromisso do Governo de Pernambuco já é realidade e iniciará seu pagamento a partir do próximo mês.

Fonte: Blog do Jamildo 

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