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Justiça Federal suspende propaganda sobre a reforma da previdência

1.12.17

/ por casinhas agreste



Em decisão, a justiça alegou que houve desvio de finalidade na peça publicitária

A justificativa seria que a propaganda não teria "cunha educativo"

A Justiça Federal, através da 14° Vara Federal de Brasília, suspendeu, nesta quinta-feira (30), as propagandas relativas ao programa "Combate aos Privilégios", divulgado pelo governo federal. O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). A justificativa seria que a propaganda não teria "cunha educativo".

Em documento despacho no Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho argumenta que a propaganda descumpre o artigo 37 da Constituição quando conduz o telespectador a aceitar a reforma da previdência. "Com efeito, a campanha não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do executivo sob aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira."

Ela ainda complementa: "A superficialidade da matéria, ademais, indica que o Governo Federal anuncia um déficit na Previdência Social sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantumdevido e sua origem (ou origens)."

Para a juíza, a campanha "veicula a desinformação" ao dizer que, com a reforma, "o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos".
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"A campanha não divulga informações a respeito de programa, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira", observou Rosimayre, em decisão assinada na última quarta-feira, 29.

Rosimayre ainda apontou que a propaganda não explica à população os diferentes regimes previdenciários. "E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança", afirmou a juíza
.


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