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Defesa pede ao ministro Gilmar Mendes libertação de Lula ou permanência em cela especial Habeas

7.8.19

/ por casinhas agreste
Habeas corpus foi dirigido ao ministro porque ele havia pedido vista (mais tempo para análise) de um pedido de liberdade anterior. Gabinete de Mendes diz que cabe ao relator Luiz Fachin decidir.
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira (7) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que conceda liberdade ao ex-presidente até o julgamento de um habeas corpus (pedido de liberdade) pela Segunda Turma do tribunal ou determine a prisão em sala de estado maior (cela especial).
O habeas corpus foi dirigido especificamente a Gilmar Mendes porque o ministro havia pedido vista (mais tempo para analisar) de um pedido de liberdade anterior. Ele ainda terá que levar o tema para julgamento na Segunda Turma do STF.
Nesta quarta, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça Estadual de São Paulo, determinou que o ex-presidente cumpra pena no presídio de Tremembé, no interior paulista. A decisão foi tomada horas depois de a juíza federal do Paraná Carolina Lebbos determinar a transferência de Lula da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba para um estabelecimento prisional de São Paulo.
Embora o pedido tenha sido endereçado a Gilmar Mendes, o gabinete do ministro informou que, pelas regras, não cabe a ele – por ter pedido vista do caso – analisar, mas sim ao relator original, o ministro Luiz Edson Fachin. Portanto, segundo o gabinete de Gilmar Mendes, será Fachin quem decidirá.
No caso de o Supremo negar o pedido de liberdade, a defesa requer a suspensão da decisão que determinou a transferência para o presídio de Tremembé até o julgamento final desse habeas corpus.
Se isso também for negado, os advogados reivindicam que seja assegurado ao ex-presidente a permanência em uma sala de Estado Maior.
Em resumo, a defesa quer que Mendes:
Conceda liminar (decisão provisória) para a libertação de Lula até análise da Segunda Turma;
Suspenda as decisões da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba e da Vara de Execução Penal de São Paulo até julgamento final do habeas corpus;
Assegure ao ex-presidente o direito de permanecer em sala de Estado Maior (cela especial) na hipótese de os pedidos anteriores não serem atendidos.
De acordo com a defesa de Lula, a transferência para Tremembé representa “elevar sobremaneira o constrangimento ilegal” imposto ao ex-presidente.


“Se o paciente foi encarcerado (em inconstitucional execução provisória da pena) com base em decisão proferida em processo injusto, instruído e julgado por juiz suspeito, sua transferência neste momento – na pendência do julgamento deste habeas corpus – para um estabelecimento penitenciário comum é manifestamente descabida e ilegal”, afirmam os advogados na petição.



No novo pedido, a defesa de Lula afirma que reivindicou o adiamento da transferência de Lula para São Paulo, mas a Justiça de Curitiba negou.



Os advogados de Lula afirmam que as “decisões implicam elevar sobremaneira o constrangimento ilegal imposto” ao ex-presidente.



“Impossível cogitar-se na piora da sua situação jurídica – mediante a transferência a um estabelecimento penitenciário comum para cumprimento de uma pena sequer definida por decisão condenatória definitiva”, afirmaram.



De acordo com a defesa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região assegurou ao ex-presidente Michel Temer, quando foi preso em março e em maio, permanência em sala de estado maior, o que, segundo os advogados, “torna ainda mais claro o 


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