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PERNAMBUCO: MP Eleitoral impugna pedidos de registro de candidatura

24.8.18

/ por casinhas agreste

Candidatos aos cargos de deputado federal e estadual poderão não disputar a eleição se contestações forem julgadas procedentes pelo TRE-PE

Diario de Pernambuco
Foto: Assessoria/PRR5
Em Pernambuco, 16 candidatos correm o risco de não disputar a eleição após seus pedidos de registro de candidatura serem impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). As ações propostas pelo MP serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

As impugnações foram feitas com base nos critérios estabelecidos na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Os motivos variam entre contas públicas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Estado (TCE), contas relativas a um mandato de prefeito rejeitadas pela Câmara Municipal e decorrências de condenações em segunda instância. Houve ainda um caso de inelegibilidade devido a demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo.



Ao todo, Pernambuco contou com 343 pedidos de registro de candidatura ao cargo de deputado federal e 654 ao cargo de deputado estadual. Não houve impugnação de candidaturas aos cargos de governador e senador pelo MP Eleitoral em Pernambuco. A análise dos pedidos de registro de candidatura para a disputa presidencial compete exclusivamente à procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge.

Candidatos que sofreram impugnação

Carlinhos da Pedreira (PP), Clóvis Paiva (PP), Fláucio Araújo (PRTB), Genivaldo (PCdoB), Neguinho de Israel (Avante), Ivancleide Vieira (Psol), João Paulo (PCdoB), João Santos (PCdoB), Joel da Harpa (PP), José Humberto (PTB), Zé Queiroz (PDT), Cido Plácido (PT), Suely Melo (PT), Odacy Amorim (PT) e Pedro Ricardo (PHS). 

Condições de elegibilidade

Houve 1.047 pedidos de registro de candidatura feitos em Pernambuco este ano. Além dos 997 para deputado estadual e federal, foram sete para governador e sete para vice, 12 para senador, 12 para primeiro suplente e mais 12 para segundo suplente. Todos eles, mesmo que não tenham sido impugnados, serão analisados pelo TRE.

O Tribunal avaliará se os candidatos atendem às condições de elegibilidade, como pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, escolha em convenção e idade mínima para ocupar o cargo que pretende disputar, entre outras. O Ministério Público Eleitoral atuará nesses processos, emitindo pareceres sobre o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento do registro de suas candidaturas. Também poderá recorrer, se discordar da decisão do TRE nesses casos.


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