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O Deputado Danilo Cabral apresenta projeto de Lei para estudantes de Medicina

30.11.18

/ por casinhas agreste
Inaldo Sampaio

O deputado Danilo Cabral (PSB-PE) apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 11.061/2018 propondo que os estudantes de Medicina possam pagar dívidas do Fies com prestação de serviços.
O projeto solicita alteração nos artigos da Lei nº 10.260/01 para a inclusão dos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos” no rol de beneficiários do abatimento de parte do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir da prestação de serviços na rede pública.

A proposta busca proporcionar que o aluno de Medicina que utilizar o financiamento do Fies possa pagar parte de suas dívidas por meio da prestação de serviços públicos.

No caso dos estudantes de Medicina, o valor é abatido nos serviços de Saúde na Família, feito pelos profissionais do Programa Mais Médicos. Atualmente, os novos contratos do financiamento não permitem o desconto por tais atividades.

“Com esse PL, será possível conceder estímulos que garantam a atratividade do exercício da profissão da Medicina não apenas no âmbito do ‘Mais Médicos’, mas também aos que atuem no Programa Saúde da Família”, afirma Danilo Cabral.

Segundo ele, o objetivo é garantir a concessão de abatimentos nas dívidas, visto que o profissional estará trabalhando para o governo. “Os serviços prestados são fundamentais aos milhões de brasileiros que não possuem outros profissionais à disposição que atuem como professor na rede pública de educação básica com jornada de 20 horas semanais e como”, disse o deputado.

A proposta também pretende suprir uma possível falta de profissionais do Programa Mais Médicos, que passa por transformações promovidas pelo governo. Danilo acredita que “ao se estabelecer o abatimento das dívidas do Fies para médicos vinculados ao programa, ele passa a atrair mais profissionais e trará mais benefícios a toda população”, explica o parlamentar.

O desconto proposto por Danilo Cabral seria de 1% do saldo devedor consolidado dos estudantes que atuarem como médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.

Além disso, haveria um abatimento de 2% do saldo devedor consolidado para estudantes que exercerem a profissão de médicos integrantes do Programa Mais Médicos. Nos dois casos, seriam incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento.

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